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Jeferson Miola

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Bolsonaro entrega vídeo mas esconde laudo, porque sabia que estava empestado em 15 de março

Bolsonaro está num beco sem saída, não tem alternativas: ou ele esconde os laudos, ou ele esconde os laudos que deram positivo para coronavírus, diz o colunista Jeferson Miola

(Foto: Reprodução)
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Bolsonaro aceitou entregar ao STF o vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, mas reluta terminantemente em entregar o laudo dos testes de coronavírus realizados no Hospital das Forças Armadas.

Especula-se que o conteúdo do vídeo poderá causar embaraços políticos, criar constrangimentos diplomáticos, expor o padrão indecoroso de autoridades governamentais e, inclusive, confirmar a denúncia de Sérgio Moro de que Bolsonaro queria interferir na PF.

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Mas, em tese, o vídeo não teria o mesmo poder de incriminar Bolsonaro como o laudo positivo para coronavírus.

Com mais de 40 integrantes da comitiva governamental que regressaram infectados dos EUA depois de incursão no hotel de propriedade de Donald Trump, Bolsonaro realizou o 1º teste em 12 de março. A contraprova foi feita em 17 de março.

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No dia 15 de março, quando fez selfies e se roçou na matilha fascista no ato inconstitucional que pedia o fechamento do Congresso e do STF em frente ao Palácio do Planalto, Bolsonaro já sabia que estava infectado pelo COVID-19, mesmo sendo assintomático.

Neste caso, Bolsonaro pode ser acusado de crime doloso contra a saúde pública, perpetrado de modo intencional, porque o verme sabia, na ocasião, que estava empestado e, por isso, tinha consciência que era agente transmissor da peste.

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Bolsonaro se sujeita, com isso, a responder por crimes cujas penas fixadas no Código Penal variam de 6 meses a 15 anos de cadeia, sendo agravadas pelo comportamento doloso: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio” [art. 131, até 4 anos de cadeia]; “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” [art. 267, até 15 anos]; “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” [art. 268, até 1 ano]; e “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” [art. 330, prisão branda de 6 meses].

Por isso o desespero do Bolsonaro, que contou com o socorro providencial do presidente do STJ João Otávio Noronha, que expediu decisão judicial protegendo o crime do genocida em troca de provável promessa de ocupar a vaga aberta por Celso de Mello no STF [aqui].

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Bolsonaro está num beco sem saída, não tem alternativas: ou ele esconde os laudos, ou ele esconde os laudos que deram positivo para coronavírus.

Se mostrar os resultados positivos para coronavírus, Bolsonaro dará os fundamentos legais para uma queixa-crime e consequente julgamento pelo STF, depois de autorização do processo por 2/3 da Câmara dos Deputados [aqui].

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Será difícil para a Câmara dos Deputados não autorizar o julgamento do genocida diante de notórias evidências de crime.

Esse é o motivo pelo qual Bolsonaro admitiu entregar o vídeo tormentoso da reunião ministerial que seu agora adversário Sérgio Moro anexa como prova, mas que o faz relutar até à morte em entregar o laudo que mostra que ele portou a peste e a transmitiu conscientemente.

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Se julgado por este crime bárbaro contra a saúde pública, Bolsonaro poderá ser condenado, cassado e preso.

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