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Reinaldo Del Dotore

Graduado em Odontologia e Direito. Servidor público na área da saúde

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Déficit público - a (ir)responsabilidade do judiciário

Seria interessante que determinados figurões do judiciário, especialmente aqueles com assento nas confortáveis cadeiras do STF, se abstivessem de dar declarações histriônicas à imprensa no tocante ao déficit público e procurassem olhar um pouco mais para suas próprias mazelas. O Brasil agradeceria

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O Brasil teve sua nota na classificação de risco rebaixada por uma das agências - coincidentemente ou não, aquela que ajudou a deflagrar a grave crise mundial que desde 2008 destrói economias ao redor do mundo e enriquece ainda mais um punhado de bilionários. Um dos motivos desse rebaixamento foi a admissão pelo governo federal de um déficit previsto de cerca de 30 bilhões de reais para 2016. 
 
O governo esboçou uma tentativa de ressuscitar a CPMF para cobrir esse déficit, mas, diante das reações furibundas por parte de grandes tubarões (cujas demandas neste caso foram externalizadas pela voz de milhões de inocentes úteis), em função do potencial que tem aquele tributo de identificar sonegadores, logo desistiu da ideia.
 
Algo, porém, que não chega ao debate público e nem estimula cidadãos indignados a bater panelas, mas que poderia não só zerar esse deficit como também gerar recursos fundamentais para o aprofundamento de programas sociais, investimentos em infraestrutura e outras necessidades do Estado, é o montante representado hoje pela Dívida Ativa da União. Esse nome pomposo é dado ao total de reais que deixaram de ser recolhidos na forma de tributos por sonegadores contumazes, que optam, por meio de planejamento racional, por enriquecer às custas de toda a socieade. Esse montante corresponde hoje, a cerca de 1,46 trilhão de reais (aproximadamente 50 vezes o déficit previsto para o ano que vem,  que tantos pruridos causou na imprensa de programas, em economistas de aluguel e em cidadãos indignados).
 
A União ajuizou milhões de processos judiciais na tentativa de receber os recursos devidos por esses sonegadores (e, dado interessante, 66% da dívida é devida por 1% deles). Ocorre que cerca de 70% desses processos jamais foram objeto de julgamento ou de alguma decisão por parte do poder judiciário, sendo que nas ações tributárias, que correspondem a 69% da dívida total, esse índice de ineficácia judicial atinge 91%.
 
Ainda que boa parte da ineficácia na cobrança de sonegadores se deva a uma legislação ultrapassada, à má-fé de grandes empresas -que, auxiliadas por competentíssimos escritórios de advocacia, fazem "sumir" patrimônios- e à ação antirrepublicana de setores do Ministério Público Federal que, por estarem em guerra contra o governo federal fazem corpo mole com relação à Divida Ativa da União, o Poder Judiciário não pode se esquivar de sua flagrante responsabilidade nessa situação insustentável. 
 
Assim, seria interessante que determinados figurões do judiciário, especialmente aqueles com assento nas confortáveis cadeiras do STF, se abstivessem de dar declarações histriônicas à imprensa no tocante ao déficit público e procurassem olhar um pouco mais para suas próprias mazelas. O Brasil agradeceria. 

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