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Dom Orvandil

Bispo Primaz da Igreja Católica Anglicana, Editor e apresentador do Site e do Canal Cartas Proféticas

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Ao proibir o MST e o povo de acampar, juiz foi covarde

Sempre, em toda a história e em todos os povos, quando os ares de pressão popular ameaçaram ventar forte soprando as brasas da democracia através do levante popular,  os opressores e canalhas tentaram usar de mecanismos para impedir as massas de se aproximar e de quebrar os elos das correntes da mentira e da injustiça

Sempre, em toda a história e em todos os povos, quando os ares de pressão popular ameaçaram ventar forte soprando as brasas da democracia através do levante popular,  os opressores e canalhas tentaram usar de mecanismos para impedir as massas de se aproximar e de quebrar os elos das correntes da mentira e da injustiça (Foto: Dom Orvandil)
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O “seo” Osório Ávila Neto, juiz inimigo do povo, do TRF-4, proibiu o MST e os movimentos sociais  de acamparem nas proximidades do tribunal onde o ex presidente Lula será julgado e condenado sem provas,  no dia 24 de janeiro de 2018.

Numa leitura da nota publicada (abaixo) percebe-se o medo borrado dos tribuneiros de exceção.

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Sempre, em toda a história e em todos os povos, quando os ares de pressão popular ameaçaram ventar forte soprando as brasas da democracia através do levante popular,  os opressores e canalhas tentaram usar de mecanismos para impedir as massas de se aproximar e de quebrar os elos das correntes da mentira e da injustiça.

Assim foi na Rússia quando o Kesar tentou proibir o povo de reivindicar direitos e comida. Depois de rechaçado este se uniu, levantou-se e fez a revolução em 1917. Também em Cuba com Fulgêncio Batista tentando provocar banho de sangue usando as forças armadas sustentadas com o dinheiro público, jogadas contra as mobilizações. O povo sob a liderança da gurizada da Sierra Maestra se levantou e colocou os opressores e preguiçosos a correr do poder. De certa forma o povo reagiu com fúria quando descobriu-se enganado por Carlos Lacerda e a mídia por ocasião da morte do presidente Getúlio Vargas. Ao entender que seu líder morrera por causa da perseguição sofrida pela oposição odiosa e pela mídia cafajeste, parecida com a de hoje e dela raiz, o povo quebrou e empastelou os jornais mentirosos e Carlos Lacerda fugiu covardemente.

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O prefeito, a Câmara de Vereadores e os desembargadores covardes de Porto alegre adicionam gasolina no fogo da fúria popular. A mídia manipuladora, racista,  antipopular  e malandra vive impasse com milhões pelo mundo querendo acompanhar  o julgamento mentiroso e covarde dos tribuneiros tiranos com o povo nas ruas pressionando,  proibida de mostrar, mas se não mostrar perderá audiência. Então a solução, tão canalha quanto as etapas do golpe, é proibir o povo  de ser a fonte sagrada e inconteste da justiça democrática, já que a justiça dos lavajateiros e dos tribuneiros golpistas vira as costas para o povo e para o mundo.

Cuidado, hein?!  É bom que não que brinquem e não provoquem o povo.

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Eis a declaração do “corajoso” “juiz” do TRF-4 de Porto Alegre

“É dado notório que se aprazou para o dia 24 de janeiro o julgamento de recurso penal envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que funciona em prédio lindeiro ao deste foro. Informações de imprensa também dão conta de que movimentos sociais identificados com o ex-presidente mobilizam-se para comparecer no local de julgamento, a fim de promover suas manifestações de apoio ao político”.

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“Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância”.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para o fim de (a) que seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias: Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho; (b) proibir, imediatamente e até três (03) dias após o julgamento do recurso, a formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia) e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional Federal e às instituições públicas situadas nas adjacências”.

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