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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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Advogados contra o abuso da LSN

"A Lei de Segurança Nacional foi um 'entulho autoritário', sancionada já nos estertores da ditadura e no bojo do 'acordão' com os militares, a fim de que voltassem aos quartéis e deixassem os rumos do país seguir em paz, nas mãos de civis", diz a jornalista Denise Assis

(Foto: Ederson Casartelli/Brasil247)
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Por Denise Assis, do Jornalistas pela Democracia

O cartunista Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat foram os primeiros a sentirem no cangote a baforada fétida do abuso do uso da Lei de Segurança Nacional, por parte do ministro da Justiça, André Mendonça, transformado em “advogado de estimação” de Bolsonaro.

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Coube a Aroeira, com o seu habitual talento, “desenhar” para o país o que é um genocida e a Ricardo Noblat, replicar, para que mais pessoas soubessem o que é um genocida (a repetição é proposital). Ontem, o Ministério Público Federal arquivou o inquérito aberto pela Polícia Federal, a pedido de Mendonça, contra o chargista e o jornalista. Pela decisão da Justiça, Aroeira pode continuar desenhando charges denunciando o genocida e Noblat pode prosseguir com a divulgação dos cartuns onde Bolsonaro aparece como genocida.

Foi a primeira derrota de Mendonça, mas não a de Bolsonaro, afogado em mensagens, textos e hashtags que unem seu nome ao substantivo. Enquadrado pela Polícia Civil a pedido do filho Carlos Bolsonaro (PSC- RJ), o youtuber Felipe Neto ganhou há dois dias o direito de deixar de ser perseguido por ter opinião. No entendimento da juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a investigação contra o youtuber deveria ser imediatamente suspensa. “Tratando-se de investigação de suposto delito de natureza política, cabe à Justiça Federal a competência para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, à Polícia Federal, a atribuição para sua investigação, nos termos do art. 109, V, da Constituição Federal”, despachou.

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A pedido de do vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) – um desvio – Neto foi acusado de violação da Lei de Segurança Nacional e, também, do Código Penal, por calúnia. Ao analisar o tema, a magistrada apontou “flagrante ilegalidade” na investigação já que a Polícia Civil sequer tem competência para apurar a denúncia.

Felipe Neto transformou a indignação em atitude e criou o grupo “Cala a Boca Já morreu”, em que reúne advogados de escritórios consagrados, para defender outras vítimas dos rugidos de Mendonça/Bolsonaro – preocupados em enquadrar na LSN os que o chamam de genocida país a fora.

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Foi assim com dois considerados professores/pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas (neste caso eles não o chamaram de genocida, mas o criticaram  pelas redes sociais). E foi o que se deu também com um sociólogo do Tocantins, que mandou esticar um outdoor onde dizia que Bolsonaro vale menos que um pequi roído (podem substituir pela fruta da sua região).

 O exemplo de Felipe Neto foi imediatamente seguido pelo advogado, ex-presidente da OAB-RJ e ex-deputado federal (PT), Wadih Damous, um admirador da atitude de Heráclito Sobral Pinto, – advogado católico e conservador -, que se apresentou para defender gratuitamente o líder comunista, Luiz Carlos Prestes, na ditadura de Vargas. Segue, ainda, o exemplo dos advogados que atuaram na defesa dos presos políticos da ditadura civil-militar – Modesto da Silveira foi um deles – iniciada com o golpe de 1964, atuando da mesma forma: gratuitamente.

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“Os advogados estão se movimentando para defender, de forma gratuita, os perseguidos com base na Lei de Segurança Nacional”, contou Damous. O grupo oraganizado por ele  recebeu o título “Defensores da Liberdade de Expressão”, e já conta com a adesão dos criminalistas: Fernando Fernandes, Luis Guilherme Vieira, Carmen da Cossta Barros, June Cirinino, Antônio Pedro Melchior, Márcio Donnici, Samara Castro, Arianne Nery, Flávio Fernandes, Igor Carvalho, Reinaldo Santos, Flavio Negrone, Wagner Ramos,Gleice Fromen, Andrea Perazoli, Rodrigo Mondego, Gilson Silveira, Fernanda Neiva, Gustavo Deppe, João Vicente, José Claudio Alves, Marco Antônio Silva.

Por terem estendido uma faixa reproduzindo a charge de Aroeira, onde anexaram a palavra genocida, na quinta-feira, 18/03, manifestantes foram presos em Brasília, com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). Do grupo, apenas Rodrigo Pilha segue preso e deve ser transferido para o presídio da Papuda. O deputado federal Alencar Santana Braga (PT-SP), que acompanha o caso, – além de outros parlamentares do PT -, confirmou que havia contra o militante uma condenação à revelia, por “desacato”. A PF usou esta condenação como argumento para manter Rodrigo Pilha detido.

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A Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983), foi um “entulho autoritário”, sancionada já nos estertores da ditadura e  no bojo do “acordão” com os militares, a fim de que voltassem aos quartéis e deixassem os rumos do país seguir em paz, nas mãos de civis. Tal como o artigo 142, ela foi um dos pontos indigestos da negociação da transição, que desaguou na Constituição de 1988.

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