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Eduardo Guimarães

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Bolsonaro comete crime ao usar milícia contra Lula

O PT deveria apurar a ação dos “camisas-pardas” de Bolsonaro. Primeiro, porque constitui crime; segundo, porque esse tipo de ação não irá parar se não houver reação; terceiro, porque esse crime não pode ficar impune. Deveria ser suficiente para tirar Bolsonazi da eleição de 2018

Deputado federal Jair Bolsonaro (PSC)  e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Eduardo Guimarães)
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Na última quinta-feira, o jornal Valor Econômico noticiou que, durante o último ato da caravana do ex-presidente Lula que percorre municípios do Rio de Janeiro, mais especificamente no município de Nova Iguaçu, na Praça Rui Barbosa, houve um enfrentamento entre os partidários do ex-presidente e do deputado fluminense Jair Bolsonaro.

Até aí, nada demais. Por preocupante que seja ver grupos políticos se enfrentando com violência nas ruas, não seria nem a primeira nem a última vez que esse tipo de choque ocorreria.

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Aliás, daqui para o ano que vem ocorrerão mais amiúde, conforme o crime pré-eleitoral for esquentando.

Porém, informações do Valor Econômico constituem motivo para preocupação. Para entender quem violou a lei de forma criminosa nesse caso, porém, é preciso repisar o artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, que assegura que:

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“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

(...)

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Legalmente, se ficar provado que Bolsonaro organizou o ataque à manifestação dos adversários políticos, terá cometido um crime eleitoral que poderia até tirá-lo da sucessão presidencial do ano que vem.

O PT deveria apurar a ação dos “camisas-pardas” de Bolsonaro. Primeiro, porque constitui crime; segundo, porque esse tipo de ação não irá parar se não houver reação; terceiro, porque esse crime não pode ficar impune. Deveria ser suficiente para tirar Bolsonazi da eleição de 2018.

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Leia o artigo na íntegra.

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