Cláusula de barreira pode ser, mas assim é demais

A cláusula de barreira é, certamente, uma maneira legítima de restringir o número de partidos nas casas legislativas e exigir que tenham representatividade real. Mas exigências excessivas tendem a impedir a presença de agremiações ideológicas, à direita e à esquerda



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Em uma democracia é essencial que todos tenham as mesmas oportunidades e que a disputa legítima pelo poder e pela representação popular se dê em igualdade de condições para todos. Se algum candidato tem mais dinheiro para gastar nas eleições ou mais tempo na televisão para mostrar suas ideias, a disputa é desigual. Uns já saem bem na frente de outros e não há igualdade de condições.

É isso que vem acontecendo na carente democracia brasileira: como a legislação é aprovada por parlamentares que querem manter o status quo e impedir a renovação do quadro político, não há mudanças substanciais nas normas que regem as eleições. Uma exceção recente é a proibição do financiamento de candidatos por empresas, que reduz a desvantagem dos que não recebiam dinheiro de pessoas jurídicas, ou recebiam muito menos do que outros, mas não a elimina totalmente.

Geralmente as mudanças são feitas para beneficiar os que já têm mandato e preservar o poder. É o caso da chamada cláusula de barreira. Há praticamente um consenso de que o fato de 28 partidos terem elegido deputados e senadores em 2014 e esse número tender a aumentar não ajuda o exercício das atividades parlamentares e do governo, provocando instabilidades políticas e institucionais. A questão real, porém, não é o número de partidos, mas o que eles de fato representam: salvo pouquíssimas exceções, são partidos sem identidade política e ideológica e que funcionam mais como balcões de negócios escusos do que como agremiações políticas.

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O excesso de partidos nas casas legislativas repete-se em todas as unidades da Federação. Daí apresenta-se, como uma das soluções, a cláusula de barreira, que vigora em vários países europeus, na Turquia e em Israel: só têm representação parlamentar os partidos que conseguirem um determinado percentual de votos. A emenda constitucional aprovada no Senado e ainda não votada pela Câmara estabelece que para ter representação no Congresso, acesso ao fundo partidário e tempo na televisão um partido tem de conseguir, em 2018, 2% do eleitorado nas eleições para deputado federal, nacionalmente e em 14 unidades da Federação. Em 2022 o mínimo passa para 3%, que é o limite sugerido pelo Parlamento Europeu.

A cláusula de barreira é, certamente, uma maneira legítima de restringir o número de partidos nas casas legislativas e exigir que tenham representatividade real. Mas exigências excessivas tendem a impedir a presença de agremiações ideológicas, à direita e à esquerda, e consolidar essa situação nos anos seguintes. Os 2% ou 3% nacionalmente não são excessivos, mas é demais exigir dos partidos o mesmo percentual em 14 das 27 unidades da Federação e negar-lhes acesso ao fundo partidário (que será convenientemente dividido para menos partidos) e ao tempo de propaganda na televisão e no rádio. O objetivo da cláusula de barreira deve ser termos nos parlamentos partidos com identidade clara e representatividade real, eliminando os de conveniência e de aluguel, mas não diminuir na marra o número de agremiações e impedir artificialmente a representação de minorias. Isso não é democrático.

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Aliás, dificultar a representação dos comunistas – que tinham ganhado grande força política na Europa do pós-guerra pelo papel que tiveram na resistência aos nazistas — foi um dos fatores que inspirou os constituintes alemães a, depois da Segunda Guerra, aprovar a cláusula de barreira de 5% dos votos. Outro fator foi a instabilidade causada pelo excesso de partidos na República de Weimar, nos anos 1920, e que levou à ascensão de Hitler.

Por causa dos 5%, durante muitos anos apenas quatro partidos conseguiam representação no Bundestag, a Câmara Federal na Alemanha: os social-democratas (SPD), os liberais (FDP) e os democratas-cristãos (CDU) e seu braço na Baviera, os sociais-cristãos (CSU). Só depois da incorporação da Alemanha Oriental é que outros partidos, que se juntaram em dois, conseguiram entrar no Parlamento.

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Nas últimas eleições o tradicional FDP não conseguiu os 5%, índice obtido pela Aliança90/Os Verdes e por A Esquerda. Mas na Alemanha não é preciso conseguir, além dos 5% nas eleições nacionais, o mesmo percentual em determinado número de estados, como querem os senadores brasileiros. Se fosse assim, a União Social-Cristã (CSU) não teria representação no Bundestag – o partido consegue mais de 5% só na Baviera, único estado em que funciona e no qual a União Democrata-Cristã (CDU) não disputa eleições. Os 5% nos estados são exigidos para o partido ter representação no parlamento local. Há, assim, partidos que estão representados em parlamentos estaduais e têm prefeitos, mas não estão no federal. Aliás, na Alemanha há 72 partidos.

A cláusula de barreira, como aprovada pelo Senado, limita o exercício da democracia. É aceitável que os partidos tenham de obter um determinado percentual nacional, mas não que essa obrigação, em eleições para a Câmara dos Deputados, seja estendida a pelo menos 14 unidades da Federação. Os mesmos 2% podem ser exigidos, em cada estado e no Distrito Federal, mas para que o partido tenha representação na Assembleia ou Câmara Legislativa.

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E uma coisa é a representação parlamentar, outra são o fundo partidário e o tempo para propaganda na televisão e no rádio. Limitar o acesso a poucos é uma maneira de consolidar a existência apenas dos maiores partidos. Mas esses são assuntos que, por sua complexidade, ficam para outro artigo.

Publicado originalmente no Congresso em Foco

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