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Atentado contra a democracia

O projeto de lei de autoria do governo federal que tipifica o crime de terrorismo abre uma brecha grave para a criminalização de movimentos sociais e para a violação dos direitos ao protesto e à convicção política

O projeto de lei de autoria do governo federal que tipifica o crime de terrorismo abre uma brecha grave para a criminalização de movimentos sociais e para a violação dos direitos ao protesto e à convicção política (Foto: Vivian Calderoni)
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Num desagradável prelúdio do que deve ser a luta por direitos humanos no Legislativo nesse segundo semestre, a Câmara deve apreciar, em sua primeira sessão plenária depois do recesso, um projeto de lei de autoria do governo federal que tipifica o crime de terrorismo. O PL 2016/2015, proposto no final de junho pelos ministros Joaquim Levy, da Fazenda, e José Eduardo Cardozo, da Justiça, abre uma brecha grave para a criminalização de movimentos sociais e para a violação dos direitos ao protesto e à convicção política.

São muitos os erros da proposta. Primeiro, parte da questionável premissa de que a criminalização (ou tipificação) de condutas seria, por si só, um instrumento eficaz de política de segurança pública. Nos dias de hoje, está cada vez mais claro que o simples fato de criar novas leis não torna a sociedade automaticamente mais segura, tampouco impede que aquele crime seja consumado. Basta lembrar que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, mas bate recordes de homicídios.

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Nesse sentido, investimentos maciços em inteligência e valorização das carreiras policiais, por exemplo, são medidas muito mais eficazes – fato que o Brasil e as autoridades em todos os níveis da administração parecem desdenhar.

Em segundo lugar, é necessário levar em consideração que muitos dos países que já editaram leis de combate ao terrorismo semelhantes reduziram, sob esse mesmo pretexto, as garantias individuais e de suspeitos. Em alguns casos, a responsabilização internacional veio logo em seguida. É o caso do Chile, que depois de editar uma norma tipificando o terrorismo foi denunciado e condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).

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Aliás, vale ressaltar, o próprio conceito de "suspeito" (ou investigado) tem sido amplamente alargado, de modo que critérios pouco objetivos para a identificação de supostos terroristas têm sido a tônica em países que aderiram à famigerada "guerra ao terror". Lembremos do caso do brasileiro Jean Charles, assassinado por engano pela polícia de Londres, no Reino Unido, ao ser confundido com um terrorista.

O projeto do governo federal vai no mesmo sentido ao delegar às autoridades policiais a avaliação da conduta e a diferenciação entre a legítima luta por direitos e a "tentativa de coerção de autoridades" – um conceito vago e problemático que aparece já no primeiro artigo do texto. Nesse mesmo trecho, o governo inclui a motivação política e ideológica no rol de elementos que configurariam o ato terrorista, em claro desrespeito aos direitos previstos na Constituição de 1988.

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Logo abaixo, o PL excetua movimentos, sindicatos e manifestações sociais. Engano supor que que estarão de fato protegidos. Previsivelmente, emendas já foram apresentadas para eliminar essa ressalva e incluir, com todas as letras, esses mesmos movimentos, sindicatos e manifestações sociais na definição do novo crime. As mais preocupantes são de autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

Por fim, deve-se criticar a falta de debate público à altura do tema. O projeto foi apresentado pela presidência no final de junho e agora, por tramitar em caráter de urgência, pode ser aprovado de uma vez e ao mesmo tempo pelo plenário e pelas três comissões pelas quais deveria passar.

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Espera-se que um repente de sobriedade tome conta do Congresso na volta do recesso e que o debate acerca da questão seja amplo e aberto à sociedade, especialmente considerando a presumível importância e legitimidade de movimentos reivindicatórios em uma democracia em construção, como é o caso da nossa.

Evidente que não se pode ignorar a importância e relevância do tema, mas não há como deixarmos de ponderar que, exatamente por isso, a afobação na discussão e aprovação de normas a toque de caixa em nada contribuem para que o País debata o rumo que efetivamente quer tomar e, sobretudo, que custo está disposto a pagar por isso.

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