Projeto de Wanderlei proíbe apreensão de veículos por dívida de IPVA

Projeto de Lei de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD) proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); segundo Wanderlei, o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito; "Não se pode admitir que os tocantinenses sejam humilhados em blitz e privados do uso de um bem particular porque perderam, temporariamente, a capacidade financeira de pagar o IPVA na data prevista", disse

Projeto de Lei de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD) proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); segundo Wanderlei, o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito; "Não se pode admitir que os tocantinenses sejam humilhados em blitz e privados do uso de um bem particular porque perderam, temporariamente, a capacidade financeira de pagar o IPVA na data prevista", disse
Projeto de Lei de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD) proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); segundo Wanderlei, o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito; "Não se pode admitir que os tocantinenses sejam humilhados em blitz e privados do uso de um bem particular porque perderam, temporariamente, a capacidade financeira de pagar o IPVA na data prevista", disse (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - A Assembleia Legislativa vai discutir o Projeto de Lei de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), que proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta foi apresentada pelo deputado na sessão ordinária de terça-feira,07, e visa proibir, definitivamente, que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios credenciados pelo Detran quando estiverem somente com o imposto atrasado.

O deputado explica que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal. "Não se pode admitir que os tocantinenses sejam humilhados em blitz e privados do uso de um bem particular porque perderam, temporariamente, a capacidade financeira de pagar o IPVA na data prevista", disse.

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O projeto de lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que são obrigatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento. O parlamentar esclarece que a proposta não promove a insegurança ou transtorno nas ruas, mesmo porque o veículo para trafegar precisa apenas estar licenciado. "A proibição de apreensão do veículo por falta de pagamento do IPVA na data prevista em lei, não interfere na segurança dos veículos e das vias, pois não trata do licenciamento do veículo, mas sim, do pagamento de IPVA que como se sabe é um tributo, e como tal, em nada interfere na circulação dos veículos", justifica o parlamentar.

Segundo o deputado, o governo tem outros mecanismos para receber tributos, que não é apreendendo os bens de pessoas que estão trabalhando, mas sim, os veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou encontram-se em desacordo com Código de Trânsito Brasileiro.

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Outro ponto questionado pelo deputado é o valor cobrado pelo guincho. As vezes um guincho transporta mais de um veículo apreendido, mas todos os proprietários são obrigados a pagar o transporte individual e a empresa lucra de forma exorbitante. Segundo Wanderlei, os contribuintes sofrem abuso quando são obrigados a pagar o tributo, pois além da apreensão do veículo e multa, ainda tem que pagar taxas de guincho e diárias de permanência dos veículos em pátios do Detran.

De acordo com Barbosa, o projeto não invade a esfera de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no Art. 22, Inciso XI, da Constituição Federal, a propositura cuida tão somente, sobre IPVA que é um tributo de competência estadual conforme dispõe Inc. III, Art. 155 da CF.

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O projeto de lei será analisado nas comissões do Poder Legislativo, conforme o Regimento Interno da Casa. Após isso, segue para apreciação em Plenário, se aprovada, a proposta segue para sanção ou veto do Executivo.

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