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André Del Negri

Constitucionalista, professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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A bula do atraso

A máquina da bestialidade está funcionando bem no Brasil. Cada acontecimento possui sua singularidade; logo, há que se demarcar alguns pontos desses “ardis”, porque, cada dia, o bolo da grosseria cresce e a ignorância faz com que muitos pulem no abismo

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No mês de fevereiro, se antevia dificuldades. Os governos paulista e rondoniense tentaram determinar padrões de leitura, uma investida de veto a lista de livros de projeto de estímulo à leitura (aqui) e um ensaio de recolhimento de livros nas escolas (aqui). Sim, quando burocratas decidem o que não pode ser lido, tem-se, ao estilo neandertal, um projeto de castração mental. 

Veio o mês de junho. Aquela tentativa de censura que aflorava vez por vez, porventura até de forma imperceptível para alguns, apontou não só mais intensa como mais escancarada. Por isso é importante lembrar da abertura de inquérito para investigar a charge assinada por Renato Aroeira (aqui), bem como acentuar o tormento que passam outros cartunistas, a exemplo de Laerte, João Montanaro, Alberto Benett e Claudio Mor, que estão sendo interpelados pela publicação de cinco charges críticas à violência policial (aqui). 

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A máquina da bestialidade está funcionando bem no Brasil. Cada acontecimento possui sua singularidade; logo, há que se demarcar alguns pontos desses “ardis”, porque, cada dia, o bolo da grosseria cresce e a ignorância faz com que muitos pulem no abismo.

A tanto, caberia recordar o que aconteceu quanto a questão dos livros, a começar pelo estado de São Paulo. Na ocasião, a Funap, órgão encarregado de ações sociais para presidiários, sugeriu veto a uma lista de livros de projeto de estímulo à leitura para presidiários, de modo a abater quatro dias de penas pela leitura de obra “literária” ou “clássica”. E, de mais a mais, entre os livros censurados, estavam autores como Gabriel García Márquez e Albert Camus. Veja-se que a Funap tentou arrumar o discurso, mas um fundamento obscuro brotou com o seguinte quilate: “um dos títulos” [não especificado pela administração] “não atende ao que se espera para a população atendida” (sic!).

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No mês de fevereiro, em Rondônia, vimos a decisão de recolher 43 livros das escolas públicas, mas depois tantas polêmicas e críticas houve o recuo do secretário da Educação. E aí não só Machado de Assis (“Memórias Póstumas de Brás Cubas”) e Mário de Andrade (“Macunaíma”) estavam no rol, mas a tentativa de censura elencava outros livros de autores como Milton Santos, Euclides da Cunha, Caio Fernando Abreu, Cora Coralina, Conceição Evaristo e Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Também fazia parte do índex “O Castelo”, de Franz Kafka. 

No caso de Rondônia, a Secretaria da Educação, capaz da façanha, enviou um memorando (memorando n° 4/2020/Seduc-DGE) a coordenadores regionais de educação para ordenar o recolhimento dos livros arrolados por “conteúdos inadequados às crianças e adolescentes”. 

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Isso faz sentido? Não. Se a finalidade da medida foi vetar livros, acabou escancarando o tamanho do absurdo. O memorando da Secretaria de Educação foi a expressão de um duplo equívoco. Além de privar os alunos de um clássico (aqui), o ato decisório desconsiderou critérios objetivos, técnicos e teóricos. No contexto rondoniense, essas questões ligadas a pronunciamentos administrativos decisórios necessitavam, mais do que nunca, ser objeto de exame e reflexão mais profundos.

Cumpre dizer aqui o óbvio. O problema não está nos livros incluídos nas listas censórias, mas sim na cabeça de quem está na administração governativa, ou seja: na ausência de critérios técnicos na criação dos tais índices. 

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A questão primeira que precisa ser respondida, é esta: quem foram os técnicos que rascunharam as tais listas de livros. Mais: qual a formação desses técnicos? Como se deu a escolha dos livros? Quais os critérios utilizados? O que diz a lei? Ao fim das perguntas, fica a prognose de que colocar em cargos-chave pessoas que não têm qualificação técnica (e nem teórica) para ocupa-los leva a abundantes arbitrariedades. Mais: o pronunciamento decisório administrativo só existe de forma legítima na medida em que respeite a integridade e coerência do Direito como um todo.

Assim, não é exagero dizer que o secretário de Educação de Rondônia não conseguiria distinguir as etapas da decisão, ladeadas de categorias jurídicas, porque o agente político atuou apenas no âmbito da subjetividade (achismos). Agiu, por certo, como um “Barão do café”. E como sempre disse Lenio Streck, o Direito é que “deve filtrar a subjetividade”.[1] Daí a relevante distinção de Lenio entre decisão e escolha, sendo que a escolha “é sempre parcial”.[2] Havia, por certo, no caso do índex de Rondônia, mais escolha que decisão.

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Por isso é significativo saber quais os limites da discricionariedade administrativa.[3]Até porque se pode apostar, sem medo de errar, que, no campo da discricionariedade administrativa, a decisão não pode localizar-se apenas na subjetividade individual do intérprete-administrativo (decisão secundum conscientiam). 

Tivessem as coisas sido feitas com esses cuidados epistêmicos, então veríamos a impossibilidade de se cogitar recolher 43 livros, nem mesmo suspender a leitura de alguns livros para presidiários. Não basta dizer que os conteúdos são “inadequados” ou que o teor “não atende ao que se espera para a população atendida”. Se não há critérios objetivos, técnicos e teóricos, abertos à fiscalidade ampla, o retrocesso acontece porque o método de escolha é guiado por níveis subjetivos, com base na particular visão de mundo de um agente público, emboscada herdeira da tradição arbitrária. 

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Nomear o mal-estar é fundamental para o debate, ainda mais agora, talvez mais do que antes, já que atravessamos tempos obscuros, contexto em que até charges, que são trabalhos alegóricos, metafóricos, que fazem referência a eventos específicos de um momento do país, têm gerado rosnados de saudosistas da ditadura. 

Alimentar e fortalecer a mente de uma nação implica também abastecê-la com um caudal artístico, até como braço auxiliar para tentar trazer as pessoas para o debate público, o que talvez funcione como uma broca, a pua necessária para furar a mente do moralista. 

Não por acaso, obras de refinadas letras da literatura nacional e internacional, como as de García Márquez, Franz Kafka, Albert Camus, Machado de Assis, Euclides da Cunha, Mário de Andrade, Cora Coralina e Conceição Evaristo, são matéria-prima indispensável contra a desnutrição de cérebros. 

É claro que atos decisórios que colocam desejos morais no lugar da liberdade artística faz o país tomar curso incerto. Se tudo isso não for controlado a tempo, assistiremos a uma ofensiva crescente contra as paragens democráticas, ou o que ainda resta dela.

Notas:

DEL NEGRI, André. Discricionariedade e autoritarismo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre Direito e Moral: os problemas da interpretação e da decisão judicial. 1ª ed. Florianópolis-SC: Tirant lo Blanch, 2019, p. 75.

STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 105.

[1] STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre Direito e Moral: os problemas da interpretação e da decisão judicial. 1ª ed. Florianópolis-SC: Tirant lo Blanch, 2019, p. 75.

[2] STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 105.

[3] DEL NEGRI, André. Discricionariedade e autoritarismo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

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