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Pedro Cláudio Cunca Bocayuva

Professor do PPDH do NEPP-DH/UFRJ

31 artigos

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As eleições, a vacina e o pacto pela vida

O quadro político precisa ser revertido conforme tem sido defendido nas plataformas dos movimentos, pela sociedade civil e conferências da saúde com a força da abordagem de um novo paradigma de saúde coletiva no contexto epidemiológico do século XXI, com base no poder constituinte derivado do caráter programático de nossa constituição e do seu artigo 6

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Um horizonte de vigilância epidemiológica e de urgência sanitária pode fazer toda a diferença sobre o sentido biopolitico das opções em matéria de saúde, eis porque no Brasil ou nos EUA esta em questão o poder que barra o tripé do acesso gratuito, da qualidade e da universalidade como direito à saúde. No caso brasileiro o que está em questão é que a vigilância médica-epidemiológica, a dimensão ambiental e social da reforma sanitária se interligam com a chamada atenção primária e do SUS em seu conjunto. 

A escolha nos processos políticos deve incidir sobre a produção de bens e serviços públicos, como a segurança alimentar e a renda básica exige um deslocamento das prioridades. Mais ainda, as formas de gestão pública e a direção social da economia nos países e da cooperação internacional em ciência e tecnologia, em especial Na orientação subjacente a escolha de dispositivos, processos e produtos.

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A convergência de ações estratégicas cria um ambiente de controle da pandemia e de acesso à vacinas ligado a um novo horizonte democrático de relações de poder, tendo em conta os modos de vida na relação com o habitat, com o direito à cidade e com a sustentabilidade das escolhas no horizonte sanitário-epidemiológico numa abordagem que articule a saúde pública nacional e local ligada aos processos de saúde globais.

Não existe solução mágica de curto prazo, ou seja, fora de um horizonte de cooperação em que a cidadania e a República permitam maior cooperação horizontal no plano do espaço nacional e na relação com as iniciativas da OMS e da OPAS. Precisamos da mudança de comportamento com um choque de responsabilidade pública, aprendendo com as melhores opções de construção de redes inteligentes, de adequação tecnológica apropriada aos meios e, com envolvimento da mobilização, controle e participação da população. Devemos persistir na busca de sentidos e formas comunitárias de comportamento coletivo capazes de fortalecer e unificar blocos sociais e técnicos, como os que tem buscado criar frentes de defesa da vida e planos de enfrentamento da Covid-19, como os esforços de parceria nos territórios realizados por redes autônomas de movimentos sociais com @s profissionais da saúde, em especial nos lugares com presença do SUS e dos distintos programas e projetos de atenção básica, de medicina de família, de saúde coletiva e de assistência e proteção social. 

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O agir estratégico que prepara e sustenta a implementação de programas de vacinação que devem se dar num quadro de garantias de estruturas a ações básicas de bem estar. Isto é, dentro de um marco que possa impedir o colapso completo e imoral das distintas redes e tecnologias de organização e de oferta de serviços que trazem resultados, sem os quais a vacina não tem como nos proteger. Dado que no plano estrutural nossas divisões e segregações sociais, étnicas, de gênero é de geração favorecerão o quadro mórbido e a crueldade das soluções que tratam a população, em especial das periferias, como rebanhos. 

A batalha contra privatização é parte da luta contra a corrupção do sistema e as atitudes mortíferas, a que se soma o dano que pode causar a guerra entre as corporações e governos, a falsa nova guerra fria, que reduz a confiabilidade potencial e a esperança na via tecnológica de curto prazo, além de aumentar os custos e as incertezas. 

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A articulação entre as medidas de vigilância, proteção, atenção e bem estar orientem as escolhas adequadas para o investimento em EPIS, em procedimentos, tratamentos e na produção dos insumos que fazem com que a vacina não seja um fetiche igual ao da cloroquina.  Medicamento comprovadamente efizaz e ineficar para outros problemas como malária e covid-19, respectivamente

O teste para está consciência do desenho estratégico das polícias de enfrentamento deve levar em conta a prontidão e a Vigilância necessária para a realização das eleições, deve levar em conta as condições de transporte coletivo, aglomeração e a preparação do ambiente e dos espaços públicos, sociais e comunitário, para que com o suporte devido de meios, pessoal, higienização e testagem possamos avançar no controle qualitativo de indicadores e no lidar adequado com um quadro público que ainda não apresenta segurança suficiente para algum tipo de nova normalidade. 

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Os desafios políticos da democracia, a necessidade de políticas de renda e ações econômicas, a construção de ambientes e espaços que permitam práticas necessárias sócias essências, devem ser bem desenhadas e lidar com um horizonte incerto e complexo de formas de imunização com base em critérios de controle, testagem que dependem de processos tecnológicos paralelos mobilização e velocidade na conclusão do ciclo de produção de uma vacina segura. 

Nosso horizonte de justiça ambiental, com consciência social, com uma visão ampla do quadro sanitário e epidemiológico deve ser um horizonte de economia política. Aquele que reabre a dimensão de ampliação do Estado como um ativador dos pactos pela vida, que dependem da clareza das plataformas de políticas que partem desta visão da saúde coletiva. Aquela que defende um planejamento de governos que levem em conta o ciclo social desde a ligação direta com os usos dos territórios, onde o saneamento ambiental e a segurança alimentar estão no centro do diálogo com o devir SUS das polícias de Estado.

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O quadro político precisa ser revertido conforme tem sido defendido nas plataformas dos movimentos, pela sociedade civil e conferências da saúde com a força da abordagem de um novo paradigma de saúde coletiva no contexto epidemiológico do século XXI, com base no poder constituinte derivado do caráter programático de nossa constituição e do seu artigo 6.

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