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Durval Ângelo

Deputado estadual (PT-MG), líder do governo na ALMG

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A vontade soberana do povo

No último 21 de abril, data emblemática para a luta dos mineiros por liberdade e justiça, duas imagens simbolizaram o diferencial do Governo Pimentel: no palco, como homenageado, Pepe Mujica, símbolo maior da luta das classes populares na América Latina. Embaixo, em lugar de destaque entre os convidados, os movimentos sociais, que jamais haviam participado da celebração como protagonistas

No último 21 de abril, data emblemática para a luta dos mineiros por liberdade e justiça, duas imagens simbolizaram o diferencial do Governo Pimentel: no palco, como homenageado, Pepe Mujica, símbolo maior da luta das classes populares na América Latina. Embaixo, em lugar de destaque entre os convidados, os movimentos sociais, que jamais haviam participado da celebração como protagonistas (Foto: Durval Ângelo)
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"O novo nome da liberdade é a defesa da democracia, dos valores republicanos, do respeito à vontade soberana do povo". O trecho do discurso do governador de Minas Gerais, durante a solenidade da Medalha da Inconfidência, na última quinta-feira (21), em Ouro Preto, traduz a tarefa que temos, hoje, na luta pela prevalência dos valores democráticos. Em tempos de golpe, lá e cá, se utilizam de mentiras, boatos e interpretações tortas de nossas leis, na tentativa de criar um clima de "terra arrasada", com o único objetivo de suplantar a vontade popular expressa nas urnas.

Encaixa-se nessa lógica o mais recente boato espalhado no Estado por alguns deputados da oposição e plantado até em órgãos de imprensa. Segundo os "boquirrotos", conforme o Artigo 92 da Constituição do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel seria automaticamente afastado do cargo, caso denúncia contra ele fosse aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Propositalmente, contam o fato pela metade, deixando de mencionar a exigência de autorização da Assembleia para que o STJ julgue o governador.

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É bom que se diga que o governador foi somente indiciado pela Polícia Federal, não havendo contra ele manifestação do Ministério Público Federal, o qual, diga-se de passagem, já se posicionou, anteriormente, contra o indiciamento. Acrescente-se que Pimentel foi indiciado sem sequer ouvido e sem que seus advogados tivessem acesso às peças do inquérito; uma situação totalmente inusitada, que fere o Estado Democrático de Direito.

Ainda que não queiramos polemizar, não podemos deixar de trazer à discussão, como já destacamos antes neste espaço, que governadores de outros estados já foram até condenados e continuam no exercício do cargo, por meio de decisão liminar. Também é impossível não lembrar que um ex-governador tucano de Minas Gerais foi condenado a 23 anos de cadeia e permanece em liberdade, com atuação política e partidária. Da mesma forma, não há como desconsiderar o exemplo do candidato do PSDB a governador de Minas nas últimas eleições, que está sendo processado por envolvimento no esquema do "Mensalão Mineiro" e segue tranquilamente com suas atividades.

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Situação bem diversa é a do governador Fernando Pimentel. Para uma melhor compreensão, há que se fazer a correta interpretação de nossa Constituição Estadual, à luz da Constituição Federal e das jurisprudências afins. Segundo o mencionado Artigo 92, podem ser imputados a um governador dois tipos de crime: comum e de responsabilidade. O crime de responsabilidade refere-se a fato acontecido no exercício do mandato, cabendo à Assembleia Legislativa, neste caso, autorizar a abertura de processo e sendo necessários, para tanto, dois terços dos votos dos deputados estaduais. Já o crime comum - no qual, em tese, se enquadraria o indiciamento de Fernando Pimentel - é configurado por ato praticado fora das atribuições do cargo. É neste caso que a Carta estadual, ao remeter a competência de julgamento ao Superior Tribunal de Just iça (STF), prevê o afastamento, caso haja recebimento de denúncia. Há muitas controvérsias, no entanto.

É bom atentar para o que estabelece a Constituição Federal de 1988, ao tratar, em nível federal, do afastamento do Chefe do Executivo. Em seu Artigo 86, ela é clara, ao estabelecer que também é necessária a autorização expressa do Legislativo para que o presidente da República seja submetido a julgamento, por crime comum. Mais do que isso, afirma que somente haverá afastamento se recebida a denúncia pelo Tribunal competente.

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"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."

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Portanto, em uma esperada analogia, verificamos a necessidade de manifestação expressa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - com dois terços dos votos - para uma suposta abertura de processo contra o atual governador pelo STJ, a quem compete também decidir sobre a pertinência de um afastamento. Fato é que, em 2005, ao decidir pelo recebimento de ação penal contra o então governador de Rondônia, Ivo Cassol, a Corte Especial do Tribunal deliberou pelo não afastamento de funções. Também em Minas tivemos dois governadores, de diferentes partidos, que mesmo sendo réus em processos no STJ exerceram seus mandatos até o final.

É relevante destacar, ainda, que em agosto de 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus ao então governador de Minas Gerais, Itamar Franco, invalidando ação do Ministério Público Federal, por crimes de calúnia e injúria, movida a pedido do Palácio do Planalto. A Segunda Turma do STF entendeu que o governador tinha assegurado o direito de resposta à ação do ministério público somente após a concessão de autorização de dois terços dos integrantes da Assembléia Legislativa do Estado. O Superior Tribunal de Justiça havia dado curso à ação sem levar em conta entendimento já manifestado pelo STF de que aquele tipo de processo só poderia ter prosseguimento com autorização da Assembléia Legislativa do Estado. Assim, o princípio da autonomia federativa, que o ministro-relator Celso de Mello havia invocado para conceder, anteriormente, liminar a favor de Itamar, foi referendado pelos demais ministros, sendo suspenso o processo. Não somente este, mas outros nove julgamentos similares do STF comprovam que há jurisprudência firmada quanto à exigência de autorização expressa do Parlamento Estadual para que o STJ possa julgar governadores por crime comum.

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Fica evidente, assim, que não passam de factoides - com objetivos nada nobres - as notícias de afastamento automático de Fernando Pimentel, disseminadas pela "viúvas do PSDB" em Minas. Nosso governador está em pleno gozo de seu mandato e assim ficará até o final. À oposição, recomendo que, em vez de espalhar boatos, procure trabalhar muito, pois em 2018, estaremos a postos para derrotar o "turista" de Goiás, ou qualquer outro forasteiro que tentem "plantar" no governo do Estado.

O Governo Pimentel vai muito bem, obrigado. E caminha a passos largos no cumprimento de seus compromissos com as políticas sociais, a participação popular, a interlocução com os movimentos sociais e a valorização do funcionalismo. Exemplos destes avanços não faltam, como os Fóruns Regionais de Governo e a inclusão de suas propostas no Orçamento, ou os avanços na luta pela terra. Ou, ainda, a garantia dos direitos dos atingidos por barragens, por meio de Projeto de Lei construído participativamente e que já tramita na Assembleia; bem como o fundamental resgate da Educação, com o pagamento do Piso Nacional do Magistério, a recuperação das carreiras dos servidores, a paridade para aposentados e pensionistas e várias outras medidas.

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O grande desafio, agora, é dar um salto de qualidade na Saúde. Para isso, começam a funcionar, no segundo semestres, no interior do Estado os Hospitais Regionais e Centros de Especialidades, bem como já estão previstos investimentos na valorização do profissional da Saúde. Também devem ser anunciados em breve novos investimentos em logística e infraestrutura na Segurança Pública, melhorias que se aliam às milhares de contratações de policiais civis e militares. Que ninguém duvide: ao final destes quatro anos, Fernando Pimentel será reconhecido como o melhor e mais eficiente governador de Minas Gerais, frustrando, de vez, os planos das "aves de rapina".

No último 21 de abril, data emblemática para a luta dos mineiros por liberdade e justiça, duas imagens simbolizaram o diferencial do Governo Pimentel: no palco, como homenageado, Pepe Mujica, símbolo maior da luta das classes populares na América Latina. Embaixo, em lugar de destaque entre os convidados, os movimentos sociais, que jamais haviam participado da celebração como protagonistas. A mensagem que fica é a de resistência e luta pela soberania popular, pois como bem ressaltou Fernando Pimentel, "Nada supera o valor absoluto da supremacia do voto popular. É dele e somente dele que advém a legitimidade dos Poderes".

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