Sede de quê?

Tributar os mais ricos e permitir, com a CPMF, um instrumento efetivo de combate à sonegação permitiria poupar parte dos cortes de recursos dos programas sociais que vêm sendo defendidos pela direita, resultando em mais e melhores serviços prestados ao povo

Sede de quê?
Sede de quê? (Foto: Divulgação)


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No rol das iniciativas do ajuste fiscal para cobrir o deficit de 2016, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 675, aumentando a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) dos bancos de 15% para 20%. A estimativa é que essa elevação arrecade R$ 4 bilhões adicionais ao ano.

A medida vem ao encontro da tese de que o aumento da carga tributária seja feito, majoritariamente, a partir de tributos que onerem as maiores rendas e o patrimônio dos mais ricos. Por isso considero correta essa maior tributação aos bancos.

Porém, a Câmara poderia ter ido bem mais longe quando da aprovação da MP 675. A relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann, tentou em seu relatório expandir a oneração em dois sentidos. No primeiro, elevava a alíquota da CSLL para 23%. E no segundo, revogava a isenção de imposto de renda sobre uma renda de ações denominada de "juros sobre capital próprio".

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As duas inovações foram rejeitadas pela maioria conservadora de deputados e senadores que formavam a comissão. No caso da CSLL, não só rejeitaram os 23%, como limitaram a elevação da alíquota para 20% até 2018, depois volta aos 15%.

O caso da manutenção da isenção dos "juros sobre capital próprio" é particularmente escandaloso. Esse rendimento é pago pelas empresas a seus acionistas, somando-se aos dividendos já pagos pelas empresas de lucros auferidos. A diferença é que, diferentemente dos dividendos, a empresa não precisa pagar imposto de renda sobre ele. Isso beneficia a empresa e as seus acionistas.

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É um tipo de rendimento que não existe em nenhum outro país, tendo sido criado por uma lei de 1995. Note-se que o rendimento é pago mesmo se a empresa não obtiver qualquer lucro no ano.

Segundo dados do Ipea entre 2007 e 2012, a carga tributária bruta incidente sobre renda, lucros e ganhos de capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do PIB e a de pessoas físicas sobre transações financeiras e de capital, passou de 1,7% para 0,7% do PIB. Já a carga tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para 2,6% do PIB.

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Caso essa isenção não existisse, a estimativa é de que, em 2014, a União teria acrescido mais R$ 14 bilhões à sua receita. A extinção dessa renúncia fiscal seria uma importante contribuição para o equilíbrio do orçamento de 2016.

Essa rejeição mostra bem a orientação política e ideológica que possui essa maioria conservadora em matéria tributária. Apesar de se dizerem contrários a tributos, eles apenas se mostram contra aqueles poucos que pesam sobre os ricos e mais favorecidos, o que faz com que o nosso sistema tributário seja um dos mais regressivos do mundo.

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Não por outro motivo que os inventores da CPMF agora se voltam contra ela. Afinal, a CPMF, além de incidir com mais força naqueles que movimentam mais, é grande aliada na fiscalização de sonegação de impostos.

Quando a instituição financeira informa sobre a CPMF, é possível identificar aquela transação. Segundo a Receita Federal, de 2004 para 2006, cresceram as identificações de fraude do órgão.

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Tributar os mais ricos e permitir, com a CPMF, um instrumento efetivo de combate à sonegação permitiria poupar parte dos cortes de recursos dos programas sociais que vêm sendo defendidos pela direita, resultando em mais e melhores serviços prestados ao povo.

Mas isso não tem nenhuma importância para a maioria conservadora do nosso Congresso que mata sua sede de poder ao se alinhar ao grande capital.

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