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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade?

Análises políticas são válidas; leituras, interpretações e descobrimento de cenários. Mas a um profissional do Direito talvez a análise seja até mais ‘pobre’, mais restrita. Há ou não um crime de responsabilidade, 'simples' assim. No caso deste infeliz 7 de setembro, se JB disse mesmo essa coisa infame, parece o crime está configurado. Publicamente configurado.

Jair Messias Bolsonaro participa de ato na Esplanada dos Ministérios (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
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Não ouvi o discurso de JB na Paulista. O sol estava melhor, para uma soneca na grama, na minha casa, após o almoço. Mas se é verdade que o presidente disse que não respeitará as decisões judiciais de Alexandre de Moraes, parece nítida a hipótese de crime de responsabilidade, por violação à Constituição da República, artigo 85, VII combinado com o artigo 78.

O artigo 85 e seu inciso dizem expressamente: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ... VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Já o artigo 78 tem a seguinte redação: Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

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Um estudante de Direito Penal poderia argumentar que o presidente não chegou a ‘descumprir’ uma decisão judicial, já que numa leitura gramatical ele teria que atentar contra o cumprimento, e o Direito Penal não aceita interpretação extensiva ou similar. Mas um constitucionalista diria que o presidente violou, sim, expressamente, o ‘compromisso’ do artigo 78. 


O professor Eros Grau ensina que não se lê/interpreta a Constituição em tiras, e em Direito há um estudo, chato para muitos, que se chama ‘natureza jurídica’. A fala pública, palanqueada e indigitada personalissimamente do presidente contra as decisões judiciais daqui para a frente, no sentido de não as cumprir, ainda que ‘somente’ as de Alexandre de Moraes – como se ele, ou alguém, pudessem descumprir uma decisão judicial- tem uma natureza jurídica de violadora expressa da Constituição, principalmente na parte do 'compromisso' regulado no artigo 78 que, então, vê-se flagrantemente quebrado, afrontado, o combustível necessári o à subsunção do fato ao artigo 85, VII.

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Não se sabe se o presidente foi tão mal orientado assim, no plano jurídico, a ponto de se enrascar num delito político com flagrância pública, mais, popular, tanto perante seus seguidores como o público em geral, entregando de bandeja um crime de responsabilidade a todo o país.


Análises políticas são válidas; leituras, interpretações e descobrimento de cenários. Mas a um profissional do Direito talvez a análise seja até mais ‘pobre’, mais restrita. Há ou não um crime de responsabilidade, 'simples' assim. No caso deste infeliz 7 de setembro, se JB disse mesmo essa coisa infame, parece o crime está configurado. Publicamente configurado.

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Acredito que nenhum advogado que ele consultasse diria o contrário.

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