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A vitória dos agentes e guardas penitenciários

É notório que as atividades desses profissionais podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de trabalho, motivo pelo qual necessitam do porte de arma de fogo

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Com muita satisfação presenciei a aprovação do Projeto de Lei nº 6565/2013 no Plenário da Câmara dos Deputados. Fui relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da proposta, que autoriza o porte de arma de fogo por agentes penitenciários, guardas prisionais fora do serviço e guardas portuários.

É notório que as atividades desses profissionais podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente a qual os agentes penitenciários Federais e Estaduais estão submetidos, fora de serviço, motivo pelo qual necessitam do porte de arma de fogo.

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Desta feita, é imperativa a aprovação desta matéria no Senado, pois estes profissionais convivem com marginais de alto poder de periculosidade e o risco é extremamente grande perto das unidades prisionais.

Distinta de outras proposições semelhantes já aprovadas pelo Parlamento e vetadas pela presidenta da República, Dilma Roussef, esta iniciativa estabelece critérios que devem ser cumpridos para os profissionais que forem usar as armas.

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O projeto aprovado permite a utilização de armas de fogo somente para os que laboram em regime de dedicação exclusiva e que dispõem de formação funcional compatível, além de disciplinar que a permissão deve ser adequada com a legislação vigente sobre a circulação de armas no país.

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