Calamidade que não cala a nossa indignação
No atual estágio da doença, em que o número de mortos se aproxima de 400 mil e a imunização com as duas doses de vacina só alcança 5% da população brasileira e 8% da população paulista, a calamidade pública, o caos social e a emergência sanitária falam por si só. Quem tem ouvidos moucos de negacionista, se nega a ouvir. Quem tem apreço pela vida humana, corre para ajudar
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Nesta última semana a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Decreto Legislativo PDL32/2021 que reconheceu, de forma coletiva, os decretos de calamidade pública adotados em 131 municípios do Estado, neste ano de 2021, em razão da pandemia de Covid. No texto aprovado pela Alesp o estado de calamidade pública fica reconhecido até dezembro deste ano. Em 2020 mais de 600 dos 645 municípios do Estado decretaram estado de calamidade pública.
Em que pese a obstrução de alguns parlamentares do núcleo bolsonarista, a bancada do PT, entre outras bancadas, reconhece a emergência sanitária vivida nos municípios paulistas e a necessidade das prefeituras em agilizar medidas de enfrentamento à doença. A decretação do estado de calamidade pública, neste que já é o pior momento da pandemia no País, não pode ser analisada como um subterfúgio, um mero mecanismo para compras sem licitação como insinuam, sem provas, os “formadores de opinião” de redes sociais. Diante da grave crise sanitária, em que o governo federal sabota e atrasa ações para conter a Covid e o governo do Estado anuncia mais do que entrega, cabe ao gestor municipal a responsabilidade de enfrentar a pandemia de forma mais ágil e efetiva.
É importante destacar que o conteúdo do PDL 32/21 foi elaborado em concordância com as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que desde o início da pandemia listou aos gestores municipais uma série de orientações para garantir a aplicação dos recursos diante da decretação da calamidade pública. A redação sugerida pela TCE estabelece que os prefeitos notifiquem as Câmaras Municipais sobre a abertura de créditos extraordinários, além de exigir que todas as contratações emergenciais e autorizações para despesas adicionais estejam relacionadas com a pandemia do coronavírus e sejam obrigatoriamente publicizadas no Portal da Transparência do município.
As Prefeituras também deverão comprovar, por meio de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, informações sobre pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação. O Tribunal de Contas fiscalizará os atos praticados, em conjunto com o Ministério Público, os próprios legislativos municipais e outros órgãos de controle e participação social municipal. Portanto, não há cheque em branco para as prefeituras.
No atual estágio da doença, em que o número de mortos se aproxima de 400 mil e a imunização com as duas doses de vacina só alcança 5% da população brasileira e 8% da população paulista, a calamidade pública, o caos social e a emergência sanitária falam por si só. Quem tem ouvidos moucos de negacionista, se nega a ouvir. Quem tem apreço pela vida humana, corre para ajudar.
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