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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Caso Siemens: o Judiciário usado como bravata pinóquio-chuchu

Do mesmo jeito que não existe cartel de um só, não existe licitação comprometendo apenas empresas e não o poder público

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O governador de São Paulo, que somente em épocas de eleição se mostra popular e democraticamente acessível, oferecendo-se mundanamente como Geraldo, quando pegado de surpresa pela confissão da Siemens, partiu para o ataque. Bravático, mas partiu. Ajuizou austera ação judicial visando a cobrar prejuízos financeiros do estado. À Siemens, já em maio de 2013, descoberta, não restou outra opção senão um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A empresa poderá com isto salvar um bom naco de imagem. Mas deixou o rei [Geraldo] nu.

As investigações sobre o cartel – a pior infração à ordem econômica que existe -, envolvendo um propinoduto bilionário, dizem, extrapola as fronteiras brasileiras. Isto serve, também, para dar credibilidade extra à coisa. Não pelo complexo tupiniquinizado de que as investigações brazucas não prestem. Mas pela desconfiança obrigatória que se deve ter quando se fala em investigar políticos e partidos políticos.

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A Suíça, por razões próprias, investiga a multinacional francesa Alstom, suspeita de assento privilegiado no cartel brasileiro que envolveria funcionários oficiais verde e amarelo. Outro problema, paralelo, é saber se esses serão investigados a fundo. Do mesmo jeito que não existe cartel de um só, não existe licitação comprometendo apenas empresas e não o poder público.

Com o cenário político desgastado não só no plano doméstico, mas internacional, o governo estadual paulista e a respectiva candidatura a presidente tucano passaram a se ver seriamente ameaçados. A solução encontrada para o escândalo São Paulo foi a lide. Uma ação judicial, no caso, cala-boca. Enfia-se a bucha no Poder Judiciário, que é outra cepa de oficialidade, diversa do Executivo, e se ele ou absolver ou levar 20 anos para resolver a culpa o peso sai das costas do Executivo. Bingo. Descobriram a póuvora, com u.

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O que o jornal Folha de São Paulo alardeia, de que "Justiça obriga Alkmin a refazer ação contra cartel" talvez nem seja o mais grave. No Código de Processo Civil, artigo 284, há a regular possibilidade de o juiz mandar o autor emendar a petição inicial. Não há melindres com isso, ainda que alguns achem vergonhoso ou magoante. Já o instituto invocado pela juíza para trazer outros eventuais envolvidos se chama "litisconsórcio necessário".

O problema da ação judicial talvez não seja eventual defeito processual. Mesmo o de se tentar a esdruxularia do cartel de um só infrator, comparado pela Folha a quadrilha de um só bandido. Defeito se corrige.

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Talvez o grande problema de tudo seja a própria existência da ação judicial. O açodamento no seu ajuizamento, como todos têm falado, não se deveu a uma busca preocupada do governo pela reparação. As empresas, além de sólidas, não vão fugir do paraíso brasileiro. O açodamento foi a tentativa política de calar a boca da opinião pública, ainda sob a velhaca intuição conservadora de que ela possa ser imbecil e crédula. Algo como o velho "o povo não sabe votar".

Paralelamente, para piorar as coisas para o Executivo paulista, alguém do Ministério Público percebeu a manobra e considerou a ação açodada. A juíza também. Há disposição expressa no Código citado, artigo 17, sobre litigância de má-fé. Se a suspeita que pairou se confirmar, de que a ação proposta poderia ter sido proposta para obtenção de objetivo ilegal, o estado pode ser condenado por má-fé. O problema é que quem pagaria a conta não é o "gênio" que inventou a ação. Mas toda a sociedade.

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Do blog Observatório Geral

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