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Giselle Mathias

Advogada em Brasília, integra a ABJD/DF e a RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares e #partidA/DF

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A impossibilidade da democracia diante dos privilégios da oligarquia burocrática

No momento em que temos mais de 1.300 mortes diárias por essa doença, vimos movimentações absurdas de procuradores da República

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Por Giselle Mathias

O país está no caos com a pandemia da COVID-19 e as novas cepas que são mais graves e letais, conforme anunciado na imprensa. No momento em que temos mais de 1.300 mortes diárias por essa doença, vimos movimentações absurdas de procuradores da República, servidores públicos, normatizados como “membros”, que se consideram o próprio falo, apresentarem reclamação porque o Ministério Público da União, com dinheiro público, comprara aparelhos celulares no valor de R$ 3.600,00 para cada Procurador.

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É incompreensível que a oligarquia do serviço público se sinta afrontada em ser “presenteada” com aparelhos celulares com valores inacessíveis para a maior parte da população, quando o Congresso Nacional está discutindo um novo auxílio emergencial de R$300,00/R$350,00 para que as pessoas não passem fome com o agravamento da pandemia, a qual exige o confinamento para diminuir o contágio e evitar mortes.

Não podemos mais considerar normal os altos salários e benesses concedidas a uma parte dos servidores públicos como se isso fosse justificável a partir de conceitos farsescos como a meritocracia ou que os altos salários evitariam serem corrompidos. 

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Notícias sobre privilégios “normatizados”, licitações direcionadas, como a que comprou telefones da apple para todos os Procuradores da República, são constantes e conhecidos, como tantos outros abusos cometidos pela oligarquia dos servidores públicos para se locupletarem dos recursos públicos, tornando-os privados.

O assustador é termos consciência e tratarmos essa situação com normalidade e não exigir a extinção dessas benesses e punição daqueles que se utilizam de suas posições para manipularem as normas em benefício de si e de suas categorias, pois não é necessário usar uma lupa na legislação para verificar a ilegalidade, o abuso do direito e o desvio da finalidade pública ao “presentear” com privilégios econômicos essa oligarquia burocrática.

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Essas corporações entendem o Estado como sua propriedade e que suas ações não devem ser questionadas e muito menos punidas, o que ilustra bem esse entendimento é a omissão do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a atuação dos procuradores da Lava Jato. Além de não ter punido Deltan Dallagnol, este foi avisado que seria protegido no julgamento. O CNMP já deveria ter iniciado uma investigação com a suspensão destes servidores e ao final, caso comprovado o uso do cargo para o cometimento de crimes, a exoneração. 

Assim como a OAB deverá, quando instada a se manifestar sobre uma possível inscrição destes criminosos da Lava Jato, impedir que eles possam a qualquer tempo exercerem a advocacia, pois é evidente que aqueles que participaram da operação não possuem condições de atuarem no Sistema Judicial com o dever ético e necessário para a busca e o atingimento da Justiça.

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Urge questionarmos os privilégios autoconcedidos por essa oligarquia burocrática, chamada de membros, em uma evidente lógica fálica que Freud explicaria perfeitamente bem através do comportamento anômalo destes Procuradores em defesa de seus privilégios e em detrimento da sociedade, ainda mais no momento que vivemos.

A reforma do Sistema Judicial com a criação de um real controle dessas corporações, e não a farsa do CNJ e CNMP, é urgente se quisermos recuperar a Democracia neste país, inclusive reavaliando o sistema de acesso a essas carreiras, bem como a idade mínima para ocuparem funções primordiais ao Estado e a sociedade.

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Não é mais possível ignorarmos as distorções impostas por aqueles que se consideram proprietários do Estado e desconsideram totalmente o povo brasileiro, que os sustentam através dos tributos pagos para que assegurem o cumprimento da Constituição Federal e o exercício pleno do Estado Democrático de Direito.

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