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Igor Frederico

Especialista em Direito Público; Mestre em Direitos Humanos; Professor de Direito Constitucional

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Bolsonaro quer o caos!

Já que temos tantos princípios a serem observados e tantas normas a serem respeitadas, qual a possibilidade de uma decretação de estado de sítio nos tempos atuais?

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Desde a primeira entrevista do atual presidente da república, após a confirmação de contaminação no Brasil, passei a refletir sobre os motivos que possibilitaram sua eleição. Num primeiro momento eu partia da hipótese de que a propagação de ódio contra os pobres, disfarçada de antipetismo, redundou na escolha de alguém incapaz de pensar logicamente. Minha premissa estava errada: Bolsonaro não apenas corre o risco de aumentar o número de mortes no Brasil, ele objetiva isso.

As investigações que rondam a família Bolsonaro o fizeram abrir mão de uma parcela importante de popularidade. A queda de sua aceitação é clara, evidente e formalizada pelos institutos de pesquisa referendados pela opinião pública. Mas o que faria um político abrir mão de parte de sua popularidade espontaneamente? A resposta para essa pergunta exige o exercício de interpretação das normas constitucionais numa perspectiva crítica e, ao mesmo tempo, sintonizada com o cenário político.

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A Constituição Federal de 1988 traz a possibilidade de substituição temporária da legalidade normal pela legalidade extraordinária, que teria a finalidade de regulamentar o estado de exceção. Notadamente os artigos 136 e 137 da CF/88 tratam da possibilidade de decretação de “estado de defesa” e de “estado de sítio”, respectivamente. Ambos os institutos compõem o sistema constitucional de crises e, uma vez decretados, conferem ao Presidente da República os chamados poderes de crise, exercidos mediante a suspensão de direitos e garantias fundamentais. O estado de sítio é o mais grave, pois diminui ainda mais os limites do chefe do executivo. Me parece o grande objetivo de Bolsonaro.

Não obstante, a utilização do sistema constitucional de crises está condicionada à observância de alguns princípios. Nesse sentido, destaco os princípios da excepcionalidade, taxatividade, temporariedade e necessidade. É que a decretação de estado de sítio deverá se dar em último caso, não havendo outra medida capaz de solucionar a crise, logo trata-se de uma medida excepcional. Para tanto sua decretação só será possível diante da ocorrência das hipóteses taxativamente previstas e jamais poderá se dar de forma perpétua.

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Mas já que temos tantos princípios a serem observados e tantas normas a serem respeitadas, qual a possibilidade de uma decretação de estado de sítio nos tempos atuais?

A decretação de estado de sítio só seria possível nas seguintes hipóteses, segundo o artigo 137, incisos I e II da Constituição Federal: 

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I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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Aqui se faz necessária a análise crítica do direito, pois este não está imune a politizações. Tampouco, a normalidade constitucional está imune à sanha autoritária daqueles que enxergam na democracia um obstáculo. Nesse sentido precisamos entender que a política não pode ser reduzida ao Direito.

Como não vislumbro a possibilidade imediata de uma guerra ou agressão armada estrangeira, o estado de sítio só poderia ser decretado em caso de grave repercussão nacional. Eis a chave da felicidade bolsonarista: o caos.

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Numa terça-feira (05/05/2020), o presidente demonstrou que a instabilidade social está em seu radar. Disse que o auxílio emergencial está mantendo o país “longe de saques e da violência”. Disse ainda que esse auxílio tem um limite e que, após dois meses, acaba. Concluiu dizendo que “se a economia não voltar a funcionar até lá, teremos problemas seríssimos no Brasil”.

Estando ciente de tudo isso, qual seria a conduta mais adequada a um Presidente da República que tem a intenção de evitar convulsões sociais? Obviamente, orientar a população a obedecer ao isolamento social, pois essa é a medida mais eficaz para o combate à pandemia. Mas qual seria a conduta mais adequada a um Presidente que busca elementos para legitimar sua sanha autoritária? Me parece que a esse perfil de gente, cabe estimular a desobediência ao isolamento, seja através de participação em manifestações, seja através da minimização dos riscos da doença.

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Sem dúvida, se estivéssemos num contexto social em que houvesse uma grande onda de saqueamentos, vandalismo e violência generalizada, haveria um aparente espaço para a discussão da possibilidade de decretação de estado de sítio. Entretanto, o que fica flagrante é que o chefe do executivo é quem está construindo essa situação, numa verdadeira fraude ao sistema constitucional de crises. E por quê? Porque a decretação do estado de sítio possibilita ao chefe do executivo a utilização do poder com uma redução significativa de limites.

O estado de exceção é o sonho de todo autoritário, seja ele de esquerda ou de direita. Segundo o filósofo italiano Giorgio Agamben, o estado de exceção se apresenta “como um patamar de indeterminação entre democracia e totalitarismo.” Muitas constituições tentam estabelecer uma legalidade extraordinária, através da inclusão da exceção na ordem jurídica, para regulamentar essa excepcionalidade. Foi assim com a Constituição de Weimar, em cuja vigência foi possível a ascensão do nazismo de Hitler.

Bolsonaro nada mais é do que um desses lamentáveis capítulos da história que nos permite perceber que a humanidade pode desenvolver várias condutas, sejam elas boas ou más. Isso começa com a afirmação de que bandido bom é bandido morto, evolui para relacionar o estupro com merecimento, intensifica-se na defesa de grupos milicianos e, quando já nos acostumamos com tamanha perversidade, a morte passa a ser elemento central da política, nos conduzindo a uma necropolítica. 

“Atirar na cabecinha”, defender a tortura e se utilizar da morte de milhares de pessoas para fraudar a democracia. São apenas diferentes formas de expressar o ódio, de exteriorizar a repugnante mente de uma extrema direita que sempre se excitou com o sangue do povo negro, com a violência contra as mulheres e agora prefere matar pessoas para salvar CNPJ. 

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