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Reginaldo Lopes

Economista e deputado federal pelo PT/MG

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Condenação sem provas não pode ser legitimada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de uma importante questão; cumprir com sua maior responsabilidade, que é ser o guardião-mor da Constituição, ou render-se a ser um intérprete ambíguo e pontual da Carta Magna. O que vale: a letra da lei ou a interpretação dela?

O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de uma importante questão; cumprir com sua maior responsabilidade, que é ser o guardião-mor da Constituição, ou render-se a ser um intérprete ambíguo e pontual da Carta Magna. O que vale: a letra da lei ou a interpretação dela? (Foto: Reginaldo Lopes)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de uma importante questão; cumprir com sua maior responsabilidade, que é ser o guardião-mor da Constituição, ou render-se a ser um intérprete ambíguo e pontual da Carta Magna.

O que vale: a letra da lei ou a interpretação dela?

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Lula foi condenado sem provas em segunda instância a 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo TRF-4, após a condenação em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses, igualmente sem provas.

O que vale? A prisão em segunda instância, de acordo com jurisprudência do STF, decidida em 2016, por meio da Súmula 122, que a admitiu como "possibilidade", passível de revisão, ou o que diz a Constituição no art. 5º, LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"?

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A lei maior está no centro do debate nacional e as eleições de 2018 dependem diretamente do resultado do julgamento de amanhã.

CADÊ A PROVA?

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Em todo o processo que se desenrola contra Lula, culminando com condenação, destaca-se fato cristalino: não há provas concretas contra ele de que tenha praticado crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

Não apareceu o essencial: o contrato de compra e venda do imóvel registrado em cartório.

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Sem esse documento fundamental e indispensável, a acusação fica de pé quebrado. Não para em pé, por falta de consistência objetiva.

O juiz Moro pronunciou sua sentença mediante "provas" levantadas pelos procuradores do Ministério Público, depois de ouvir delação premiada de um empreiteiro, que supostamente teria negociado o imóvel com Lula. Claro, sem qualquer tipo de comprovação que ele tenha dito a verdade. Vale lembrar que ninguém precisa produzir provas contra si próprio.

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Na narrativa contada, e defendida pela grande mídia, o ex-presidente teria recebido o triplex em troca dos favores concedidos à prestadora de serviços durante seu governo.

A condenação emergiu não diante de objeto comprobatório, mas por meio de uma conjugação e fatores aleatórios e associação de evidências ressaltadas por procuradores que, assim, formaram suas convicções.

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Encaminhado à segunda instância, ao TRF-4, o procedimento se repetiu por parte de três desembargadores, que ainda ampliaram a pena. Uma unanimidade trina. O mesmo se repetiu no STJ, para onde apelaram os advogados de defesa. Cinco ministros foram, igualmente, unânimes, na condenação.

SESSÃO HISTÓRICA

Para não ser preso, Lula recorreu ao STF, a fim de obter habeas corpus, solicitação aceita por pela corte, para ser julgado, no mérito, nessa quarta feira. Um momento histórico.

O notável nesse processo carente de prova material, é que dele ficou ausente o que é comum e natural no direito: as controvérsias - alma do direito - entre os julgadores.

Elas, que sempre formam juízos, basicamente, relativos, pois a verdade absoluta, no âmbito da espécie humana, inexiste, deram lugar às unanimidades.

Até agora, suas excelências, na primeira, na segunda e terceira (STJ) instâncias, renderam-se não à diversidade das interpretações, especialmente, de algo destituído de provas e eivado de suposições e convicções, mas a uma duvidosa tese, formuladora da chamada teoria do domínio do fato.

Nascida na Alemanha nazista, para julgar os adversários do regime de Hitler,  tal esdrúxula teoria tem sido, amplamente, contestada pelo mundo jurídico, dadas controvérsias que levanta.

Ela, arbitrariamente, pressupõe que aquele que, em determinada circunstância, dispõe do poder material - no caso de Lula, democraticamente eleito -, torna-se responsável, absolutamente, por tudo, embora sujeito às necessárias coalizões políticas que o sustentam e sobre as quais não têm domínio absoluto.

A teoria do domínio do fato que está sendo aplicada, autoritariamente, pelo Judiciário no julgamento de Lula substitui os fatos pelas relatividades não concretas, mas, inteiramente, abstratas, fenomenológicas.

FATO E IDEOLOGIA

Portanto, não está em jogo algo (fatos) sobre o qual possam ser emitidos juízos honestos, mas suposições (ideologias) sujeitas aos interesses que estão em jogo.

E no caso de Lula, o interesse maior é não deixá-lo voltar ao poder, dada a representação concreta dos interesses populares que o sustentam, conforme dizem as pesquisas eleitorais, pelas quais é, amplamente, favorito.

Não querem a volta de Lula pelo que ele representa: um Brasil para todos, com oportunidades, futuro e, sobretudo, soberania nacional.

A sua plataforma política- desenvolvimento com distribuição social da renda nacional - bate de frente com os que, ilegitimamente, governam e são repudiados por 94%  da população.

As pressões pela condenação de Lula por parte dos que violaram a Constituição se multiplicam, extraordinariamente, por meio da mídia oligopolizada, partícipe e cúmplice do golpe.

A sanha golpista é que os ministros do Supremo enterrem, agora, o princípio constitucional da presunção de inocência, para continuarem praticando seus crimes contra o povo brasileiro e quem o venha representar.

A Constituição, portanto, é o último recurso da democracia, que pode terminar de sucumbir, se não forem respeitado o princípio da liberdade, como cláusula pétrea. O objetivo de tirar o líder de todas as pesquisas do páreo eleitoral no “tapetão” não pode ser concluído pelo bem do Brasil e de seu futuro.

 

 

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