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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Agora isto de ‘poder moderador’

A Constituição enumera taxativamente três Poderes. ‘Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.’ Há algum ‘outro’ aí? Óbvio que não

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Não é à toa que Schopenhauer dispara que ‘cem néscios empilhados não dão um único homem razoável’. A ignorância continua dando trabalho.

Agora inventaram que Forças Armadas poderiam ser poder moderador; seriam a última instância para solução de conflitos; e a Constituição da República no artigo 142 autorizaria intervenção militar.

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Juridicamente há-se rir. Faticamente cabe chorar, dado o atraso social que isso representa.

A Constituição enumera taxativamente três Poderes. ‘Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.’ Há algum ‘outro’ aí? Óbvio que não.

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Fora deles, sem nenhuma vocação de Poder, mas com semelhança de autoridade constitucional, concedida pela própria Constituição de 1988 está apenas e tão somente o Ministério Público, entidade constitucional que tem tratamento (!) constitucional.

Situação totalmente diferente serão órgãos e departamentos da Administração Pública, meramente referidos (!) na Constituição, como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia, Civil e outros.

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À época da feitura da Constituição houve quem, apressadamente, chegasse a considerar o Ministério Público um quarto Poder, pois que a Constituição no Título IV, intitulado ‘Da Organização dos Poderes’, organizando os únicos três Poderes, abriu não três, mas quatro capítulos. Inseriu o MP no quarto capítulo, ao lado da Advocacia Pública, da Advocacia e da Defensoria Pública, ou seja, fora dos três Poderes. Até então o MP pertencia ao Executivo.

Assim, se alguém quisesse supor, teoreticamente!, um 4º Poder, só poderia ser o Ministério Público. Mas de fato, a episódica confusão do MP como 4º poder foi rapidamente soterrada no Brasil e nunca mais se falou dessa bobagem.

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Para quem gosta de ‘poderes’, outros há. O Dicionário de Política de Norberto Bobbio, p. 1040, no verbete ‘Quarto Poder’ ensina ser, no mundo, a ‘imprensa’ o quarto poder, por lição incontestável de Valério Zanone. Certíssimo.

Ainda, Gilberto de Mello Kujawski, ex-promotor de Justiça e filósofo, em rápido e primoroso artigo no site Migalhas, mostra ser a ‘publicidade’ o quinto poder, o poder que pôs a imprensa em seu devido lugar de veículo comercial. Certíssimo.

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Esses dois últimos ‘poderes’ existem e são uma realidade em todos os países atuais e democráticos do Ocidente. Só que, naturalmente, não são, Poderes criados pela Constituição de nenhum país, na famosa tripartição do poder estatal – ou função, para ser mais exato-, criação genial do filósofo Charles-Louis de Secondat, vulgo Montesquieu. Não são Poderes formais.

As Forças Armadas, que em alguns importantes países democráticos, como os Estados Unidos, aparecem como grandes produtoras de ciência e tecnologia, e noutros servem para muito pouco, tipo manter mordomias de um mimado generalato invariavelmente obeso esperando se aposentar, têm, no Brasil, atribuição jurídica corretamente descrita na Constituição da República.

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Mas, nem de longe, nunca, jamais se suporia serem, as Forças Armadas, um Poder. Muito menos ‘moderador’, até porque o provinciano e vetusto Poder Moderador como foi concebido no Império existiu acima dos outros três Poderes. Assim, nunca houve na concepção constitucional atual das Forças Armadas qualquer vocação para tal esdruxularia jurídica.

E também nunca houve pela própria evolução histórica de o que se concebeu, no mundo, conceituar-se como ‘democracia’, a sedimentação da tripartição dos Poderes, eliminando-se tanto o poder central, quanto uma eventual prevalência das Forças Armadas na política, coisa nitidamente ditatorial que não deve, em nada, interessar às próprias Forças Armadas.

Forças Armadas [ainda!] são relevantes para um país, mas são totalmente descabidas num governo, justamente pela afronta democrática que isso representa e é a História que o confirma: todas as ditaduras da América Latina, menos Cuba, por exemplo, vieram pelas mãos das Forças Armadas.

O ministro do STF Luiz Fux precisou falar o óbvio que qualquer estudante de Direito sabe: Forças Armadas não são poder moderador e essa tralha imperial ou outorga suspeitíssima simplesmente não existe no Brasil. Só na cabeça de autoritários ultrarradicais golpistas – e ignorantes, claro- que não se imaginava haver mais por este Brasil que se quer moderno.

O saldo disso tudo é que o Brasil, com essas discussões e debates surreais, não se mostra sereno democraticamente; resolvido institucionalmente; e evoluído socialmente. Mas preso a ideologias velhacas.

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