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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Caetano Veloso, procure saber você

Não "é" Direito chegar-se a uma "solução" que "agrade" a uma banda da sociedade por uma popularesca – e cínica – "audiência pública"

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Só rindo. "Caetano "Aspira" Veloso: pede pra sair!" Existem mais de mil faculdades de Direito no país. Conta-se que se alguém telefonar por engano para uma farmácia e cair em uma faculdade, o atendente responderá: bom dia, o senhor já está matriculado e pode vir pegar o carnê de pagamento. Caetano poderia cursar uma. É preocupante o cantor ter "enveredado", depois de "velho", pelo Direito.

A última do cantor, representante da entidade que pretende censurar biografias, a "Procure saber", é afirmar que artigo de Joaquim Barbosa, que discute interpretações jurídicas complexas como ponderação, tenha sido "complementado" por texto-opinião de Gilberto Gil, sim, o cantor.

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No Direito do neoconstitucionalismo pós-moderno, com interpretações e manejos jurídicos que visam a superar hermenêuticas tradicionais, a técnica da "ponderação", a que a doutrina norte-americana denomina balancing, apresenta dificuldades epistemológicas sérias. Conjugar o núcleo irredutível que é a Constituição harmonizando tensões e contradições das normas constitucionais é tarefa bastante difícil. Até para grandes juristas. O choque entre o valor da "intimidade", no caso potencialmente censuradora de uma biografia não autorizada, e, do outro lado, o valor da liberdade de noticiar, é manejo dos mais complexos.

Com o filósofo alemão Robert Alexy, na teoria das cargas, se aprende que uma regra é um tipo de norma que ou se aplica ou não a um caso concreto. Conforme se refere o filósofo americano Ronald Dworkin, all or nothing fashion. Já em relação à colisão de princípios, com a ponderação, não há esta polarização. Simplesmente não se exclui um dos lados ou polos, devendo-se buscar uma solução harmonizadora. É por isso que Alexy ensina serem os princípios "mandados de otimização", com a aplicação de ambos, porém otimizadamente.

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Quando o agente, como Caetano Veloso, toma em sua balança mental com dois pratos opostos em que ao subir um o outro terá que descer, e coloca em cada um desses pratos um princípio constitucional, dá-se uma epistemologia simplória. O que fica nítido para qualquer estudioso da ponderação é um "resultado" simplista dessa operação pseudobalanceada: fatores como vontade, visão de mundo ou interesse comercial mesmo, na defesa de um "ponto de vista". Como se a ponderação lidasse com "pontos de vistas" e "opiniões". Em uma palavra vulgar: ideologia.

O Direito cada dia mais se populariza, se é que é possível tal percepção. Mas suas bases, sociologias, filosofias e princípios se mantêm difíceis. Não "é" Direito, por exemplo, chegar-se a uma "solução" que "agrade" a uma banda da sociedade por uma popularesca – e cínica – "audiência pública". Do mesmo jeito a tara do Direito não é somente uma mera aceitação social que, por exemplo, contradiga o núcleo irredutível da Constituição, a essência maior de o que o feixe de normas constitucionais, ainda que aberto, mas essencialmente dirigente, quis para a sociedade.

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O estudo do Direito é popular e acessível. As escolas existem à disposição de qualquer um. Mas há que se suspeitar de opiniões e "achismos" conservadores travestidos de "diálogo democrático" que queiram anular conquistas científicas jurídicas seculares. Com estas conquistas, obtiveram-se, justamente, sedimentações democráticas em vários campos. Países como o Brasil evoluíram e se reconstruíram. O Direito, ainda que não se veja hermético, nunca aceitou uma democracia-praça-pública para que cidadãos dissessem como ele deve ser. Se fosse somente isto, talvez o linchamento de bandidos tivesse que ser uma prática aceita na lei.

Conversa de botequim é verdadeiramente uma delícia, desestressa e felicita. Faz bem à alma. Mas ponderação jurídica entre princípios constitucionais colidentes é outra praia. Caetano Veloso dizer que o artigo escrito de Gilberto Gil complementa o de Joaquim Barbosa, não é querer um JB inatingível, nem um Gilberto Gil primário, coisa que ele não é. Mas é supor que a ideia de ponderação constitucional relativa a princípios colidentes possa ser manejável pela "opinião" ou simpatia a um dos "lados". Essa ideia pode ser apenas um equívoco de Caetano. Mas pode esconder uma vontade conservadora, no caso, de censura à liberdade de autor e de biografia. Algo que o núcleo irredutível da Constituição não desejou. Quem tem que "procurar saber" é Caetano.

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Do blog Observatório Geral

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