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Nilto Tatto

Deputado federal (PT-SP). Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista

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Agora, o “liberou geral” para degradar

Por fim, a pérola do chamado "jeitinho brasileiro". Surge a figura da licença corretiva para empreendimentos implantados após a vigência da lei. Ou seja, um incentivo à prática de irregularidades para posterior regularização facilitada do empreendimento ou atividade

Agora, o “liberou geral” para degradar (Foto: Nelson Feitosa/Ibama/PA)
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Está lá, na Constituição, em seu artigo 225, inciso IV do parágrafo primeiro: "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental". Em 2004, os então deputados petistas Zezeu Ribeiro, Valter Pinheiro e Luciano Zica apresentaram o PL 3729 para regulamentação deste item, ao estabelecer exigências de licenciamento ambiental para empreendimentos de natureza rural e urbana.

Agora, de volta ao debate na Câmara, no trâmite das Comissões Temáticas, o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) apresenta um devastador Substitutivo que extermina não apenas o Projeto de Lei, mas o próprio artigo da Constituição. Abre-se, assim, um desastroso mecanismo para o liberou geral da degradação ambiental e consequente risco à população, com a ampliação indiscriminada e mesmo irresponsável das dispensas de licenciamentos. No ritmo "rolo compressor", a proposta ignora o necessário trâmite na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a qual sou presidente, e sequer passa por quaisquer análises técnicas no Ministério responsável por tema dessa natureza.

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Este Substitutivo prevê, por exemplo, a dispensa geral e irrestrita para toda e qualquer atividade agrícola, pecuária extensiva e silvicultura, independente do porte, localização, necessidade ou não de supressão de vegetação, uso ou não de agrotóxicos, captação ou não de recursos hídricos. Há, ainda, a permissão de dispensa de licenciamento às atividades que não estiverem contidas no SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

Em Santa Catarina, que já adotava esse critério, a medida foi declarada inconstitucional pelo STF. Na Bahia (olha o famoso prédio do Gedel aí), a Justiça Federal anulou legislação que estabelecia essa dispensa. Agora, o famigerado Substitutivo prevê dispositivos que permitem aos estados a flexibilização nas exigências de licenciamento. Na ausência de critérios nacional, vai gerar uma cor-rida para atrair investimentos, sem que sejam levados em conta questões como relevância ambiental, preservação de patrimônio histórico, parques arqueológicos e APP (Áreas de Proteção Permanente).

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Pela proposta, expresso no Substitutivo do Deputado Mauro, não haverá mais participação das autoridades competentes para elaboração do Termo de Referência para Avaliação de Impacto Ambiental tanto em empreendimentos urbanos como rural. Elimina-se, com isso, a determinação de medidas para evitar, mitigar e compensar eventuais danos ambientais, abre-se caminho para a viola-ção de direitos dos povos indígenas e comunidades locais, além de gerar possíveis aumentos de cus-tos ao empreendedor e insegurança jurídica. Um grave equívoco, com prejuízos para todas as partes interessadas.

Definido como "declaratório", o texto prevê, também, o licenciamento por adesão e com-promisso, segundo a proposta "desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da ati-vidade ou empreendimento e suas características na área de instalação e operação". Além de incons-titucional, a experiência já foi adotada na Bahia e se revelou um grande fracasso na implantação de novos postos de gasolina, por exemplo. De 152 licenças declaratórias fiscalizadas, 135 delas, ou seja, 89% apresentaram pendências ou irregularidades.

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Num gesto de gentileza, o texto do Deputado Mauro Pereira propõe que as instituições financeiras deixem de ser corresponsáveis por crimes ambientais. Previsto em lei desde 1981, a culpa por danos ao meio ambiente é tanto do poluidor direto como indireto. Mas este Substitutivo permite perigoso precedente ao prever que, para envolver bancos que financiam atividades danosas, será necessário comprovar o crime. E isto abre espaço para mais exceções, que podem desmantelar por completo o sistema de responsabilização por danos ambientais.

E por fim, a pérola do chamado "jeitinho brasileiro". Surge a figura da licença corretiva para empreendimentos implantados após a vigência da lei. Ou seja, um incentivo à prática de irregularidades para posterior regularização facilitada do empreendimento ou atividade.

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