Amastha edita orçamento provisório, de R$ 44 mi

Como a Câmara Municipal de Palmas encerrou os trabalhos legislativos do ano passado sem votar o Orçamento e a atual legislatura está em recesso parlamentar, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), editou decreto com o orçamento provisório para a capital; o valor, limitado a R$ 44,6 milhões, é uma pequena parte do que está previsto no Projeto de Lei Orçamentária que tramita na Casa de Leis, e será dividido entre órgãos, fundos e entidades

Como a Câmara Municipal de Palmas encerrou os trabalhos legislativos do ano passado sem votar o Orçamento e a atual legislatura está em recesso parlamentar, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), editou decreto com o orçamento provisório para a capital; o valor, limitado a R$ 44,6 milhões, é uma pequena parte do que está previsto no Projeto de Lei Orçamentária que tramita na Casa de Leis, e será dividido entre órgãos, fundos e entidades
Como a Câmara Municipal de Palmas encerrou os trabalhos legislativos do ano passado sem votar o Orçamento e a atual legislatura está em recesso parlamentar, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), editou decreto com o orçamento provisório para a capital; o valor, limitado a R$ 44,6 milhões, é uma pequena parte do que está previsto no Projeto de Lei Orçamentária que tramita na Casa de Leis, e será dividido entre órgãos, fundos e entidades (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - Como a Câmara Municipal de Palmas encerrou os trabalhos legislativos do ano passado sem votar o Orçamento e a atual legislatura está em recesso parlamentar, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), editou decreto com o orçamento provisório para a capital. O valor, limitado a R$ 44,6 milhões, é uma pequena parte do que está previsto no Projeto de Lei Orçamentária que tramita na Casa de Leis, e será dividido entre órgãos, fundos e entidades.

De acordo com o documento, até a publicação da Lei Orçamentária de 2017, poderão ser empenhadas apenas dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de gastos de caráter inadiável, com obrigações constitucionais ou legais, bolsas de estudo, bolsas de residência médica; pagamento de estagiários e de contratações temporárias.

A movimentação e o empenho das dotações serão limitados ao valor de R$ 44.658.400,00, sendo R$ 739.300,00 para o Legislativo e R$ 43.918.100,00 para o Executivo, divididos entre os órgãos.

A prefeitura afirmou que a execução orçamentária deverá ser seguida rigorosamente e controlada, de acordo com o que estabelece o decreto.

“Incumbe aos ordenadores de despesa a responsabilidade pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas [...] Cabe ao controle interno zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas”, discorre o documento.

Confira em detalhes o Orçamento provisório da Capital:
 

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