Justiça determina reintegração de posse na 1304 e 1306 Sul

Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, deferiu liminar determinando a reintegração de posse à Prefeitura sobre a ocupação das obras das unidades habitacionais nas quadras 1.304 e 1.306 Sul; juiz concedeu o prazo de cinco dias para a saída espontânea dos ocupantes, e em caso de resistência, a desocupação forçada em prazo não superior a 72 horas; Prefeitura prometeu dar agilidade na conclusão das obras; prédios foram ocupados por 483 famílias

Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, deferiu liminar determinando a reintegração de posse à Prefeitura sobre a ocupação das obras das unidades habitacionais nas quadras 1.304 e 1.306 Sul; juiz concedeu o prazo de cinco dias para a saída espontânea dos ocupantes, e em caso de resistência, a desocupação forçada em prazo não superior a 72 horas; Prefeitura prometeu dar agilidade na conclusão das obras; prédios foram ocupados por 483 famílias
Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, deferiu liminar determinando a reintegração de posse à Prefeitura sobre a ocupação das obras das unidades habitacionais nas quadras 1.304 e 1.306 Sul; juiz concedeu o prazo de cinco dias para a saída espontânea dos ocupantes, e em caso de resistência, a desocupação forçada em prazo não superior a 72 horas; Prefeitura prometeu dar agilidade na conclusão das obras; prédios foram ocupados por 483 famílias (Foto: Aquiles Lins)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tocantins 247 - O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, deferiu liminar determinando a reintegração de posse às obras de unidades habitacionais nas quadras 1.304 e 1.306 Sul, ocupadas irregularmente. Na decisão o juiz concedeu o prazo de cinco dias para a saída espontânea dos ocupantes, e em caso de resistência, a desocupação forçada em prazo não superior a 72 horas.

Segundo informações da Prefeitura de Palmas, na decisão, o juiz ressaltou que os ocupantes haviam se comprometido a desocupar os imóveis até o dia 20 de outubro, sem condicionar o pagamento de aluguel social. "Se comprometeu a desocupar os imóveis até o final do dia 20 de outubro de 2014, sem condicionar esta ação, diga-se en passant, ao pagamento do aluguel social objeto da ação civil pública n.º 0027196-88.2014.827.2729 ajuizada a posteriori, e que tramita apensada a presente", destaca trecho do documento.

O juiz ainda informou que a reintegração não causa qualquer ofensa ao direito à moradia, previsto de modo expresso na Constituição, sendo que a manutenção da situação poderá causar o prejuízo à continuidade das obras ocupadas, além de prejudicar as pessoas já inscritas no programa. "Em última análise, o direito a moradia que se tem por violado é daqueles inscritos no programa habitacional respectivo e destinatários dessas unidades habitacionais ocupadas, os quais, como dito, previamente se cadastraram no aludido programa e atenderam as condições estabelecidas para aquisição da moradia".

continua após o anúncio

Quanto ao suporte logístico para a desocupação das obras invadidas, o juiz destaca, "por fim, o próprio movimento União Nacional por Moradia Habitacional (assim se autodenominaram, conforme consta do termo de audiência do evento 36), via representantes no Estado do Tocantins, que teve ou tiveram a capacidade de se organizar com mecanismos e logística para efetivar a ocupação dos imóveis, deve(m), da mesma forma, adotar as providências para oferecer aos ocupantes que necessitem os meios necessários para transporte de seus pertences quando da desocupação e locomoção para seus locais de origem".

Sobre a decisão da Justiça, o procurador Geral do Município, Públio Borges, afirmou que o Judiciário demonstrou isenção e responsabilidade social. "Ao resolver esta questão, com o restabelecimento da posse, o Município terá condições de retomar as obras mediante a reprogramação junto a Caixa Econômica Federal, licitando os serviços e promovendo a ordem de serviço com agilidade", garantiu. (Com informações da Secom Palmas)

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247