Jogo do Brasil pela Copa do Mundo neste sábado é feriado?
Com a estreia do Brasil marcada para este sábado, 13 de junho, contra o Marrocos, voltou a circular entre trabalhadores a dúvida
247 - A legislação trabalhista não prevê folga obrigatória nos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026, mas empresas podem flexibilizar o expediente por acordo interno, banco de horas ou outras formas de compensação.
Com a estreia do Brasil marcada para este sábado, 13 de junho, contra o Marrocos, voltou a circular entre trabalhadores a dúvida sobre a possibilidade de folga nos dias em que a Seleção entra em campo. Pela regra geral, as partidas do Brasil não são consideradas feriado, ponto facultativo nacional nem motivo de dispensa automática do trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece exceção específica para eventos esportivos, ainda que tenham grande repercussão nacional, como a Copa do Mundo. Por isso, os dias de jogos seguem sendo tratados como dias normais de expediente, salvo quando houver decisão da empresa, acordo interno, convenção coletiva ou norma específica aplicável à categoria.
Empresas não são obrigadas a liberar funcionários
Na iniciativa privada, as empresas não têm obrigação legal de liberar funcionários para assistir às partidas da Seleção Brasileira. A decisão de alterar horários, permitir trabalho remoto, encerrar o expediente mais cedo ou conceder folga parcial cabe ao empregador.
Caso a empresa decida flexibilizar a jornada, a medida pode ser organizada por meio de compensação posterior das horas não trabalhadas, uso de banco de horas ou outro mecanismo previsto na legislação e em acordos coletivos. A recomendação, nesses casos, é que as regras sejam comunicadas de forma clara aos trabalhadores para evitar dúvidas sobre jornada, descontos ou compensações futuras.
A ausência de uma determinação nacional significa que o jogo do Brasil, por si só, não autoriza o trabalhador a faltar ao expediente sem justificativa. Se não houver liberação formal, a falta pode ser tratada conforme as regras internas da empresa e a legislação trabalhista aplicável.
Estados e municípios podem adotar regras próprias
Embora não exista feriado nacional nos dias de jogos da Seleção, estados e municípios podem estabelecer normas específicas para o funcionamento de órgãos públicos. Em edições anteriores da Copa, administrações públicas ajustaram horários de atendimento ou decretaram ponto facultativo para permitir que servidores acompanhassem as partidas.
No Rio de Janeiro, a Prefeitura da capital decretou ponto facultativo para os servidores municipais no dia 24 de junho, a partir das 15h, em razão do jogo entre Brasil e Escócia pela Copa do Mundo de 2026. A medida consta no Decreto 58.121, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira.
Esse tipo de decisão, no entanto, vale para o âmbito definido pelo próprio decreto. Ou seja, uma medida adotada por uma prefeitura ou governo estadual para servidores públicos não se aplica automaticamente a trabalhadores da iniciativa privada.
Próximos jogos do Brasil na fase de grupos
Na primeira fase da Copa do Mundo de 2026, o Brasil tem três partidas programadas. A estreia será neste sábado, 13 de junho, contra o Marrocos. O segundo jogo será contra o Haiti, em 19 de junho, uma sexta-feira. A terceira partida da fase de grupos será contra a Escócia, em 24 de junho, uma quarta-feira.
Como os jogos ocorrerão em dias úteis ou em horários que podem coincidir com a jornada de parte dos trabalhadores, empresas podem adotar soluções próprias para conciliar expediente e acompanhamento das partidas. Entre as alternativas possíveis estão mudança temporária de horário, intervalo ampliado, home office, compensação de horas ou liberação parcial.
A regra central, porém, permanece a mesma: os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não geram folga automática. A dispensa depende de decisão do empregador, acordo coletivo, norma interna ou decreto específico quando se tratar de servidores públicos.



