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Paulo Moreira Leite

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Ao julgar caso Aécio, STF julga sua própria história

"Supremo decide nesta quarta-feira 11 sobre afastamento de Aécio Neves onze meses depois de reempossar Renan Calheiros, inicialmente afastado do cargo quando se tornou réu por crime de peculato", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Defendendo que os graves indícios contra Aécio Neves "devem ser investigados a fundo", PML lembra que a Constituição "é de uma clareza ímpar" e diz que "a imunidade dos parlamentares subsiste mesmo sob o estado de sítio"

"Supremo decide nesta quarta-feira 11 sobre afastamento de Aécio Neves onze meses depois de reempossar Renan Calheiros, inicialmente afastado do cargo quando se tornou réu por crime de peculato", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Defendendo que os graves indícios contra Aécio Neves "devem ser investigados a fundo", PML lembra que a Constituição "é de uma clareza ímpar" e diz que "a imunidade dos parlamentares subsiste mesmo sob o estado de sítio" (Foto: Paulo Moreira Leite)
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O STF tem um encontro com sua história recente nesta quarta-feira 11, quando se reúne para debater se tem o direito de determinar o afastamento de um Senador eleito. Vivemos num país onde a Constituição não prevê que nenhum parlamentar seja afastado de seus poderes pelo Judiciário, mas por maioria de votos na Casa respectiva – Senado ou Câmara. Não é pura formalidade, mas um respeito à soberania popular e ao voto de mais de 100 milhões de brasileiros. 

Em 6 de dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio Mello determinou o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado. A alegação é que, dias antes, Renan havia se tornado réu numa ação por peculato – em decisão do próprio Supremo. Mas o então presidente do Senado conseguiu livrar-se da medida em dois lances sucessivos.

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O primeiro foi uma manobra no chão: recusou-se a receber o oficial de Justiça em seu gabinete. O segundo foi uma operação nas alturas: 24 horas depois, o plenário do Supremo decidiu, por 6 votos contra 3, que Renan deveria retornar ao cargo.

A decisão tinha um fundo político inegável. O substituto natural de Renan era o senador Jorge Vianna, do Partido dos Trabalhadores. Caso um parlamentar do PT – mesmo o moderadíssimo Vianna – fosse empossado, a mudança poderia embaralhar a pauta das reformas de Temer-Meirelles em debate no Congresso. Renan voltou ao cargo e é bom lembrar a razão.

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A conjuntura precisa era a seguinte: uma semana antes o Senado tinha aprovado a emenda 55, aquela que prevê controle de gastos públicos por 20 anos. Mas faltava uma segunda votação, para que fosse uma decisão definitiva. O afastamento de Renan foi decretado – em decisão solitária de Marco Aurélio Mello – nesse intervalo entre as votações. Os 6 a 3 do STF garantiram um retorno a ordem e a política econômica de Temer-Meirelles seguiu seu curso, que incluiria, um pouco mais tarde, num ambiente de tumulto considerável, a aprovação da reforma trabalhista. Não por acaso, o retorno de Renan foi festejado com rufar de tambores -- e nenhuma panela de protesto -- na avenida Paulista. 

O debate de hoje tem o afastamento de Aécio Neves como pauta. O fundo real da questão é o mesmo de Renan. Saber se o STF tem o direito de afastar um senador eleito de suas funções, contrariando o que diz o artigo 55 da Constituição, ou se deve deixar a decisão para os senadores.  

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Não há dúvida de que Aécio cumpriu um papel lamentável contra a democracia brasileira, sendo um dos principais responsáveis pelo golpe que afastou Dilma sem crime de responsabilidade e jogou o país no universo de tumulto e ameaças em que se encontra. Os indícios de corrupção contra ele devem ser investigados a fundo. Depois de tantas demonstrações de um poder mais fictício do que real, foi reduzido a condição de trapo político. Não tem mercadoria para entregar aos patrões do golpe -- como Renan.    

O problema é que a Constituição é de uma clareza ímpar, mesmo para políticos em merecido estado de desgraça.

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Para não deixar dúvidas, até diz, agora no artigo 53, que “as imunidades dos parlamentares subsistem durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 da casa respectiva”. Isto quer dizer que nem sob a forma mais autoritária que um regime democrático pode assumir essa prerrogativa deveria ser ignorada.  

No argumento para o afastamento de Renan havia um reforço na tese de que o país não poderia ter um réu na linha de sucessão da presidência da República. Em 24 horas, essa visão foi esquecida, o que explica a natureza política da decisão. 

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