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Michel Zaidan

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A ordem de prisão contra Lula

A celeridade da ordem de prisão contra LULA se inscreve no conjunto das práticas arbitrárias, ilegais, antirrepublicanas desse servidor da magistratura federal. São os seus cinco minutos de fama que logo serão ofuscado por uma torrente de recursos, liminares, pareceres, embargos e....o mais importante, pela manifestação de milhões de brasileiros a favor do ex-presidente

10 05 2017 Curitiba PR Brasil o ex presidente Luiz Inacio Lula da Silva durante Ato jornada pela democracia em Curitiba Fotos Ricardo Stuckert (Foto: Michel Zaidan)
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Não haverá vitória mais efêmera do que essa de Sérgio Moro contra a liberdade do maior político contemporâneo do Brasil, e - quiçá - da America Latina. A alegria de Moro é a de entregar aos patrões e padrinhos o prato de uma vingança sórdida e mesquinha contra uma liderança política popular. A celeridade da ordem de prisão contra LULA se inscreve no conjunto das práticas arbitrárias, ilegais, antirrepublicanas desse servidor da magistratura federal. São os seus cinco minutos de fama que logo serão ofuscado por uma torrente de recursos, liminares, pareceres, embargos e....o mais importante, pela manifestação de milhões de brasileiros a favor do ex-presidente.

Talvez só caiba a este juiz de primeira instância esse modesto papel da história recente do Brasil: ser instrumento vil de um movimento reacionário contra direitos e garantias do povo brasileiro. Cumprido o serviço, pode ele se mudar para os Estados Unidos e gozar uma boa aposentadoria e se especializar em como aplicar golpes através do uso torto do direito. Ficamos nós brasileiros com a tarefa árdua de empunhar a bandeira da emancipação social, a despeito de um Judiciário acovardado pelas ameaças de um general e o parlamento transformado num mercado persa, onde se leiloa o apoio por 30 moedas.

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A celeridade desse processo, que atropelou tramites e garantias constitucionais, sob o acicate da "presidenta" do STF, contrasta vivamente com a impunidade que cerca vários parlamentares e ministros do atual governo. Se esta maneira de fazer justiça não for cega de um olho, ela é absolutamente comprometida com a causa dos patrocinadores do golpe parlamentar de 20l6. Depositamos muitas esperanças numa batalha judicial, achando que seria respeitada a tramitação de recursos, liminares e embargos. Enganamo-nos redondamente. Foi tudo feito com açodamento, de afogadilho, para dar aquela aparência de legalidade, nessa democracia de baixa intensidade, meramente procedimentalistas, como a nossa. Está aí um exemplo da politização do Poder Judiciário que se transforma em golpe contra as garantias constitucionais. Os interessados vão sempre falar que tudo foi feito de acordo com a Constituição. Que foi respeitado o direito da ampla defesa e do contraditório. Que é a vontade da maioria. Que decisão da Justiça não se discute, se cumpre. E por aí vai.

O que não se diz é que um princípio fundamental da nossa carta magna foi violado, colocando em risco da segurança jurídica de todos nós: a presunção de inocência e o direito de recorrer em liberdade ao STF até o trânsito em julgado da condenação. Por que as ADIns que questionavam o mérito dessa prisão não foram colocadas em discussão no plenário do STF, garantindo, de forma cautelar, o direito de todos aqueles que estavam demandando a revogação de sua punição, em tribunais de Segunda Instância? - Se uma violação tão grave como o princípio constitucional não tinha consenso entre os grandes processualistas do Brasil, por que não se estabelecer previamente a correlação entre a prisão e o grau ou tipo de culpa, para determinar a perda da liberdade?

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Não. Nada foi feito. Ignorou-se o grande debate sobre a inconstitucionalidade da prisão em segunda instância para todos os acusados e condenados, e cumpriu-se o rito célere da recusa ao Habeas Corpus da defesa de LULA e, em menos de 24 horas, passou a decisão do colegiado para a turma do TRF4 e a assinatura da ordem de prisão do juiz Sérgio Moro. Por que tanto açodamento? - Tratava-se de um criminoso de alta periculosidade? - Não. Atendeu-se aos reclamos da mídia e da caserna, para gáudio dos interessados. Como se costuma dizer, festejem, pois a festa será breve e as consequências desse arbítrio e ilegalidade virão a galope, sob a forma de um novo direito (jus esperniandi) gestado nas ruas, na indignação dos milhões que não aceitam ter seus direitos espezinhados por esse "comitê" executivo dos poderosos.

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