CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Pedro Maciel avatar

Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

527 artigos

blog

Advocacia humilhada e desrespeitada

A imagem do advogado e ex-secretário dos Negócios Jurídicos de Campinas Silvio Bernardin algemado, de cabeça raspada e com uniforme de presidiário é uma humilhação e um desrespeito para toda a advocacia e para todos os advogados e advogadas

Advocacia humilhada e desrespeitada
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

A imagem do advogado e ex-secretário dos Negócios Jurídicos de Campinas Silvio Bernardin algemado, de cabeça raspada e com uniforme de presidiário é uma humilhação e um desrespeito para toda a advocacia e para todos os advogados e advogadas.

Por quê?

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Porque o artigo 295 do Código de Processo Penal concede a determinados indivíduos o direito de recolhimento à prisão especial quando a restrição à liberdade é determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Especial, segundo o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, consiste apenas no recolhimento em local distinto da prisão comum. Uma das condições pessoais que permitem o recolhimento à prisão especial é a diplomação em qualquer das faculdades do país. Todo aquele que demonstrar ser portador de diploma em curso superior, pouco importando se pública ou privada a faculdade, tem direito a ser recolhido em cela especial.

E no caso dos advogados e advogadas há lei especial, a qual estabelece regras especificas, as quais no caso de Silvio Bernardin foram solenemente ignoradas. Me refiro à Lei Federal 8.906/94 que, no art. 7º, inc. V, confere ao advogado o direito de ser recolhido, antes da sentença transitada em julgado, em sala de estado-maior.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Promotor Rogério Sanches Cunha em artigo explica que “Entende-se por estado-maior – de acordo com o que estabeleceu o STF no julgamento da Reclamação 4.535 – “o grupo de oficiais que assessoram o Comandante de uma organização militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar)”. Consequentemente, sala de estado-maior “é o compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funções. 2. A distinção que se deve fazer é que, enquanto uma ‘cela’ tem como finalidade típica o aprisionamento de alguém – e, por isso, de regra contém grades -, uma ‘sala’ apenas ocasionalmente é destinada para esse fim. 3. De outro lado, deve o local oferecer ‘instalações e comodidades condignas’, ou seja, condições adequadas de higiene e segurança”.

Bem, posto isso temos nítido o direito do advogado de, nas prisões cautelares, ficar preso em Sala de Estado-Maior vale para prisões cautelares, como substituição da prisão preventiva, que é o caso. Evidentemente, no caso de execução provisória da pena, após a condenação em segundo grau, o profissional perde essa prerrogativa, o que não é o caso.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A questão é: por que isso não foi observado pelo Estado-Juiz, sempre tão zeloso na defesa de suas próprias prerrogativas, não observou esse Direito?

O citado advogado foi ABANDONADO pela OAB? Não sei.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Talvez eu precise de muitos esclarecimentos sobre isso, como afirmou um jovem assessor parlamentar, mas contaminado pela barbárie das excepcionalidades.

Também me interessa saber por que o nome do JUIZ citado nas delações e/ou gravações não faz parte do showzinho midiático, por que não teve a cabeça raspada, e por que não foi algemado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Esse Reality show, patrocinado pela institucionalidade precisa ter fim. Um Reality show que tem por objetivo obter apoio da opinião pública (há textos escritos por prócere da Lava-Jato sobre esse método), pouco importando o resultado das investigações e do processo.   

Os responsáveis pela operação mani pulite, na qual se inspira a operação Lava-Jato fizeram largo uso da imprensa e do vazamento de informações das investigações e processos, tais vazamentos, ilegais, serviram a um propósito útil, segundo critério de utilidade definido subjetivamente por eles. Mas é legal tudo isso?

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Campinas está vivendo, novamente, um Reality show que envolve, mais uma vez, políticos e empresários.  

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO