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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

158 artigos

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Anistia

A leitura atenta dos dispositivos normativos da medida provisória faz cair o queixo, nunca se fez tanta concessão para empresas que deixam de cumprir as regras e penalizam ao consumidor

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A Medida Provisória 627 consagra uma verdadeira anistia para empresas sujeitas à regulamentação, na espécie de serviços públicos, concessionárias, permissionárias e delegadas.

Empresas de telefonia, de plano de saúde e demais, se aprovada for a medida, terão um monumental abatimento de suas multas e, quanto mais o plano de saúde deixou de atender ao consumidor, maior será o desconto e, de modo semelhante, com as operadoras do plano de saúde, o que não pode ser aprovado ou muito menos aceito dentro do conceito da qualidade do serviço, pontualidade e tempo de espera.

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A leitura atenta dos dispositivos normativos da medida provisória faz cair o queixo, nunca se fez tanta concessão para empresas que deixam de cumprir as regras e penalizam ao consumidor.

Estruturalmente o perdão das multas representará uma grande economia para as empresas, mas sangrará ao consumidor, o qual, a partir dessa jogada de deslealdade, não mais terá ânimo ou incentivo para reclamar junto às entidades que regulamentam seus respectivos funcionamentos.

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Não basta receber um número de protocolo e aguardar para que o ente regulador se disponha a apurar o que acontece, além disso, os serviços precisariam estar, todos eles, em sintonia com o acesso pela internet, sem deslocamento ou quaisquer embaraços.

A facilidade da propaganda para contratar se sobrepõe à dificuldade para se descontratar e, com isso, milhares de ações entram pela porta da frente da justiça e ficam anos para obter uma solução, de modo semelhante os juizados vivem entupidos pelas circunstâncias demais conhecidas dos planos de saúde, operadoras de telefonia, e mesmo serviços bancários.

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A se fortalecer o apoiamento para a anistia dessas empresas, estaremos nos deparando com o caos e privilegiando o desserviço público, pois haverá um corte radical e se estabelecerá uma média para o recolhimento das obrigações.

Calcula-se que o perdão poderá chegar, abrangendo todo o sistema, à soma de dois bilhões de reais, o que motiva o papel dos parlamentares para tanto em pleno ano eleitoral, e todos sabemos que qualquer benefício dessa natureza em ano de eleição não pode ser aceito ou admitido, tudo leva a crer que, se passar e receber a sanção do Executivo, irá desaguar no STF para coibir tamanha insensatez.

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Nessa relação, ou prestigiamos o órgão regulador para as multas e sanções impostas ou, pura e simplesmente, reconhecemos todos sua ineficiência e desrazão de ser e, para economia de despesas, decretamos o encerramento das entidades, pois se não recebem para o benefício do serviço as multas administrativas, o que poderíamos mais imaginar ou cogitar em relação ao forte poder econômico que se desenvolve a nível das injunções políticas?

Tornou-se regra uma mistura de matérias, assuntos e propostas embutidos numa medida provisória, de inicio há uma impressão, mas, com vagar pela expressão, denota-se que o fulcro seria de atender a todos os interesses, aqueles lídimos e outros menos nobres.

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Dessa forma, os princípios que norteiam a administração pública não podem ser destroçados, a medida provisória que acalenta esse tipo de comportamento chega a beirar a improbidade administrativa, e uma espécie de benefício vedado em pleno ano de eleições no Brasil.

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