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Paulo Moreira Leite

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Caso Battisti mostra degradação de direitos e garantias

"Estabelecidas de modo definitivo numa carta que o então advogado Luís Roberto Barroso enviou ao Supremo em 2009, a má qualidade das acusações da Justiça italiana contra Battisti marca um processo de degradação de direitos e garantias individuais em nosso país e em nossa época", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Para o jornalista, "a jurisprudência que impede expulsão de quem tem filho brasileiro foi ignorada pelo STF, numa decisão monocrática de Luiz Fux que representou um retrocesso de mais de 80 anos"

Caso Battisti mostra degradação de direitos e garantias (Foto: REUTERS/Max Rossi)
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Por Paulo Moreira Leite, para o Jornalista pela Democracia - A festa macabra em torno da captura e prisão de Cesare Battisti na Bolívia e sua entrega a um grupo neo-fascista que participa do atual governo italiano é um episódio ilustrativo sobre a degradação dos direitos humanos e garantias individuais em nossa época e em nosso país.

Mudaram as instituições, os comportamentos, os personagens. Hoje um dos maestros da maioria que estrangulou os  direitos de Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo, há exatamente dez anos Luiz Roberto Barroso enviou ao STF uma carta na qual sustentava -- para além de qualquer dúvida -- a inocência de Césare Battisti e defendia sua permanência no país.

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Com o título de "Por que o Brasil deveria fazer o papel de carrasco?", o texto de Barroso está disponível na internet. De leitura agradável, demonstra a má qualidade técnica das acusações contra Battisti formuladas pela Justiça italiana. Detalha a natureza perversa da delação premiada que permitiu uma condenação sem prova, na qual Battisti -- foragido -- não teve a oportunidade de defender-se. O advogado Barroso, já titular de um dos grandes escritórios do Rio de Janeiro garante que só aceitou a causa de Battisti por considerá-la "moralmente justa e juridicamente correta". Não era o único a pensar assim, aprende-se no texto.

Os calouros da judicialização acelerada da política brasileira, que levaria à posse de Sérgio Moro no ministério Bolsonaro e à promessa familiar de um "presente"  logo após a vitória no segundo turno, ficarão surpresos com algumas verdades esquecidas pelo tempo. Há uma década, personagens decisivos do julgamento do Mensalão, como o PGR Antonio Carlos Fernando, seu sucessor Roberto Gurgel e o próprio Joaquim Barbosa, juiz-relator no STF, se manifestaram a favor da liberdade de Battisti -- na época preso pela Polícia Federal -- e sua permanência no país. Carmen Lúcia também reconheceu os direitos de Battisti à liberdade e, com ela, o jurista Eros Grau, um dos mais influentes do tribunal, na época.

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Mesmo assim, o Supremo não se deixou convencer pelas palavras do advogado. Numa votação por 5 a 4, acompanhada por uma mídia que ensaiava um carnaval patriótico que teria estridência crescente, os ministros votaram pela extradição. Foi a decisão soberana de Lula, no último dia de seu segundo mandato, que garantiu a permanência de Battisti no país. Seis meses depois, de qualquer forma, o STF referendou a decisão de Lula. Sem entrar no mérito, por 6 a 3 reconheceu que um presidente da República tinha direito a decidir daquela forma.

Entre a decisão soberana de Lula, em 2010, no último dia de governos, e o voto de Luiz Fux no STF,  que no final de 2018 determinou a prisão de Battisti pela Interpol, na primeira medida que terminou por conduzí-lo a Italia, ocorreram fatos especialmente relevantes e dramáticos, como a  prisão do próprio Lula, o impeachment de Dilma, eleição de Jair Bolsonaro. A verdade é que, no plano jurídico, o principal fato novo e relevante ocorrido ao longo de dez anos deveria pesar favor de Battisti e não contra ele.

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É aquela velha história, pode-se dizer.

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Em liberdade, o cidadão conheceu uma professora de São José do Rio Preto e, neste relacionamento, os dois tiveram um filho, hoje com cinco anos. O nascimento do menino, cujo nome permanece desconhecido por decisão dos pais, deveria ter mudado tudo, já que uma jurisprudência de longa data impede a extradição de quem tem filho brasileiro.

Foi essa proteção -- um filho com um dançarina do Rio de Janeiro -- que permitiu a permanência do ladrão internacional Ronald Biggs no Brasil. Por dedução, imaginava-se que, no final de 2018, quando o STF fosse examinar a situação de Battisti mais uma vez, a mesma jurisprudência pudesse ser levada em consideração.

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A verdade é que o  assunto filho nem foi debatido a sério. Fux fez uma rápida referência a questão, para descartá-la com o argumento, surpreendente, de que se tratava de "matéria vencida" desde o primeiro julgamento, aquele de 2009. A questão é que, naquela ocasião, o menino sequer fora concebido e talvez a professora de São José do Rio Preto nem tivesse aparecido na vida de Battisti -- o que tornaria o debate sobre seus direitos uma especulação sem a necessária base material. Se era possível imaginar que, dada sua importância na legislação brasileira, que reflete o peso dos valores familiares em nossa cultura, o debate sobre os direitos da  criança seria colocado em 2018, é fácil especular por que isso não ocorreu.

Ao contrário do que queria a defesa de Battisti, liderada pelos advogados Igor Tamasauskas e Pier Paolo Bottini, que batalhavam por uma decisão de plenário, Dias Toffoli valeu-se da prerrogativa de presidente do STF e programou uma decisão monocrática de Fux, nada recomendável numa matéria especialmente polêmica, na qual o viés assumido pelo relator  podia ser antecipado por vários observadores do judiciário brasileiro.  

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E assim assistiu-se a um retrocesso de 80 anos. Em 1936, o destino de Olga Benário, grávida, militante comunista e mulher de Luiz Carlos Prestes, foi resolvido no exato momento que o Supremo  rejeitou um apelo da defesa para considerar os direitos da filha que carregava no ventre. Essa era a grande esperança da defesa, que enfrentou, na acusação, a atuação do próprio Vicente Rao, ministro da Justiça de Vargas.

Ao contrário do que se passou com Battisti, o julgamento de Olga foi a plenário, onde  pedido perdeu por maioria, consumando aquilo que o decano Celso de Mello definiu décadas mais tarde como um "erro trágico" na história do Supremo.

O enredo dos dois casos possui grandes diferenças mas o final guarda semelhanças. O resultado do julgamento de Olga permitiu festejos agradecidos da liderança nazista de Berlim, em 1936. Em 2018, cenas semelhantes envolveram os neo-fascistas, em Roma. 

Olga Benário foi executada numa câmara de gás, em 1942. Na Itália, Battisti pode cumprir pena de prisão perpétua, que não existe no Brasil -- e este é um dos aspectos preocupantes de seu retorno a partir da Bolívia.

A decisão que determinou a prisão e entrega para a Italia definiu, também, a exigência que, mesmo sob guarda de outro país,  a pena fosse cumprida de acordo com a legislação brasileira. Assim, em vez da prisão perpétua, que não existe em nosso país, ele teria uma pena máxima de 30 anos. Essa era uma condição para que fosse entregue por uma autoridade brasileira mas não há notícia de que o governo boliviano tenha feito qualquer exigência do mesmo padrão para as autoridades italianas. Pelo contrário.

Assinada pelo próprio Evo Morales, a lei boliviana de imigração estabelece, no inciso II do artigo 37, um prazo de quinze dias de permanência no país antes de sua expulsão -- Battisti não permaneceu 72 horas.

A mesma lei diz, no inciso III do artigo 37, que "em nenhum caso a pessoa imigrante estrangeira" será conduzido à força para um país no qual, "com fundadas razões", possa demonstrar que corre "risco de vida ou integridade". É claro que, para ouvir e examinar as alegações que podem ser feitas nesse sentido, as autoridades precisariam se dispor fazer um novo julgamento, ainda que breve, o que não ocorreu em La Paz.

Criticado pelos próprios aliados de esquerda, que definiram sua postura como "contra revolucionária," o comportamento de Evo Morales constitui uma novidade do caso, sublinhada até por militantes ligados ao vice-presidente Alvaro Garcia Linera.

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