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Michel Zaidan

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A reforma da Previdência

A principal razão que explica os intermitentes projetos de reforma da Previdência Pública em nosso país tem a ver com o mercado financeiro, as empresas privadas de previdência complementar, criadas pelo governo federal para os funcionários públicos através de emenda constitucional

A reforma da Previdência (Foto: José Cruz/AgenciaBrasil)
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Os direitos previdenciários de todo trabalhador resultam de um contrato atuarial firmado entre ele e o Instituto de Previdência oficial (INSS). Neste contrato, multiplica-se a expectativa de vida útil do trabalhador por uma fração econômica que é dividida entre ele, a empresa e o governo. É o chamado modelo de repartição simples. Cada parte contribui com uma parcela do financiamento da aposentadoria. As fontes da Previdência oficial não se limitam, contudo, a esse tipo de financiamento. Desde 1988, os direitos previdenciários estão colocados dentro de um tripé conhecido como Assistência Social, onde estão também a Saúde e os benefícios de prestação continuada.

Para isto, a Constituição previu várias fontes de financiamento que vem de contribuições, taxas e impostos de natureza parafiscal ou extrafiscal, tais como PIS/COFINS, loterias, contribuição social sobre o lucro das empresas, etc. Nem todos os benefícios têm cobertura de receitas, mas há um entendimento da sociedade, através de uma política de redistribuição de renda, que o tesouro público deve sim financiar o custo desses benefícios, sobretudo quando se trata de incapazes, idosos, arrimos de família, entre outros. Ou seja, a política previdenciária brasileira tem uma natureza redistributiva (não só comutativa) e significa um pacto intergeracional: os trabalhadores mais novos ajudam a financiar a aposentadoria dos mais velhos.

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É uma enorme falácia apontar a existência de déficit nas contas da Previdência dos trabalhadores urbanos no Brasil. Ela é superavitária. Ocorre que, através de medida provisória, foi aprovado um contingenciamento de cerca de 30% dessa receita (DRU), transferidos para o orçamento geral da União, que são usados para pagamento da dívida pública e outras obrigações financeiras do governo. Há também um enorme inúmero de inadimplentes que, no caso de grandes empresas, entes públicos, clubes de futebol, bancos e outras instituições, chega a casa dos R$ 400 bilhões. Assim como as isenções e imunidades fiscais que desoneram muitas atividades e agentes econômicos de pagarem à Previdência. Naturalmente, tudo isso pesa muito no caixa da aposentadoria, na hora de financiar os benefícios dos aposentados e dos que estão em abono de permanência.

Mas a principal razão que explica os intermitentes projetos de reforma da Previdência Pública em nosso país tem a ver com o mercado financeiro, as empresas privadas de previdência complementar, criadas pelo governo federal para os funcionários públicos através de emenda constitucional. O que significa isso? – Significa mudar o modelo de contribuição variável e benefícios fixos, para o modelo de contribuição fixa e rendimentos variáveis. Porque, limitando os rendimentos da aposentadoria, o segurado será obrigado a contratar um plano privado de aposentadoria, onde seus rendimentos serão variáveis, em razão da aplicação no mercado financeiro de sua contribuição previdenciária privada.

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Ou seja, com tal modelo os governo federal, estaduais e municipais se desoneram do financiamento integral dos proventos previdenciários e entregam aos humores das bolsas de valores a rentabilidade da contribuição dos pensionistas. Imagine que negócio da China: lucram o governo, as empresas de capitalização e os segurados passam a depender do sobe-e-desce do valor das aplicações de suas contribuições no mercado financeiro. Quantos fundos de capitalização já não quebraram, deixando seus segurados a ver navios...

Existe também o argumento injusto e desumano de atribuir à longevidade do povo brasileiro a quebra do sistema previdenciário. Este é o pior motivo para privatizar a previdência social no Brasil. Aqui, começa-se a trabalhar muito cedo e sem carteira assinada. Há também um enorme contingente de trabalhadores autônomos, informais, precários que nem sempre contribuem para a previdência. No entanto, graças ao progresso da medicina, da informação, da melhora das condições sociais de vida, os brasileiros estão vivendo mais e demorando a morrer.

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É um privilégio e um direito líquido e certo envelhecer com dignidade, respeito, conforto e amparo financeiro e social. Não se pode condenar as pessoas (que contribuíram ao longo da vida para a Previdência pública) porque vivem demais ou durante muito tempo. É um direito social, humano e geriátrico que lhes assiste. Cortar, diminuir, congelar esses direitos previdenciários dos idosos é uma desumanidade que não tem limite.

Que a sociedade financie esse direito a envelhecer, através de uma política progressiva de impostos ou contribuição. Mormente, daqueles que ganham muito (inclusive com a especulação financeira) para financiar os que ganham menos, ou não ganham nada. Mais ainda, no fim da vida laboral. O contrário disso é condenar à morte lenta milhões e milhões de trabalhadores idosos que deram seu suor, lágrimas e sangue para construir a riqueza deste país.

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