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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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Adélio ficará preso por tempo indeterminado em presídio de Mato Grosso

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Por Denise Assis, para o Jornalistas pela Democracia

A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, proferiu no final da tarde de hoje, sexta-feira, 14 de junho, sentença nos autos da ação penal nº 4600-15.2018.4.01.3801, proposta pelo MPF contra Adélio Bispo de Oliveira, denunciado pela prática de atentado pessoal, por inconformismo político. Adélio, segundo a conclusão da Justiça, foi responsável pelo ferimento grave, que colocou em risco a vida do então candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, durante ato de campanha na cidade de Juiz de Fora, (MG), no dia 6 de setembro de 2018.

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Em sua sentença, composta de de 50 páginas, o juiz Bruno Savino ressaltou que ela se restringe "à atuação de Adélio Bispo de Oliveira no atentado pessoal praticado contra o atual Presidente da República." Quanto à eventual participação de outras pessoas no atentado, "como coautores ou partícipes, as investigações prosseguem "no âmbito do Inquérito Policial n° 503/2018 DPF/JFA/MG."

Em nota oficial, emitida pela 3ª Vara Federal – JF/MG, foi destacado também que "a minuciosa investigação levada a cabo pela Polícia Federal e as provas produzidas pelo Ministério Público Federal e pela vítima (no caso, o próprio Bolsonaro), que atuou nesta ação penal como assistente da acusação, permitiram um juízo de certeza quanto à autoria do atentado."

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As autoridades afirmaram, ainda, que através de "exames de corpo de delito realizados por médicos legistas e peritos judiciais" evidenciaram o que chamaram de "as gravíssimas lesões causadas pela facada, que quase levaram a vítima a óbito".

De acordo com a nota, "por se tratar de réu inimputável, ao invés de uma sentença condenatória, o Código de Processo Penal impõe, nesta hipótese, a absolvição imprópria do réu e a imposição de medida de segurança de internação, a ser cumprida em manicômio judiciário ou outro estabelecimento adequado".

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Neste contexto, Adélio Bispo de Oliveira foi absolvido "impropriamente" pelo juiz Savino, mas, lhe foi imposta "medida de segurança por prazo indeterminado". Isto, em razão da alta periculosidade do réu - reconhecida pelos peritos judiciais – e do risco à sua própria integridade física, bem como do pedido de seu próprio curador. Deste modo, a sentença determinou que a medida de segurança fosse cumprida no presídio federal de Mato Grosso, onde se encontra detido desde a semana posterior ao atentado.

Outro ponto em favor da decisão do juiz, foi o baixo risco de fuga do presídio, onde Adélio se encontra. Ao tomar a decisão, Savino justificou: "O sistema prisional federal, além de possuir condições para prestar o necessário tratamento psiquiátrico, também minimiza o risco de fuga de Adélio Bispo de Oliveira, que declarou, durante o exame pericial, sua intenção de novamente atentar contra o atual Presidente da República e também contra o ex-Presidente Michel Temer."

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