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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

159 artigos

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Bolt e o dinamismo empresarial

Precisamos compreender, tal qual a velocidade atingida numa corrida de 100 metros, que a busca por um mercado empresarial salutar, se não for alcançada com independência, princípios e harmonia entre as regras legais, não será capaz de alcançar o seu desiderato

Bolt e o dinamismo empresarial (Foto: Anja Niedringhaus)
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A velocidade dos negócios empresariais não pode ser medida por intermédio de normas estáticas, mas sim por um dinamismo que é próprio da globalização, dos acordos de livre mercado e do interesse de cada País em aumentar sua balança comercial ancorada nas exportações.
O velocista, recordista de três medalhas de ouro, realiza todo um ritual antes de iniciar sua prova, e o mesmo se aplica em relação à atividade empresarial.

Ninguém pode constituir uma empresa, independentemente do capital, ou do seu porte, ainda que virtual, sem o discernimento e a capacitação para vencer a burocracia e a perniciosidade da intervenção do Estado, tornando o ambiente empresarial inóspito.

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O Código Comercial de 1850 cumpriu sua missão e foi todo ele, exceção do Direito Marítimo, alocado para o Direito Civil, o atual Código em vigor há mais de uma década.

Na interpretação da jurisprudência, sem a menor dúvida, existe enorme dificuldade para se aplicar regra empresarial hospedada no Código Civil, e tanto é verdade que há enorme demora na consolidação e no estabelecimento de prazos prescricionais e decadenciais, além da circunstância envolta na relação de consumo.

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O que é preciso significar representa anacronismo na elaboração de códigos em pleno século XXI, da modernidade, da tecnologia e do ímpeto empresarial, de pequenos empresários e daqueles individuais, fortemente inspirados na crise do emprego e nas alternativas de redes sociais que, a cada dia, mais se ampliam.

Elaborado o Código Comercial em tempos de crise significa aumentar os gastos da empresa revestida de iliquidez, sem querer polemizar, mas já o fazendo, a corrente que advoga favoravelmente à implantação de um novo Código Comercial não pode se deslembrar que o Brasil representa percentual insignificante no mercado internacional, afugenta os investidores internacionais, mostra um ambiente empresarial desconexo e ainda não colocou o Estado no seu devido papel, extremamente fora do intervencionismo, mas simplesmente como agente regulador.

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A depuração da corrupção, dos laços promíscuos entre grandes empresas e o Estado e o fechamento da torneira que irrigava a maioria das grandes obras, todos esses aspectos fazem repensar o verdadeiro e dinâmico Direito Empresarial, sem trocas ou escambos prejudiciais ao consumidor e detrimentosos à livre concorrência.

Verdadeiramente, não existe uma concorrência mais acirrada em diversos ramos e segmentos da economia, principalmente pós-privatização, o que revela muita concentração e até a fixação de preços, o que não se muda a partir de um novo Código Comercial, mas sim da repactuação de regras mínimas, inclusive para obtenção do indispensável lucro.

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Os próprios estrangeiros que nos visitam são quase unânimes em afirmar que os preços dos produtos no País são elevados e até maiores do que no exterior, não apenas pelo excesso da carga tributária, encargos trabalhistas e sociais, mas, substancialmente, pela cadeia de produção, infraestrutura, logística e tributação descoordenada, criando, assim, um verdadeiro monstrengo que é pago pelo consumidor final.

O restabelecimento da ética na atividade empresarial deve estar pautado pela moralidade dos negócios, e não pura e simplesmente pela ambição dos lucros desmesurados e da realização de grandes obras ou de conchavos para reduzir a concorrência, daí porque, sem um marco regulatório transparente da atividade empresarial, toda e qualquer norma a ser elaborada cairá no vazio e será desrespeitada por grupos econômicos hígidos ou antagônicos.

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Precisamos compreender, tal qual a velocidade atingida numa corrida de 100 metros, que a busca por um mercado empresarial salutar, se não for alcançada com independência, princípios e harmonia entre as regras legais, não será capaz de alcançar o seu desiderato.

Dessarte, o que é mais importante é criarmos uma lei geral regulamentando a atividade empresarial e, depois disso, coordenarmos, ponto a ponto, os principais setores asfixiados e prementes de maior desenvoltura para arregimentar crescimento e desenvolvimento entre todas as regiões do País, evitando-se, assim, que o Estado monopolize a carga tributária em detrimento do contribuinte.

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