Justiça afasta prefeito de Almas por prevaricação

Juíza Silvana Maria Parfeniuk atendeu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento do prefeito Leonardo Sette Cintra (PSDB), pelo crime de prevaricação e pela participação no delito de usurpação de função pública, praticada pelo seu pai, Osmar Lima Cintra; com a decisão, a Câmara de Vereadores tem o prazo de 24 horas para dar posse ao vice-prefeito, Jurimar Trindade (PSD)

Juíza Silvana Maria Parfeniuk atendeu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento do prefeito Leonardo Sette Cintra (PSDB), pelo crime de prevaricação e pela participação no delito de usurpação de função pública, praticada pelo seu pai, Osmar Lima Cintra; com a decisão, a Câmara de Vereadores tem o prazo de 24 horas para dar posse ao vice-prefeito, Jurimar Trindade (PSD)
Juíza Silvana Maria Parfeniuk atendeu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento do prefeito Leonardo Sette Cintra (PSDB), pelo crime de prevaricação e pela participação no delito de usurpação de função pública, praticada pelo seu pai, Osmar Lima Cintra; com a decisão, a Câmara de Vereadores tem o prazo de 24 horas para dar posse ao vice-prefeito, Jurimar Trindade (PSD) (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar na Justiça que determinou o afastamento do prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB), pelo crime de prevaricação e pela participação no delito de usurpação de função pública, praticada pelo seu pai, Osmar Lima Cintra. Com a decisão, a Câmara de Vereadores tem o prazo de 24 horas para dar posse ao vice-prefeito, Jurimar Trindade (PSD).

Segundo uma série de depoimentos colhidos pelo MPE, Leonardo Cintra pouco participa da vida administrativa e política da cidade, o que configura crime de prevaricação. Diante disso, é seu pai quem despacha no gabinete do prefeito, participa de solenidades, de reuniões e decide sobre contratações e demissões, entre outros atos, praticando usurpação de função pública.

Leonardo Sette Cintra deve ficar afastado até o julgamento da denúncia apresentada pelo MPE, por meio do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira. A decisão que afastou o prefeito foi proferida pela juíza Silvana Maria Parfieniuk.

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O pedido de afastamento foi justificado pelo MPE como medida necessária à proteção das testemunhas, já que a maioria delas alegou ter sofrido algum tipo de retaliação após denunciar as ilegalidades que vêm ocorrendo na Prefeitura de Almas. Também justificou ser necessário para impedir que o Cintra manipule, fraude ou destrua documentos públicos que possam incriminá-lo.

Além de acatar esses argumentos do Ministério Público Estadual, a magistrada acrescentou ser necessário o afastamento do prefeito como forma de evitar a continuidade das práticas ilegais e de preservar a moralidade administrativa na cidade.

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A acusação
Apesar dos afastamentos de Leonardo Cintra serem frequentes e costumarem superar 15 dias, ele nunca teria informado nenhuma ausência à Câmara de Vereadores, a fim de que o vice-prefeito fosse convocado para assumir o cargo, o que contraria a Lei Orgânica de Almas. Em depoimento, o vice-prefeito, Jurimar Trindade, se disse "constrangido" diante da situação. Segundo ele, a Câmara de Vereadores não tem peso para interferir, já que, dos nove vereadores, seis são base aliada ao prefeito e costumam agir sob influência de Osmar Cintra.

Na denúncia, constam vídeos e áudios que atestam a usurpação de função praticada por Osmar Lima Cintra, inclusive com imagens nas quais ele participa de sessões da Câmara de Vereadores e toma decisões que caberiam exclusivamente ao chefe do Executivo. Também pesa contra o pai do prefeito, na mesma denúncia, a acusação de crime de tráfico de influência, por intervir nas decisões que têm que ser tomadas pelo filho, inclusive assumindo compromissos em seu nome.

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Leia também: MPE: em Almas, quem manda é o pai do prefeito

 

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