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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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AP 470: um simulacro

Assim ocorreu porque o STF pressionado por setores da mídia “teve de dar um jeito” de condenar os réus, com ou sem provas, caso contrário seria achincalhado por parcela significativa da imprensa

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O filme MATRIX nos apresenta o livro “Simulacro e simulações” de Jean Baudrillard. Logo no inicio do filme o protagonista toma em suas mãos o livro, o qual usa para ocultar uma sua atividade que é ilegal (além de um respeitável programador numa importante empresa ele é um hacker de computador, que penetra em sistemas de computador ilegalmente e rouba informações), o livro naquele instante do filme não é um livro... Bem, as categorias filosóficas nele tratadas (simulação e simulacro) o orientam e dão à obra irmãos Wachowsch dimensão especial.

Jean Baudrillard, que começou sua carreira como professor de sociologia na Universidade de Nanterre, em Paris, ganhou projeção com a publicação do livro “Esquecer Foucault” e, mais tarde, ganhou fama e popularidade ao decretar "o fim dos tempos", em suas teorias sobre o poder da mídia na sociedade pós-moderna, merece ser lido.

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E na obra “Simulacro e simulações” ele afirma que a realidade deixou de existir, passamos a viver a representação da realidade, difundida, na sociedade pós-moderna, pela mídia. Baudrillard defende a teoria de que vivemos em uma era cujos símbolos têm mais peso e mais força do que a própria realidade. Desse fenômeno surgem os "simulacros", simulações malfeitas do real que, contraditoriamente, são mais atraentes ao espectador do que o próprio objeto reproduzido.

Faço essa introdução para afirmar, mais uma vez, que a AP 470 é processual mente nula e filosoficamente não passa de um simulacro. 

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Por quê? 

Porque há uma simulação de um processo penal, uma mal engendrada imitação do processo (algo existente no mundo real), mas no caso estamos diante de simulacro e não de um processo real. O processo busca, mesmo idealmente, dizer o Direito e realizar Justiça e não atender às demandas da mídia ou de seus financiadores.

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É possível afirmar tratar-se de um simulacro, porque a condenação dos réus deu-se a priori. O ex-ministro José Dirceu em especial estava condenado antes mesmo da denuncia do Ministério Público, antes da apresentação das defesas, antes recursos e da decisão final (notem que não falo em inocência ou culpa dos réus – esse é outro debate - mas em condenação a priori).

Assim ocorreu porque o STF pressionado por setores da mídia “teve de dar um jeito” de condenar os réus, com ou sem provas, caso contrário seria achincalhado por parcela significativa da imprensa.  

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Eu não estou sozinho nessa opinião. A Professora da USP Ada Pellegrinni, dentre muitos outros juristas, afirmou que a mídia sempre pré-julga. E no caso do mensalão pré-julgou, pois a pessoa que corresponde às expectativas da mídia passa a ser o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão.  Esse é um problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão é um caso criminal, e a pressão da mídia - que forma a opinião pública – nunca foi no sentido de “apurar os fatos”, mas sempre de “condenar os corruptos”, eis ai o condenação a priori

Esse seria um exemplo contemporâneo a confirmar a teoria de Jean Baudrillard? 

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Penso que sim, pois a sua teoria afirma que vivemos em uma era onde símbolos têm mais peso e mais força do que a própria realidade, o que se confirma na AP 470 na medida em que o Relator teve de importar uma teoria e aplicá-la (e o fez de forma de forma equivocada segundo Claus Roxin) para condenar um dos réus, tudo para atender o que passou a ser importante, que seriam os símbolos e não a realidade.

O fato é que a AP 470 simulacro, pois apresentou ao país uma verdade inexistente e o simulacro nunca é aquilo que esconde a verdade, é a verdade que ele esconde que não existe. 

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Temos apenas que refletir sobre a verdade que a AP 470 esconde... Verdade e realidades inexistentes.

Pedro Benedito Maciel Neto, 49, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA, professor e autor de “Reflexões sobre o estudo do direito”, Ed. Komedi, 2007

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