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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

158 artigos

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Colapso do Estado brasileiro

Não existe solução sem um meio termo. Se a União quiser manter o status quo tanto pior, se os Estados optarem pelo "quanto melhor pior", em relação ao Governo Federal, o rombo afetará todos programa sociais

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O intricado nó da realidade do Estado Federativo Brasileiro demonstra erros palmares que, hoje, chegam à Justiça, falta de pagamento de aposentados e pensionistas, redução da jornada de trabalho, parcelamento, e a perda do poder aquisitivo, com o aumento da inflação, na contramão do crescimento e melhoria do ambiente empresarial.

A última cartada se consubstanciou na decisão do STF de adiar o julgamento do índice em relação às dívidas entre os Estados e a União. Bom saber que a matéria envolve o aspecto financeiro e também orçamentário. Retirar juros compostos da montanha da dívida significa tornar a maioria dos Estados credora, e não devedora da União.

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O que acontece na prática é que o Governo Federal rola diariamente a sua dívida, que é de trilhão, junto aos bancos e sistema financeiro como um todo, mas a relação entre ambos não se confunde com o mecanismo de puro direito público.

Faltam diálogo, consenso e, sobretudo, bom senso para se chegar a um denominador comum, se o Estado desaqueceu a economia e tomou mais dinheiro para resultados sociais eleitorais, não é justo, e muito menos plausível, que a Federação entre em colapso diante da mania da União não querer negociar ou fazer os repasses devidos.

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Constata-se que mais de 1.500 prefeituras do País tiveram suas contas bloqueadas por causa das dívidas entre as comunas e o Governo Federal. A situação é traumática e, ao mesmo tempo, dramática.

O redesenho desse mecanismo passa pelo prisma do corte das despesas e ajustamentos dos investimentos, mas, de qualquer forma, capitalizar a dívida dos Estados representa uma anomalia e abre espaço para o monstrengo do caos.

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Não cabe penalizar Estados, mais ricos e pobres, e, se a União depende dos bancos para rolar seu impagável endividamento, esse pressuposto não tem simetria, mas sim assimetria entre a dívida pública.

Quiçá a TJLP, IPC ou INPC, mas impor um divisor de águas é fundamental a fim de que o rombo não seja ainda mais danoso ao Brasil.

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Dizem alguns que, se os juros simples forem aplicados, o prejuízo ultrapassará 400 bilhões de reais e teremos uma dívida pública muito perto do produto interno bruto do País.

O STF, chamado para resolver o impasse, simplesmente resolveu dar uma trégua e manter as liminares que beneficiam dezenas de Estados, pois o sobrestamento por 60 dias significará que a matéria somente retornará à pauta no mês de agosto de 2016, quando a questão do impedimento presidencial estará avançada e a negociação poderá ser retomada a fim de que esse verdadeiro périplo tenha um caminho menos tortuoso e mais destinado a valores que possam receber tratamento isonômico.

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Na simbiose normativa, se a União toma a juros bancários, ela está a financiar indiretamente a dívida dos Estados também amparada no mesmo principio e igual fundamento.

Entretanto, a premissa representa meia verdade, isto porque, se o Estado Brasileiro não fosse deficitário, e sim superavitário, o sistema financeiro estaria com menos ambição e os juros, dentro de limites razoáveis, descortinando a plausibilidade de pagamento.

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Os bilhões devidos pelos Estados brasileiros à União a fragilizam e tornam os direitos adquiridos em xeque, na medida em que os beneficiários pelas aposentadorias e pensões sofrem atrasos, não a recebem e os serviços públicos definham a olhos vistos a cada dia no território nacional.

Como impor regras de juros capitalizados para Estados paupérrimos que não conseguem cumprir suas funções constitucionais, e mesmo os mais fortes não conseguem atender ao teto para os professores?

O colapso está revelado e bem demonstrado essencialmente pela função na tipologia de submeter tudo ao Judiciário, que terá o papel de aparar as arestas e determinar quem tem razão, já longe de uma solução pela via conciliatória.

Qualquer decisão a ser proferida deverá ser conforme a nossa realidade, e muitos Estados não terão meios de pagar juros capitalizados ao nível do que se pretende.

Nem capitalização, muito menos juros simples, pois ambos distorcem a dívida, o primeiro torna o valor excessivo, o segundo traz, de alguma forma, o enriquecimento sem causa.

Colocando todos os Estados e o Governo Federal à mesa, eles terão pela frente o diálogo, fruto do entendimento e de um indexador capaz de modular a situação, quando não a conversa particular com cada Secretário da Fazenda ou o próprio Governador para recriar o pacto federativo.

Da forma como estamos e do jeito pelo qual passamos, o colapso é um ponto fora da curva e a União nunca priorizou o debate ou a redução desse escandaloso modelo que obriga aos Estados o pagamento de volumes mensais indecorosos e altamente danosos às suas próprias finanças.

Não existe solução sem um meio termo. Se a União quiser manter o status quo tanto pior, se os Estados optarem pelo "quanto melhor pior", em relação ao Governo Federal, o rombo afetará todos programa sociais.

A indecisão do STF, na verdade, simboliza, de modo emblemático, uma advertência, sinalização e concita aos interessados a concluírem boas negociações antes do julgamento que, decerto, não agradará a todos e, muito menos, à maioria descapitalizada e vivenciando momentos de uma crise sem data para ir embora.

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