O desafio do trabalho decente

Certos analistas chegam até a alertar que estamos diante de uma epidemia de sofrimento psíquico provocado pelo stress laboral. No Brasil, infelizmente, o trabalho mutila, mata e causa sofrimento

Certos analistas chegam até a alertar que estamos diante de uma epidemia de sofrimento psíquico provocado pelo stress laboral. No Brasil, infelizmente, o trabalho mutila, mata e causa sofrimento
Certos analistas chegam até a alertar que estamos diante de uma epidemia de sofrimento psíquico provocado pelo stress laboral. No Brasil, infelizmente, o trabalho mutila, mata e causa sofrimento (Foto: Antonio Guntzel)


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Em 1999, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) formalizou o conceito de que homens e mulheres têm direito ao "trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna". O Fórum Social Mundial, realizado em Nairóbi, na Nigéria, em 2007, lançou mão desse conceito para fixar o 7 de outubro como o Dia da Jornada Mundial Pelo Trabalho Decente. Nesta data, diferentes organizações sindicais em vários países promovem atividades para alcançar as seguintes metas: liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, eliminação do trabalho forçado, abolição efetiva do trabalho infantil, eliminação de todas as formas de discriminação no trabalho e fortalecimento do diálogo social.

No Brasil ainda estamos muito distantes da noção de trabalho decente. Pesa sobre nós 300 anos de escravidão, onde os trabalhadores eram considerados "coisas sem direito". No tocante as relações de trabalho, o nosso maior desafio continua sendo considerar o trabalhador como um ser de direito. A cultura empresarial brasileira ainda não absorveu completamente a ideia de que, ao vender a sua força de trabalho, o trabalhador não abdica da sua dignidade, nem da sua saúde e muito menos da sua liberdade. É inacreditável, mas um dos grandes trabalhos dos sindicatos é fazer com que os direitos do trabalho consagrados em lei e em convenções coletivas sejam observados pelos empregadores.

Além disso, uma parcela significativa de trabalhadores, entre os quais, os servidores públicos e muitas categorias precarizadas, não conhecem o direito de negociação coletiva.

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Segundo o IBGE, o Brasil possui 3,4 milhões de jovens, na idade de 10 a 17 anos, exercendo trabalho infantil, muitos dos quais com contratos precários e em ocupações perigosas e penosas. Desde 1995, quando o Ministério do Trabalho e Emprego passou a fiscalizar o trabalho em condições análogas à escravidão, foram resgatados 41.665 trabalhadores. Muitas empresas, algumas até renomadas, volta e meia, são surpreendidas em redes de trabalho forçado.

No período de 2007 a 2013 ocorreram 5 milhões de acidentes de trabalho no País, 45% desses acabaram em óbito, em invalidez ou em afastamento temporário, provocando um desfalque enorme no orçamento da Previdência Social. O aumento constante do ritmo do trabalho e de técnicas gerenciais de trabalho sob forte pressão de metas têm provocado uma série de doenças profissionais, entre as quais se destaca o fenômeno das doenças psíquicas. Certos analistas chegam até a alertar que estamos diante de uma epidemia de sofrimento psíquico provocado pelo stress laboral. No Brasil, infelizmente, o trabalho mutila, mata e causa sofrimento.

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A falta de democracia impede que o trabalhador se organize e fortaleça a cultura de diálogo social nos ambientes de trabalho. A democracia, que poderia ser utilizada para resolver conflitos e fortalecer práticas de trabalho com mais qualidade, termina nos portões das empresas. O direito à organização sindical no local de trabalho, algo tão comum em certos países de democracia mais consolidada, soa estranho para a maioria dos empregadores brasileiros. Entre nós é muito comum a existência de práticas antissindicais, perseguições de trabalhadores sindicalizados e criminalização daqueles que lutam por direitos.

Frente a esse quadro, as instituições da sociedade civil, as centrais sindicais e os sindicatos, os governos e os empregadores devem unir-se para que o trabalho seja realmente fonte de realização humana e de dignidade.

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