Liminar declara ilegal a greve da Polícia Civil

A Justiça do Tocantins concedeu uma liminar considerando ilegal a greve dos policiais civis; foi determinado que sejam retomados os serviços no prazo de seis horas sob pena de multa diário no valor de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-TO) e ao seu presidente, Moisemar Marinho

A Justiça do Tocantins concedeu uma liminar considerando ilegal a greve dos policiais civis; foi determinado que sejam retomados os serviços no prazo de seis horas sob pena de multa diário no valor de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-TO) e ao seu presidente, Moisemar Marinho
A Justiça do Tocantins concedeu uma liminar considerando ilegal a greve dos policiais civis; foi determinado que sejam retomados os serviços no prazo de seis horas sob pena de multa diário no valor de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-TO) e ao seu presidente, Moisemar Marinho (Foto: Paulo Emílio)


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Tocantins 247 – A Justiça do Tocantins concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar considerando ilegal a greve dos policiais civis. Foi determinado que sejam retomados os serviços no prazo de seis horas sob pena de multa diário no valor de R$ 50 ao Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-TO) e ao seu presidente, Moisemar Marinho.

Em caso de descumprimento, os policiais civis também serão penalizados com o desconto no salário pelos dias de paralisação. 

Os policiais civis são contra decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB) que suspendeu os efeitos financeiros da Lei 2.851 de 2014, complementada pela Lei 2.853.

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A legislação equipara as carreiras dos policiais civis de nível médio aos de nível superior, o que deixou apenas um nível na corporação. Os efeitos financeiros ocorrem ao longo de quatro anos, começando a partir de janeiro de 2015 e encerrando em 2018.

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