Congresso bloqueia execução do BRT de Palmas
Após avaliar a suspensão do Bus Rapid Transit (BRT) de Palmas-TO no Decreto Legislativo nº 39/2017, o Congresso Nacional bloqueou a execução física, orçamentária e financeira do projeto; a medida é consequência de uma auditoria do TCU, que apontou inúmeras falhas no processo e previa um prejuízo de até R$ 227 milhões
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Tocantins 247 - Após avaliar a suspensão do Bus Rapid Transit (BRT) de Palmas-TO no Decreto Legislativo nº 39/2017, o Congresso Nacional bloqueou a execução física, orçamentária e financeira do projeto. A medida é consequência de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou inúmeras falhas no processo e previa um prejuízo de até R$ 227 milhões.
“Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados nesse decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2016 – Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano Nacional – BRT de Palma/TO, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), vinculado a Unidade Orçamentária 55101 – Ministério das Cidades”, diz um trecho do decreto.
“A minha preocupação, agora, é que a nossa capital perca esses recursos tão importantes. Por isso vou mobilizar a bancada de Tocantins junto ao ministro das Cidades, Bruno Araújo, para transferir este recurso para outras demandas, antes, que a nossa capital perca esta verba tão importante”, afirmou o deputado federal Carlos Gaguim (PTN).
TCU mantém BRT suspenso
Ao manter o BRT suspenso em Palmas, cuja decisão foi publicada no último dia 15, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas mantenha a suspensão cautelar referente ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e todos os atos destinados à implantação do corredor de transporte BRT. O tribunal também determinou ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal não liberem dinheiro para o empreendimento.
Segundo o tribunal, houve estimativa inconsistente da demanda pelos serviços de transporte, o que levou à superestimativa da efetiva necessidade do modal. O relator do processo no TCU, ministro-substituto André Luís de Carvalho, afirmou que “a ausência de comprovação da viabilidade do empreendimento acarreta risco potencial de prejuízo ao erário, na medida em que os recursos públicos podem vir a ser aplicados em projeto assentado em premissas superestimadas e desconformes à realidade dos fatos”.
O tribunal disse ainda a necessidade de a Prefeitura Municipal de Palmas adotar medidas corretivas caso pretenda lançar nova licitação.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247