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Marconi Moura de Lima

Professor, escritor. Graduado em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. Leciona no curso de Agroecologia na Universidade Estadual de Goiás (UEG), e teima discutir questões de um novo arranjo civilizatório brasileiro.

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A Caixa Econômica, o nordeste e o crime de responsabilidade do Presidente

Ao tomar a decisão de não emprestar dinheiro aos estados do Nordeste, a Caixa Econômica Federal comete crime de responsabilidade por desrespeitar o Art. 43 da Constituição

Encontro de governadores do nordeste
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Ao tomar a decisão de não emprestar dinheiro aos estados do Nordeste, a Caixa Econômica Federal, sob a gestão do Governo de Bolsonaro, comete crime de responsabilidade por desrespeitar o Art. 43 da Constituição Federal e outros comandos legais.

Vamos explicar ponto-a-ponto a questão.

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Primeiramente, conforme reportagem replicada pelo jornal Brasil de Fato (leia aqui), “com base nos números do banco e do Tesouro Nacional, mostra que dos R$ 4 bilhões em empréstimos autorizados em 2019 para governos e prefeituras de todo país, apenas 2,2% (R$ 89 milhões) foram para o Nordeste”. Isto é, uma clara discriminação a uma região importante e necessitada do País.

Essa segregação é atentatória à Carta Magna da República. Senão, vejamos. PeloArt. 43 da Constituição Federal, “para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”. Neste mesmo diploma e doutrinas adjacentes, quis o constituinte estabelecer um instrumento que vise estrategicamente o apoio, o suporte dos entes federados, em especial, por parte do Governo Federal, para as demais regiões em que se constate carências estruturais, políticas e econômicas. Isto é, trata-se do platô legal de integração nacional em cuja obrigação seja o equacionamento e a equidade das políticas públicas e das oportunidades à toda a população brasileira.

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Segundo dados do IBGE de 2018, a região Nordeste, composta por 9 estados,possui uma população de 56.760.780 de habitantes, tendo como maior número de pessoas, a Bahia, com quase 15 milhões de habitantes e o menor, Sergipe, com mais de 2 milhões de cidadãos vivendo em seu território. Portanto, não é insignificante pensar nesse contingente demográfico para o estabelecimento de ações governamentais.

Trazermos estes dados populacionais, inclusive sem adentrar nos detalhes doÍndice de Desenvolvimento Humano (IDH) de algumas destas unidades da Federação, consideradas as piores em oportunidades de vida para suas populações, estamos a mostrar algo tão singelo e essencial: são vidas humanas em plenitude e dignidade, e, portanto, devem ser respeitadas e cuidadas pelo Estado Brasileiro, sem discussão.

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A Caixa Econômica de Bolsonaro fere de morte o Art. 43 da C.F. No mínimo adesobediência ao comando legal contido no evento 5, do Art. 7º, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, assim descrito como o crime de responsabilidade, “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua”,. O Presidente Jair Bolsonaro pode e deve ser inquirido.

No o Art. 19 da Constituição de nossa República, “é vedado à União, aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios”, entre outras coisas, “III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. O Governo Federal tomou uma decisão: boicotar os estados e municípios – por conseguinte, seu povo – do Nordeste.

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Todavia, é a mesma Carta Normativa que estabelece algumas distinções possíveis,desde que estas atendam ao que podemos chamar aqui de polo positivo do discrímen, isto é, algo que, em se tratando de forma diferenciada, seja o melhor para a sociedade, para garantir direitos e atender ao interesse público e à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à democracia e ao conteúdo difuso.

Neste diapasão, o professor de Direito, Gustavo Moris, nos diz que "a ConstituiçãoFederal em seu artigo 151, inciso I estabelece a vedação ao tratamento tributário diferenciado, salvo o tratamento diferenciado que objetive reduzir as desigualdades regionais".

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Vejamos o que estabelece a CF-1988: "Art. 151. É vedado à União: I - instituirtributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou  preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País”. Para Moris, "a União deixa de cumprir sua missão integrativa do Brasil, para reduzir as desigualdades existentes entre as diferentes regiões brasileiras", quando não haje como líder mediador entre os estados da Federação.

Doravante, o Governo de Bolsonaro faz exatamente o contrário (o polo negativo)ao que nos serve à Constituição Federal, em que pese, “iguais devem ser tratados de forma igual; e diferentes, de forma diferente”: usou como critério para empréstimos da Caixa Econômica aos entes federados a simpatia (ou antipatia) política e não as desigualdades estruturais entre estados e municípios.

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Ora, questões que lidem com orçamento, arrecadação, tributo, dinheiro naadministração pública devem servir – instrumentalmente – a outro argumento constitucional, a saber, “Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Se nossos administradores não servirem para isso, melhor que não nos sejam representantes dos administrados.

Lida a simetria entre as normas e construção de entendimentos entre os diplomaslegais mencionados, a Procuradoria-Geral da República e o Congresso Nacional precisam funcionar como freios no ato abusivo e claramente persecutório do Governo Federal em relação aos estados do Nordeste, entes em cuja maioria dos governadores são oposição ao presidente Bolsonaro e por este são retaliados.

O Poder Judiciário e o Poder Legislativo precisam constranger as autoridades do Governo Federal e impedi-los de continuarem a cometer crimes de responsabilidade dessa ordem.

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