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Damares e o ‘ministério do cinismo’

É importante que se registre que as conquistas de direitos pelas mulheres não são produto de "benesses" ou caridade por parte daqueles que ocupam os espaços de poder, em todos os níveis. Todos os direitos que as mulheres alcançaram foram produto de muita luta e mobilização social

Damares e o ‘ministério do cinismo’ (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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O início da gestão da atual ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, foi marcado por galhofas, brincadeiras e zombarias como expressão do seu total desconhecimento da condição histórica e social da mulher brasileira. Passados quase 100 dias de governo, o que assistimos com estarrecimento é uma tragédia instalada nesse ministério que foi resultado de muita luta das mulheres.

Hoje, final do mês da mulher, a atual "ministra" promoverá um evento que inclui palestra intitulada "As armadilhas do feminismo". A iniciativa ambiciosa, que ficará sob a responsabilidade de uma jovem, inexpressiva e polêmica deputada, terá como tarefa confrontar a trajetória vitoriosa das conquistas do feminismo no Brasil e no Ocidente.

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A intenção de desconstruir a história de conquista de direitos das brasileiras não deve estar baseada nos fatos, na literatura, na farta produção das pesquisas acadêmicas e, muito menos, nas notícias dos meios de comunicação porque todos são unânimes em constatar que as mulheres vivem numa sociedade em que o masculino é referência - que o coloca hierarquicamente superior ao feminino.

É importante que se registre que as conquistas de direitos pelas mulheres não são produto de "benesses" ou caridade por parte daqueles que ocupam os espaços de poder, em todos os níveis. Todos os direitos que as mulheres alcançaram foram produto de muita luta e mobilização social. No caso do Brasil, podemos afirmar que os registros apontam que essa luta começou ainda no século XIX.

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Historicamente, as demandas das mulheres foram tratadas em todas as sociedades como uma "não questão", tão certo que os direitos das mulheres foram cerceados com base em elementos alicerçados na cultura, ou seja, o papel do homem e da mulher é constituído culturalmente e muda conforme a sociedade e o tempo, e sua legitimação ocorre através de diferentes marcos legais e arcabouços jurídicos inscritos na história.

É possível elencar alguns elementos para ilustrar esse quadro. A educação como elemento fundamental para a construção da cidadania e fator importante na mobilidade social foi uma importante conquista. As mulheres somente puderam frequentar as escolas de primeiro grau em 1827, enquanto os homens frequentavam os bancos escolares desde a primeira iniciativa de alfabetização que se tem notícia, nos primórdios da colonização. A primeira instituição de ensino superior está datada de 1808, e lá as mulheres somente foram aceitas em 1879. Foi Nísia Floresta Augusta quem liderou essa luta, que ao mesmo tempo uniu elementos do movimento abolicionista e republicano. Portanto, no bojo de uma luta pela emancipação da sociedade brasileira que triunfou sobre a Monarquia e a escravidão.

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O tratamento dispensado às mulheres no Código Civil de 1916, aplicado durante todo o século XX, é o retrato de uma sociedade atrasada, patriarcal e desigual. Naquele Código, as mulheres eram tratadas como subalternas, conforme preceituado em vários artigos. O artigo 233 decretava, por exemplo, que as decisões familiares ficavam a cargo do marido, o fiador da sociedade conjugal, naquele momento indissolúvel. Às mulheres não cabiam capacidades plenas, precisando ser assistidas, por serem comparadas aos menores, aos pródigos e aos silvícolas.

O artigo 242 também previa que a mulher somente poderia ingressar no mercado de trabalho com a autorização do marido. A parte mais grotesca dizia respeito à virgindade, pois estava previsto que uma mulher "deflorada sem conhecimento do marido" poderia resultar na anulação do casamento. Portanto, ao mesmo tempo em que esse Código valia ou até mesmo em sua promulgação ele não representava a realidade das mulheres na época, pois muitas viviam sozinhas, criavam seus filhos e trabalham fora.

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O direito ao voto é mais um capítulo escrito pela luta das mulheres, que teve Bertha Lutz e Patrícia Galvão como algumas das expoentes. É importante destacar que os homens votavam desde 1890 e as mulheres tiveram acesso a esse direito em 1932.

Algo muito interessante nessa trajetória é que ao mesmo tempo em que os valores patriarcais presentes no Código Civil estavam vigentes, a sociedade ocidental - e o Brasil se incluiu nesse contexto-, passavam por uma profunda mudança.

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Os movimentos das mulheres foram capazes de impulsionar importantes transformações que chegaram ao ambiente de diversos governos e organismos multilaterais. Em 1948, a Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher, a qual o Brasil reconheceu através de decreto em 1952.

Em 1953, com o objetivo de colocar em execução o princípio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, contido na Carta das Nações Unidas, aprovou a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, subscrita pelo Brasil em 1963.

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Outras convenções internacionais também foram reconhecidas e promulgadas pelo governo brasileiro, dentre elas: sobre igualdade de remuneração entre homens e mulheres (OIT 100, 1951), sobre o amparo materno (OIT 103, 1952), sobre a discriminação em matéria de Emprego e Profissão (OIT 111, 1968, sob o regime militar).

Seguiu-se uma longa trajetória de debates nos organismos multilaterais com o objetivo de promover os direitos da mulher, todos subscritos pelos governos do Brasil. Dessa forma, temos: 1975 "Ano Internacional da Mulher", um importante marco para impulsionar no âmbito institucional a luta das mulheres que instituiu a Década da Mulher (1975 a 1985); 1979 a Convenção para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher - CEDAW (1979), subscrita pelo Brasil em 2002. II Conferência Mundial sobre a Mulher (Copenhague, 1980). III Conferência Mundial Sobre a Mulher (Nairóbi, 1985). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (1994), promulgada pelo Brasil, em 1996, e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 95).

O fato de se tentar "demonizar" o feminismo como conceito e como movimento social já é algo absurdo e pouco tolerável numa sociedade que deve ser marcada pela diversidade e pela pluralidade. Questionar a luta das mulheres ao longo da história é desconhecer o movimento real da sociedade brasileira.

A luta das mulheres foi responsável por questões cruciais, como a criação do Ministério das Mulheres, dos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres, Lei Maria da Penha e o Novo Código Civil (2002). Enfim, não existem aqui mulheres que chegaram a qualquer lugar sozinhas ou por seus próprios méritos. O que a história oficial e oral registra é que precisou de muita luta e resistência para que as mulheres pudessem ter acesso a direitos básicos anteriormente somente possibilitados aos homens.

No papel de ministra de Estado, a senhora Damares deveria fazer uma longa imersão para conhecer todos os tratados e convenções subscritas pelo Brasil ao longo de várias décadas antes de desqualificar um espaço que, quando revestido de importância e responsabilidade, se mostrou eficiente no movimento para a ampliação dos direitos da mulher.

Hoje, lamentavelmente, esse importante espaço institucional está secundarizado e se tornou motivo de piada e zombaria até mesmo pelo mandatário da República. A cada dia, a atuação desse governo nos enche de preocupação e vergonha, cujas bases são nutridas de elementos como ódio, preconceito, conservadorismo e estímulo à violência. Portanto, aqui vale a máxima: "De onde não se espera nada, não vem nada mesmo".

Vida longa a todas as mulheres que construíram coletivamente nossa história e que continuam sendo inspiração às novas gerações que falaram em única voz: #ELE NÃO.

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