Bolsonaro quer o caos!
Já que temos tantos princípios a serem observados e tantas normas a serem respeitadas, qual a possibilidade de uma decretação de estado de sítio nos tempos atuais?
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Desde a primeira entrevista do atual presidente da república, após a confirmação de contaminação no Brasil, passei a refletir sobre os motivos que possibilitaram sua eleição. Num primeiro momento eu partia da hipótese de que a propagação de ódio contra os pobres, disfarçada de antipetismo, redundou na escolha de alguém incapaz de pensar logicamente. Minha premissa estava errada: Bolsonaro não apenas corre o risco de aumentar o número de mortes no Brasil, ele objetiva isso.
As investigações que rondam a família Bolsonaro o fizeram abrir mão de uma parcela importante de popularidade. A queda de sua aceitação é clara, evidente e formalizada pelos institutos de pesquisa referendados pela opinião pública. Mas o que faria um político abrir mão de parte de sua popularidade espontaneamente? A resposta para essa pergunta exige o exercício de interpretação das normas constitucionais numa perspectiva crítica e, ao mesmo tempo, sintonizada com o cenário político.
A Constituição Federal de 1988 traz a possibilidade de substituição temporária da legalidade normal pela legalidade extraordinária, que teria a finalidade de regulamentar o estado de exceção. Notadamente os artigos 136 e 137 da CF/88 tratam da possibilidade de decretação de “estado de defesa” e de “estado de sítio”, respectivamente. Ambos os institutos compõem o sistema constitucional de crises e, uma vez decretados, conferem ao Presidente da República os chamados poderes de crise, exercidos mediante a suspensão de direitos e garantias fundamentais. O estado de sítio é o mais grave, pois diminui ainda mais os limites do chefe do executivo. Me parece o grande objetivo de Bolsonaro.
Não obstante, a utilização do sistema constitucional de crises está condicionada à observância de alguns princípios. Nesse sentido, destaco os princípios da excepcionalidade, taxatividade, temporariedade e necessidade. É que a decretação de estado de sítio deverá se dar em último caso, não havendo outra medida capaz de solucionar a crise, logo trata-se de uma medida excepcional. Para tanto sua decretação só será possível diante da ocorrência das hipóteses taxativamente previstas e jamais poderá se dar de forma perpétua.
Mas já que temos tantos princípios a serem observados e tantas normas a serem respeitadas, qual a possibilidade de uma decretação de estado de sítio nos tempos atuais?
A decretação de estado de sítio só seria possível nas seguintes hipóteses, segundo o artigo 137, incisos I e II da Constituição Federal:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Aqui se faz necessária a análise crítica do direito, pois este não está imune a politizações. Tampouco, a normalidade constitucional está imune à sanha autoritária daqueles que enxergam na democracia um obstáculo. Nesse sentido precisamos entender que a política não pode ser reduzida ao Direito.
Como não vislumbro a possibilidade imediata de uma guerra ou agressão armada estrangeira, o estado de sítio só poderia ser decretado em caso de grave repercussão nacional. Eis a chave da felicidade bolsonarista: o caos.
Numa terça-feira (05/05/2020), o presidente demonstrou que a instabilidade social está em seu radar. Disse que o auxílio emergencial está mantendo o país “longe de saques e da violência”. Disse ainda que esse auxílio tem um limite e que, após dois meses, acaba. Concluiu dizendo que “se a economia não voltar a funcionar até lá, teremos problemas seríssimos no Brasil”.
Estando ciente de tudo isso, qual seria a conduta mais adequada a um Presidente da República que tem a intenção de evitar convulsões sociais? Obviamente, orientar a população a obedecer ao isolamento social, pois essa é a medida mais eficaz para o combate à pandemia. Mas qual seria a conduta mais adequada a um Presidente que busca elementos para legitimar sua sanha autoritária? Me parece que a esse perfil de gente, cabe estimular a desobediência ao isolamento, seja através de participação em manifestações, seja através da minimização dos riscos da doença.
Sem dúvida, se estivéssemos num contexto social em que houvesse uma grande onda de saqueamentos, vandalismo e violência generalizada, haveria um aparente espaço para a discussão da possibilidade de decretação de estado de sítio. Entretanto, o que fica flagrante é que o chefe do executivo é quem está construindo essa situação, numa verdadeira fraude ao sistema constitucional de crises. E por quê? Porque a decretação do estado de sítio possibilita ao chefe do executivo a utilização do poder com uma redução significativa de limites.
O estado de exceção é o sonho de todo autoritário, seja ele de esquerda ou de direita. Segundo o filósofo italiano Giorgio Agamben, o estado de exceção se apresenta “como um patamar de indeterminação entre democracia e totalitarismo.” Muitas constituições tentam estabelecer uma legalidade extraordinária, através da inclusão da exceção na ordem jurídica, para regulamentar essa excepcionalidade. Foi assim com a Constituição de Weimar, em cuja vigência foi possível a ascensão do nazismo de Hitler.
Bolsonaro nada mais é do que um desses lamentáveis capítulos da história que nos permite perceber que a humanidade pode desenvolver várias condutas, sejam elas boas ou más. Isso começa com a afirmação de que bandido bom é bandido morto, evolui para relacionar o estupro com merecimento, intensifica-se na defesa de grupos milicianos e, quando já nos acostumamos com tamanha perversidade, a morte passa a ser elemento central da política, nos conduzindo a uma necropolítica.
“Atirar na cabecinha”, defender a tortura e se utilizar da morte de milhares de pessoas para fraudar a democracia. São apenas diferentes formas de expressar o ódio, de exteriorizar a repugnante mente de uma extrema direita que sempre se excitou com o sangue do povo negro, com a violência contra as mulheres e agora prefere matar pessoas para salvar CNPJ.
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