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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

219 artigos

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1964: o Exército não precisa pedir perdão, o Estado já pediu

Se o Exército, Marinha e Aeronáutica agiram após o golpe de 1964 em nome do Estado é o Estado, pessoa jurídica de direito público, que tem que se explicar, responder e compensar, não departamentos, órgãos ou instituições

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Tem gente querendo que o Exército peça perdão por crimes cometidos na qualidade de representante do Estado na época da ditadura. Generais aposentados e geneticamente reacionários juram que não o farão. Quanta obviedade. Ou 'que medo'.

Dentre os que pressionam por este esdrúxulo pedido de perdão está grande parte da imprensa que mantém viva sua futrica jornalística habitual e seu moralismo portátil. Mas, juridicamente, esse perdão das Forças Armadas nem é preciso e nem se sustenta.

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Se o Exército, Marinha e Aeronáutica agiram após o golpe de 1964 em nome do Estado é o Estado, pessoa jurídica de direito público, que tem que se explicar, responder e compensar, não departamentos, órgãos ou instituições.

Pior seria se o inverso ocorresse. Se o Exército se desculpasse e o Estado não voltasse atrás. Nesta questão de perdão e anistia esta diferença se sustenta. Para efeitos de correção histórica as Forças Armadas não precisam se explicar por duas razões sérias e densas.

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Primeira porque não têm como impedir a ação corretiva do Estado. São meras instituições que sequer chegam a constituir um Poder. Como se não bastasse, existem constitucionalmente 'sob a autoridade suprema do Presidente da República'. Assim, se a presidente sanciona a Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, só resta a esse generalato raivoso que não consegue compreender a História e quer escolher qual Estado de Direito – lei- aceita, chorar.

Segundo porque todo mundo sabe que as Forças Armadas cometeram inúmeros crimes, as provas já abundam entre historiadores e estudiosos. Ninguém mais precisa de perdão algum deste ou daquele general.

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Quem tem que amadurecer nessa questão são os credores desse perdão. Ainda que com suas dores eternas pelas trágicas perdas de familiares. Com o reconhecimento dos episódios criminosos por parte do Estado, feito corretamente por Celso Amorim que, a esta altura, está com o nome costurado na boca do sapos por generais enciumados, a fatura se liquidou.

Crimes cometidos por membros civis da luta armada jamais são, juridicamente, iguais a crimes cometidos pelo Estado. Isto ontem, hoje e amanhã. Por isto a balela da Anistia simétrica, de que o perdão legal caberia igualmente para revolucionários e agentes do Estado, é balela. Não se sustenta. Inclusive no Supremo. E nunca valeu em nenhum sistema jurídico do mundo. Quem não quiser aprender ou compreender isso que continue na ignorância, invocando essa imaginária igualdade de perdão legal.

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O Estado ter reconhecido os horrores de governos autoritários precisa chegar agora às novas gerações para que nada daquilo se repita.

Do blog Observatório Geral

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