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Carta aberta ao desembargador André Fontes: a Lava Jato não é nova Diretas Já

Ao comparar a famigerada Operação "Lava Jato" com um dos maiores movimentos populares e democráticos da história do País, Vossa Excelência está confundindo "alhos com bugalhos". As "Diretas Já" foi um movimento pela Democracia e contra a ditadura. Já a Operação "Lava Jato", embora com apoio midiático e de parte da sociedade, trata-se de uma Operação que assalta a Constituição e, portanto, a própria Democracia

Ao comparar a famigerada Operação "Lava Jato" com um dos maiores movimentos populares e democráticos da história do País, Vossa Excelência está confundindo "alhos com bugalhos". As "Diretas Já" foi um movimento pela Democracia e contra a ditadura. Já a Operação "Lava Jato", embora com apoio midiático e de parte da sociedade, trata-se de uma Operação que assalta a Constituição e, portanto, a própria Democracia (Foto: Leonardo Yarochewsky)
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Excelentíssimo desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), André Fontes, em razão de sua entrevista publicada no Estadão, como advogado, amante da democracia e comprometido com o Estado Constitucional sinto-me na obrigação de tecer algumas breves considerações sobre determinados pontos de sua entrevista.

Na citada entrevista Vossa Excelência afirma que “a Lava Jato é a Diretas Já do novo Brasil. Vai acabar com a ditadura da corrupção e da impunidade”

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Desembargador, ao comparar a famigerada Operação “Lava Jato” com um dos maiores movimentos populares e democráticos da história do País, Vossa Excelência está confundindo “alhos com bugalhos”. As “Diretas Já” foi um movimento pela Democracia e contra a ditadura.  Já a Operação “Lava Jato”, embora com apoio midiático e de parte da sociedade, trata-se de uma Operação que assalta a Constituição e, portanto, a própria Democracia.

Necessário ressaltar, conforme observa José Murilo Carvalho, que:

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“[A] corrupção política, como tudo mais, é fenômeno histórico. Como tal, ela é antiga e mutante. Os republicanos da propaganda acusavam o sistema imperial de corrupto e despótico. Os revolucionários de 1930 acusavam a Primeira República e seus políticos de carcomidos. Getúlio Vargas foi derrubado em 1954 sob a acusação de ter criado um mar de lama no Catete. O golpe de 1964 foi dado em nome da luta contra a subversão e a corrupção. A ditadura militar chegou ao fim sob acusações de corrupção, despotismo, desrespeito pela coisa pública. Após a redemocratização, Fernando Collor foi eleito em 1989 com a promessa de caça aos marajás e foi expulso do poder por fazer o que condenou. De 2005 para cá, as denúncias de escândalos surgem com regularidade quase monótona.” [1]

Punida desde os tempos dos romanos, a corrupção está presente em todas as sociedades. Contudo, foi nas últimas décadas que a corrupção ganhou uma magnitude desorbitada, atingindo tanto a países pobres como países ricos, tanto governos autoritários como democracias consolidadas etc.[2] Assim sendo, ninguém duvida que, talvez hoje mais que outrora, seja necessário combater a corrupção.

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Entretanto, não se pode, em hipótese alguma, em nome do combate a corrupção ou a qualquer outro crime, por mais ignóbil que seja, violar as regras e os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito. No Estado de direito, comprometido com a dignidade da pessoa humana, os fins não podem justificar os meios. O homem na formulação kantiana não pode se transforma em instrumento (meio) e só pode ser entendido como um fim em si mesmo.

Desembargador André Fontes, Vossa Excelência exalta e glorifica a “Lava Jato”, ignorando os inúmeros abusos e arbitrariedades que vêm sendo perpetrados sob o pálio da midiática Operação. Entre os atentados aos direitos e garantias fundamentais perpetrados, notadamente, pelo juiz Federal Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, destaca-se o tratamento de “inimigo” conferido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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De igual modo, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável por um braço da Operação “Lava Jato” que culminou com a prisão do ex-governador Sérgio Cabral e posteriormente do empresário Eike Batista, tem marcado sua atuação pela religiosidade e pela aplicação de penas extremamente severas, o que tem levado a ser comparado ao seu colega da 13ª Vara Federal de Curitiba o juiz Sérgio Moro.

Na Operação “Lava Jato” e outras do gênero, sob a lógica eficientista e sob o vil pretexto de que “os fins justificam os meios”, com base no discurso oco de combate a “impunidade” e a “corrupção” e sob o embalo do “populismo midiático”, prisões são decretadas arbitrariamente, ora como parte do “processo penal do espetáculo” ora para obtenção de delações.

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Na Operação “Lava Jato”, os princípios fundamentais do direito e do processo penal, especialmente, o da presunção de inocência, foram aniquilados pelo Estado Penal.

Necessário lembrar que quando da decretação da prisão preventiva de Sérgio Cabral, o juiz Bretas escreveu: “Por que será que as pessoas cometem crimes com tanta facilidade? É porque os criminosos não são castigados logo” Eclesiastes capítulo 8, versículo 11.

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O Desembargador, na citada entrevista, quando chamado a fazer uma comparação entre Moro e Bretas diz que: “Os dois são evangélicos. Esse vigor religioso, ético, tem dado uma grande contribuição”. 

Dr. André Fontes, no que pese a devoção religiosa dos juízes Federais Marcelo Bretas e Sérgio Moro, é importante salientar que o Brasil é – pelo menos oficialmente – um Estado secular ou laico. No chamado Estado laico o poder do Estado é oficialmente imparcial em relação às questões religiosas.

O princípio do Estado laico pode ser diretamente relacionado a dois direitos fundamentais que gozam de máxima importância na escala dos valores constitucionais: liberdade de religião e igualdade. Em relação ao primeiro, a laicidade caracteriza-se como uma verdadeira garantia institucional da liberdade religiosa individual. Isto porque, a promiscuidade entre os poderes públicos e qualquer credo religioso, por ela interditada, ao sinalizar o endosso estatal de doutrinas de fé, pode representar uma coerção, ainda que de caráter psicológico, sobre os que não professam aquela religião.[3]

Em dado momento da entrevista, Vossa Excelência diz que “a Lava Jato é clara, limpa, não tem desvios. Na Lava Jato não tem linhas tortas. Ela é escrita, pelas mãos de Deus, sem as linhas tortas. É uma boa oportunidade para o Brasil”.

Ora, desembargador, nem “Deus” e nem o “Diabo” tem algo a ver com o direito ou com qualquer julgamento. Como bem disse o imortal Guimarães Rosa: “Julgamento é sempre defeituoso, porque o que a gente julga é o passadoPortanto, desembargador, como alguns dizem: “deixa D’us fora dessa”.

Quando se pensa em combater o crime, qualquer que seja ele, necessário todo cuidado para não cair nas armadilhas e tentações autoritárias. Como bem sentenciou Christiano Falk Fragoso:

O processo penal na medida em que regula os embates entre autoridade pública e o particular em torno do exercício do poder punitivo, é um campo fértil para manifestações autoritárias”. [4]

No Estado de direito, desembargador presidente do TRF-2, é inadmissível, intolerável e inaceitável, flexibilizar direitos e garantias individuais em nome do combate deste ou daquele delito. A investigação, a acusação e o julgamento devem ser orientados pelos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência, do juiz imparcial, da proibição de prova ilícita, da proporcionalidade etc.

Para aqueles que ainda se satisfazem com a ilusão de que o direito penal é uma panaceia para todos os males da sociedade, inclusive a corrupção, de que o processo penal deve retroceder ao período medieval e que, ainda, acreditam em tantos outros mitos, vale a lição de Rubens R. R. Casara de que:

De todos os mitos que integram no universo processual penal, há um sempre presente em regimes autoritários que se apresentam como Estados de Direito: o de que o processo penal é instrumento de segurança pública/pacificação social. Esse mito surge em meio a um discurso de viés repressivo, no qual se identifica perspectiva utilitarista, reforçadora do caráter instrumental/formal do processo penal…[5]

Por fim, Dr. André Fontes, espero sinceramente que voltemos o quanto antes a respeitar as normas e regras que decorrem do Estado Constitucional. Espero que os princípios constitucionais passem a nortear as decisões judiciais. Espero e desejo que o homem, sob a ótica kantiana, seja realmente um fim em si mesmo e que o respeito a dignidade da pessoa humana prevaleça, sempre, como postulado do Estado Democrático de Direito.

Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado e Doutor em Ciências Penais (UFMG).


[1] CARVALHO, José Murilo. Passado, presente e futuro da corrupção brasileira. Corrupção: Ensaios e criticas/Leonardo Avritzer … (et. al.). (Org.). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008.

[2] PÉREZ CEPEDA, Ana Isabel e BENITO SÁNCHEZ, Carmen Demelsa. La política internacional contra la corrupción. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. Ano 19, vol. 89, mar/abr de 2011.

[3] SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE. Maio de 2007.

[4] FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

[5] CASARA, Rubens R. R. Mitologia processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015.

 

Publicado no portal Justificando

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