PEC da morte

Proposta de transferir ao Legislativo a responsabilidade de demarcação e homologação de terras indígenas, quilombolas e a criação de áreas de preservação ambiental representa um retrocesso para a sociedade brasileira



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No próximo dia 5 de outubro, o Brasil celebra 27 anos da Constituição Federal. Na esteira dos ataques fundamentalistas desferidos contra ela e o seu bojo de conquistas e avanços sociais, por parte de determinados setores estrategicamente encastelados no Congresso Nacional, torna-se premente a articulação e a mobilização de forças progressistas junto aos movimentos sociais para fazer o enfrentamento às investidas e retrocessos que tais setores tramam diuturnamente contra a ordem democrática e a estabilidade política, econômica e social do país.

Dentre tantas proposições nefastas em tramitação no Congresso, há que se combater a famigerada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000 e seus apensos, que visa transferir ao Legislativo a responsabilidade de demarcação e homologação de terras indígenas, quilombolas e a criação de áreas de preservação ambiental. Atualmente, essa prerrogativa cabe ao Pode Executivo, por meio do Ministério da Justiça e da Fundação Nacional do Índio (Funai), que detêm os meios humanos e materiais para exercer essa função.

A proposta representa um retrocesso para a sociedade brasileira na medida em que o Legislativo tenta arrogar para si a competência da demarcação das terras indígenas, a titulação dos territórios quilombolas e a criação de Unidades de Conservação da Natureza, quando, em verdade, esses são atos tipicamente administrativos de caráter técnico, destinados a implementar direitos constitucionais coletivos frutos de muita luta e dos debates travados antes e durante o período da Constituinte.

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Não se pode tolerar, em hipótese alguma, que, numa reedição do colonialismo, indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais – sujeitos de direito – sejam desrespeitados em suas garantias elementares e em sua integridade física, moral, cultural e histórica.

Lamentavelmente, o que está em jogo, para além da sobrevivência física e cultural dessas populações, é a luta dos mesmos para o bem-estar de toda a sociedade, em defesa da pluralidade e da coletividade brasileira.

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A PEC da Morte – conforme denominação dada ao projeto por uma liderança indígena, em referência ao seu caráter genocida – versa sobre as 434 terras indígenas regularizadas, que representam cerca de 12,2% do território nacional, localizadas em todos os biomas, mas com sensível concentração na Amazônia Legal, e sobre mais 125 áreas em estudo e outras 74 em estágio avançado de demarcação, as quais a Constituição originária de 1988 atribuiu aos povos indígenas, como forma de garantir a preservação de sua identidade cultural e do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Neste momento, todavia, tais territórios sofrem o ataque direto de poderosos interesses econômicos e agroindustriais que buscam a liberação para a construção de grandes empreendimentos dentro dessas áreas protegidas, tais como hidroelétricas, mineração, agropecuária, implantação de rodovias, hidrovias, portos e ferrovias, o que restringe indevidamente o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as riquezas existentes nas áreas demarcadas.

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Segundo o Censo 2010 do IBGE, a população total indígena brasileira é de 896.917 pessoas, sendo que cerca de 433.363 vivem nos estados da Amazônia Legal e 463.554 nos demais estados. A comparação desses dados revela que os indígenas que vivem nos estados do Sul, Sudeste, Nordeste e Mato Grosso do Sul representam mais da metade da população indígena brasileira, ocupando, porém, menos de 2% das terras indígenas já demarcadas.

Ressalte-se que a Constituição não versa sobre o direito à demarcação das terras, mas sobre o direito originário e congênito dos índios às terras que tradicionalmente ocupam, denominado de "indigenato", o qual independe de qualquer título jurídico anterior, pois se legitima em si mesmo, a partir do reconhecimento desses povos como primários e naturais senhores de suas terras.

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Assim, não é a demarcação que constitui o direito dos índios sobre suas terras, mas apenas o preenchimento das condições previstas no art. 231, § 1.º, da Constituição, sendo o processo de demarcação, portanto, um simples meio administrativo declaratório, e não constitutivo, de identificação e delimitação física do direito pré-existente dos indígenas às suas terras.

É neste sentido que a matéria é declaradamente inconstitucional, por atacar de forma nuclear o direito fundamental dos índios às terras que originalmente ocupam, em inequívoca afronta ao art. 60, § 4º, III e IV, e ao art. 231 da Constituição, em harmonia, inclusive, com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual os direitos individuais pétreos não se limitam ao art. 5º da Constituição, mas abrangem qualquer prerrogativa dos indivíduos ou de coletividades em prol da dignidade da pessoa humana.

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Como se não bastassem tantos ataques, a proposta pretende restringir as terras indígenas somente àquelas que eram objeto de ocupação em 5 de outubro de 1988. Em que pese a jurisprudência do STF realmente fazer menção a esse critério temporal, é preciso atentar-se para o fato de que essa mesma corte possui um entendimento consolidado de que o marco temporal da Lei Maior não se aplica aos casos em que os indígenas foram expulsos ou privados de suas terras e, por esse motivo, não ocupavam essas áreas àquela época.

A proposta de determinar que apenas os povos indígenas que estivessem "fisicamente" em suas terras na data da promulgação da Constituição de 1988 teriam direito a elas ignora a realidade de todos os índios vítimas do esbulho, que foram arrancados de suas terras, tanto por grileiros, quanto pelos projetos de ocupação promovidos pelo Estado, o que impõe um novo genocídio institucional contra os índios.

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É fato incontestável que, há pelo menos 500 anos, o Brasil convive com o extermínio, o etnocídio dos povos indígenas, uma mácula para o conjunto da história brasileira. Os sinais visíveis dessa matança física e simbólica se resumem numa palavra: depressão. Depressão que leva ao suicídio. Diferentemente do que alguns pensam, que esta se estabelece em função da ausência de assistencialismo ou das ditas políticas públicas, a depressão se estabelece em função do etnocídio que está em curso contra os povos originários.

Entre os mais de 5 mil municípios brasileiros, São Gabriel da Cachoeira, no noroeste da Amazônia, ocupa a primeira posição do ranking brasileiro de suicídios. Conforme dados do Mapa da Violência 2014, entre 2008 e 2012 a taxa de suicídios na cidade foi de 50 casos por 100 mil habitantes, dez vezes maior do que a média nacional. Entre os que se mataram, 93% eram índios. Oito entre dez se enforcaram. Além de São Gabriel da Cachoeira, outras cidades com assentamentos indígenas aparecem nas primeiras posições da lista dos suicídios, como São Paulo de Olivença e Tabatinga, no Amazonas; Amambaí, Dourados e Paranhos, no Mato Grosso do Sul.

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Para entender o sentimento do viver e do estar no mundo na visão indígena, registre-se a fala simbólica de um cacique que, certa vez, durante uma audiência pública na Câmara Federal, dizia: "será que o governo não entende que nós não conseguimos viver sem a terra? Será que o governo não entende que nós não conseguimos viver sem estar em contato, em diálogo com os nossos ancestrais?".

A PEC 215 tem ainda o poder de destruir as reservas florestais, sobretudo na região norte do país e, como consequência, comprometer a produção de alimentos nas demais regiões e o abastecimento de água particularmente na região centro-sul.

Quanto à situação dos quilombolas, a realidade não é menos traumática. É urgente a implementação de políticas públicas robustas para efetivar o reconhecimento de direitos territoriais para essas comunidades. Mesmo com a edição do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal de 1988, em que o ordenamento jurídico brasileiro reconheceu tal garantia oficialmente, o segmento ainda continua a enfrentar muitos obstáculos para ter acesso a terra.

Segundo dados de 2013 da Fundação Cultural Palmares, existem 2.408 comunidades quilombolas oficialmente reconhecidas pela instituição e outras 287 aguardam a emissão do certificado de reconhecimento, totalizando 2.695 comunidades que reconhecem e manifestam suas identidades étnicas coletivas, segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Muitas delas buscam junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a titulação dos seus territórios.

Nesse contexto de uma lógica fascista, com o prenúncio de tantos retrocessos, movimentos sociais e um número reduzido de parlamentares alinhados com a defesa inconteste dos direitos fundamentais dos povos originários empreendem uma série de esforços coletivos para chamar a atenção do Poder Público, da sociedade e da mídia a fim de demonstrar a inconveniência, o absurdo e o completo despropósito da PEC 215 e seus projetos apensos.

Permitir a aprovação da matéria é dar vazão para um fragoroso e sem precedente ataque à democracia; é reeditar o genocídio secular dos povos originários e dos quilombolas e jogar nos porões das casas grandes e senzalas a cidadania, os direitos sociais e todos os avanços conquistados com o advento da Carta Cidadã de 1988. Combater a ferro e fogo a PEC da Morte é defender a nossa brasilidade e a existência física, cultural e histórica dessas comunidades.

Este processo, por certo, não será fácil. Todavia, com o protagonismo de ações e a forma assertiva com que lideranças indígenas e quilombolas têm se inserido no cenário político nacional e internacional e, sobretudo, a partir de sua organização e da permanente mobilização para defender seus direitos, certamente parte dessa batalha já esteja vencida. A outra metade do caminho talvez exija um esforço maior da própria sociedade brasileira para entender, de uma vez por todas, que não será à custa da eliminação de um povo ou de uma comunidade em nome da mercantilização da fauna, da flora e do ser humano, que alcançaremos melhores dias, melhores patamares de desenvolvimento econômico e social.

Se realmente "quem não conhece a sua história está condenado a repeti-la", que as luzes da razão e do bom senso humano prevaleçam para que não se permita em pleno século XXI a perpetração de mais um triste capítulo da História do Brasil com a constitucionalização dos pelourinhos e das senzalas.

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