Não há motivo para prender João Santana

"Prender João Santana sem culpa formada, sem flagrante, sem que tenha interferido em investigações, sem que sua liberdade implique em perturbação da ordem cheira a mais uma transgressão grosseira da constituição de 1988, sob os olhares complacentes dos ministros do STF", afirma Alex Solnik, colunista do 247; "Se há suspeitas a respeito da forma como recebeu dinheiro, ele não pode ser preso para confirmá-las. No estado de direito, primeiro as acusações têm que ser provadas e muito bem provadas para que, depois de julgamento, virem absolvição ou culpa. E só depois vem a prisão. Do jeito que está, a prisão vem antes. O carro na frente dos bois", completa o jornalista

"Prender João Santana sem culpa formada, sem flagrante, sem que tenha interferido em investigações, sem que sua liberdade implique em perturbação da ordem cheira a mais uma transgressão grosseira da constituição de 1988, sob os olhares complacentes dos ministros do STF", afirma Alex Solnik, colunista do 247; "Se há suspeitas a respeito da forma como recebeu dinheiro, ele não pode ser preso para confirmá-las. No estado de direito, primeiro as acusações têm que ser provadas e muito bem provadas para que, depois de julgamento, virem absolvição ou culpa. E só depois vem a prisão. Do jeito que está, a prisão vem antes. O carro na frente dos bois", completa o jornalista
"Prender João Santana sem culpa formada, sem flagrante, sem que tenha interferido em investigações, sem que sua liberdade implique em perturbação da ordem cheira a mais uma transgressão grosseira da constituição de 1988, sob os olhares complacentes dos ministros do STF", afirma Alex Solnik, colunista do 247; "Se há suspeitas a respeito da forma como recebeu dinheiro, ele não pode ser preso para confirmá-las. No estado de direito, primeiro as acusações têm que ser provadas e muito bem provadas para que, depois de julgamento, virem absolvição ou culpa. E só depois vem a prisão. Do jeito que está, a prisão vem antes. O carro na frente dos bois", completa o jornalista (Foto: Alex Solnik)


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Prender João Santana sem culpa formada, sem flagrante, sem que tenha interferido em investigações, sem que sua liberdade implique em perturbação da ordem cheira a mais uma transgressão grosseira da constituição de 1988, sob os olhares complacentes dos ministros do STF, seus guardiões oficiais contra a qual ao menos nós, os jornalistas, devemo-nos levantar.

Não há motivo para prender Santana. Esse é o ponto. Ele não matou, não roubou, não bateu em ninguém. Não é ladrão nem malfeitor. É jornalista e publicitário, dos mais competentes do mundo. Não pode ser demonizado por ter sido muito bem remunerado por seu trabalho legítimo.

Se há suspeitas a respeito da forma como recebeu dinheiro, ele não pode ser preso para confirmá-las. No estado de direito, primeiro as acusações têm que ser provadas e muito bem provadas para que, depois de julgamento, virem absolvição ou culpa. E só depois vem a prisão. Do jeito que está, a prisão vem antes. O carro na frente dos bois.

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Muita gente temia, desde o início da Lava Jato que ela se transformasse numa nova República do Galeão, um país com suas próprias leis que tinha o objetivo explícito de fragilizar para depois derrubar Getúlio Vargas. Pois ela está ficando cada vez mais parecida.

Contra esses desmandos devemo-nos levantar antes que seja tarde. Não podemos encarar essa ordem de prisão contra João Santana como coisa normal. Não é. Prender jornalistas e publicitários é ato de regimes de exceção. Prender antes de julgar é ato de regimes de exceção.

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Ou estamos numa democracia e atos como a ordem de prisão contra João Santana devem ser revogados ou os atos como esse são válidos e não estamos numa democracia.

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