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TCU alega segurança e autoriza sigilo em voos de altas autoridades em aviões da FAB

Medida abrange o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República

(Foto: Reprodução)
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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão que permite colocar em sigilo os voos realizados por altas autoridades do país em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Segundo a Folha de S. Paulo, a medida abrange o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.

O TCU justificou sua decisão alegando que a divulgação dessas informações poderia comprometer a segurança das autoridades em questão. Este argumento se respalda na Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê exceções à transparência de informações públicas em casos que envolvam a segurança. Entretanto, o tribunal não especificou de que forma a divulgação dos voos após sua realização poderia representar uma ameaça à segurança dessas autoridades.

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Atualmente, os voos em aviões da FAB são ativamente divulgados pela própria instituição, embora a lista de passageiros só seja publicada mediante solicitação via LAI. Com a mudança promovida pelo TCU, as autoridades listadas na decisão poderão ocultar os voos realizados.

A decisão foi tomada após um pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, liderada pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), para que o tribunal realize uma auditoria nos gastos com transporte aéreo em aviões da FAB. A decisão do plenário do TCU também autorizou a realização da auditoria solicitada pela Câmara dos Deputados.

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As regras de utilização de aviões da FAB são estabelecidas por um decreto emitido em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O decreto proíbe a requisição de aeronaves por ministros que estejam ocupando o cargo interinamente e foi publicado após um episódio em que o então secretário-executivo da Casa Civil, Vicente Santini, utilizou um jato da Aeronáutica para uma viagem exclusiva à Índia, enquanto o ministro na época, Onyx Lorenzoni (PL), estava de férias.

O decreto em questão autoriza a requisição de aviões da FAB pelo vice-presidente, pelos presidentes do Senado, da Câmara e do STF, pelos ministros, pelos comandantes das Forças Armadas, além do chefe do Estado-Maior. Apenas os chefes dos Poderes têm o direito de requisitar os voos oficiais para deslocamento para suas residências permanentes.

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