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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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De sans-souci ao populismo judicial

O que fazer quando o Juiz renuncia à sua necessária imparcialidade, passando a politizar sua atuação e pratica o que se chamou de populismo judicial?

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Divulgação)
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Em 1745, Frederico II, rei da Prússia, mandou construir o famoso castelo de Sans-Souci. Um de seus áulicos decidiu espantar para longe da vizinhança do belo castelo um modesto moleiro, para que não ofendessem a bela paisagem que cercava a construção. Apesar das ameaças do representante de Frederico II, o moleiro permaneceu irredutível e não mostrava temer as ameaças.

A querela chegou aos ouvidos de Frederico II, que resolveu conversar com aquele homem que lhe pareceu tão corajoso. Perguntou-lhe por qual motivo ele não ter medo de ninguém, nem do rei. A resposta do moleiro foi resumida em frase que se tornou célebre, depois frequentemente invocada em situações em que o Judiciário é chamado a limitar o poder dos governantes: “ainda há juízes em Berlim”. O moleiro afirmava de forma singela que ele lutaria contra o rei no Poder Judiciário, pois um juiz que haveria de amparar sua decisão em lei. Essa história trata da confiança dos cidadãos nas suas instituições e poderes.

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Gosto de pensar que essa história é reveladora da importância da consciência cidadã e que se temos juízes no Brasil, e temos, é porque temos muitos moleiros.

A confiança nas instituições, no Estado e nos seus Poderes é determinante para o progresso de uma nação.  

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Mas, o que fazer quando o Juiz renuncia à sua necessária imparcialidade, passando a politizar sua atuação e pratica o que se chamou de populismo judicial?

Bem, quando um dos poderes se mostra hipertrofiado - o que causa invariavelmente um desequilíbrio - temos de refletir sobre as causas. Atualmente o Poder Judiciário vive esse momento, tanto que temos o ativismo e a judicialização presentes e com reflexos na jurisdição.

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A sociedade civil é campo de ação humana, de interação social influenciada pela dialética social, pela economia, subordinada a um Estado, e que tem por características a pluralidade, publicidade e privacidade.  

A sociedade civil representa a ação legitima de contestação social, é o campo onde a sociedade associa-se em redes e essas redes constituem um campo de luta e uma arena onde se forjam alianças, identidades coletivas e valores éticos que buscam influenciar o Estado na elaboração e execução de políticas públicas, sempre através da participação popular, seu elemento legitimador.

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A Judicialização da Política, na minha maneira de ver, se contrapõe às ações e práticas necessárias e típicas da sociedade civil, pois na Judicialização a participação popular, as ações políticas, o debate, a busca de solução negociada dos conflitos são substituídos por métodos tipicamente judiciais em disputas cuja natureza originária é tipicamente política.

É verdade que poder-se-ia justificar a ampliação da atuação dos tribunais, pela via do poder de revisão judicial de ações legislativas e executivas e sem a participação efetiva da sociedade civil, em razão da constitucionalização de direitos e dos mecanismos de checks and balences, também porque passaram a fazer parte das estruturas do Poder Executivo e do Poder Legislativo mecanismos e procedimentos tipicamente judiciais (Tribunais de Contas e Comissões Parlamentares de Inquérito, por exemplo) e porque as transformações constitucionais pós-88 permitiram um maior protagonismo do Poder Judiciário, talvez em virtude da ampliação dos instrumentos de proteção judicial colocados à disposição de minorias parlamentares, governos, associações civis e profissionais.

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O problema está no excesso e no sistema hibrido de controle de constitucionalidade.

No Brasil convivem os controles difuso e concentrado de constitucionalidade, e seria essa convivência que teria possibilitado o fenômeno da judicialização da política e o enfraquecimento da sociedade civil.

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O que vemos são ONGs, associações e mesmo entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa substituírem a participação popular, a militância e a interlocução necessária e produtiva com os Poderes Legislativos e Executivo pela imediata transformação de todas as questões em demandas judiciais, o que na prática afasta a sociedade do centro do debate e das decisões.

E essa preocupação não é só minha, pois o ministro do Superior Tribunal Federal Gilmar Mendes afirma que esse fenômeno não encontra paradigma desconhecido nas democracias maduras, chega-se ao absurdo de minorias derrotadas majoritariamente na arena política buscarem na Justiça revogar ou desqualificar as decisões da maioria. Acredito que esse fenômeno compromete a jurisdição e conflita com a Democracia.

Os impactos da expansão da atuação do Poder Judiciário são indesejáveis, pois dentre outras coisas aumenta a incerteza do valor das decisões políticas, acrescento: a sociedade passa a ver a arena política como um campo de segunda categoria, afinal a excessiva judicialização da política passa a ideia equivocada de que a sociedade civil é incapaz de defender seus interesses organizadamente e que as instituições políticas não seriam confiáveis.

Vejo na substituição do movimento e envolvimento necessário da sociedade civil pela excessiva judicialização como vitória indesejada de uma visão elitista que não estimula a participação popular nem a construção de estruturas capazes de transformar democraticamente a realidade através do debate e da ação política, e acaba por eternizar a ideia de que a sociedade precisa ser tutelada e que o Poder Judiciário, cuja estrutura é devota muito mais da meritocracia do que da democracia seria o caminho a verdade e a vida.  

Ficam essas inquietações para reflexão.




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