Justiça veta entrega de títulos do Incra antes das eleições

O Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Álvaro Nascimento Cunha, publicou decisão nesta quarta-feira, 22, suspende a entrega de títulos e/ou regularização fundiária pelo Incra; decisão atendeu solicitação do Ministério Público Eleitoral; entrega de títulos de posse do Incra aconteceria na sexta e sábado, 24 e 25 de outubro, às vésperas do segundo turno da eleição eleição presidencial entre a presidente Dilma Rousseff, do PT, e o candidato do PSDB, Aécio Neves

O Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Álvaro Nascimento Cunha, publicou decisão nesta quarta-feira, 22, suspende a entrega de títulos e/ou regularização fundiária pelo Incra; decisão atendeu solicitação do Ministério Público Eleitoral; entrega de títulos de posse do Incra aconteceria na sexta e sábado, 24 e 25 de outubro, às vésperas do segundo turno da eleição eleição presidencial entre a presidente Dilma Rousseff, do PT, e o candidato do PSDB, Aécio Neves
O Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Álvaro Nascimento Cunha, publicou decisão nesta quarta-feira, 22, suspende a entrega de títulos e/ou regularização fundiária pelo Incra; decisão atendeu solicitação do Ministério Público Eleitoral; entrega de títulos de posse do Incra aconteceria na sexta e sábado, 24 e 25 de outubro, às vésperas do segundo turno da eleição eleição presidencial entre a presidente Dilma Rousseff, do PT, e o candidato do PSDB, Aécio Neves (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou requerimento solicitando ao Poder Judiciário intervenção em suposta entrega de títulos de posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A ação aconteceria na sexta e sábado, 24 e 25 de outubro, às vésperas do segundo turno da eleição eleição presidencial entre a presidente Dilma Rousseff, do PT, e o candidato do PSDB, Aécio Neves. 

O Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Álvaro Nascimento Cunha, publicou decisão nesta quarta-feira, 22, que acata as denúncias do MPE e suspende a entrega de títulos e/ou regularização fundiária. Para o autor do requerimento, Promotor Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Alzemiro Wilson Peres Freitas, a suposta ação do INCRA configura uso indevido da máquina pública e abuso de poder econômico e político em benefício de determinado candidato, partido ou coligação.

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Ainda de acordo com o Promotor, outro "absurdo" é que a suposta entrega de títulos aconteceria exatamente ao lado da sede do MPE e do Cartório Eleitoral de Araguaína, no centro da cidade. "Lamentável é a conduta de quem determinou tal ato, na medida em que demonstra que estamos em 'terra sem lei'. Mais uma das expressões de que 'acreditam na impunidade'. Inadmissível", disse Alzemiro.

A decisão do magistrado baseia-se no artigo 40 da Lei nº 9.504/97 e o não cumprimento implicará na prática do crime de desobediência, podendo, inclusive, culminar em prisão em flagrante. (Com informações do MPE)

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