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André Del Negri

Constitucionalista, professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Dossiê antifascista. E agora?

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A notícia de dossiê sigiloso sobre críticos do governo de Jair Bolsonaro, se verdadeira, é grave, muito grave. Não é apenas pelo precedente do atual governo, que não é nada bom, mas sim porque o ato gera um quadro ainda mais infeccioso da ordem democrática, ou algo parecido. Mostra a profundidade do abismo que estamos metidos.

O transtorno de relatórios de inteligência é que eles podem gerar protagonismos, que tendem cada vez a ser mais abrangentes. E essas abominações, se existentes, ficam escondidas atrás de uma cortina de sigilo. Já explico. Antes, algumas considerações.A ação sigilosa do Ministério da Justiça do governo Bolsonaro foi revelada com exclusividade pelo UOL há duas semanas. O repórter Rubens Valente apontou uma investigação que teria sido aberta contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascistas” (ver aqui). O dossiê produzido tem nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas. 

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Em razão disso, o partido político Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 722) para questionar a investigação sigilosa e apurar os contornos do “dossiê”, com pedido de suspensão do ato. A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao receber a pretensão jurídica, enviou um pedido de esclarecimento ao Ministério da Justiça. O sr. ministro da Justiça apresentou as explicações. Já chego lá. 

A criação de relatório por órgão ligado ao Ministério da Justiça, na Secretaria de Operações Integradas (Seopi), é de arrepiar o peito humano de qualquer estudioso, ou estudiosa, dos princípios democráticos do Estado de Direito, porque se o ato de fato existir, trata-se de monitoramento ilegal de cidadãos.

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A saber: o risco é que, sob desculpa do exercício da atividade de inteligência, o governo acabe a utilizar o aparelho de Estado para inibir vozes dissidentes. O problema é que instaurar procedimentos investigatórios, sem que haja qualquer risco considerável à integridade nacional ou à segurança pública, é fermentar uma polícia política. E aí a pergunta: onde está a democraticidade a legitimar o ato decisório de Estado?

Pessoas podem pedir o impeachment do presidente da República, também podem apresentar manifestações contrárias ao governo. São comportamentos coerentes com uma Constituição que assegura trocas discursivas, a pluralidade de vozes. Assim é nas democracias. 

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Portanto, a ampla liberdade de expressão e o livre debate público não podem ser motivo para monitoramento e criação de dossiê dotado de sigilo, porque o ato decisório de Estado agrediria a ordem jurídico-constitucional democrática, especialmente porque todos os agentes de Estado e órgãos de segurança devem obediência aos princípios da legalidade e da impessoalidade (importante o conectivo “e”).

O presidente Jair Bolsonaro, como visto, já confessou que tem apetite voraz por um aparelho de informações que funcione a seu favor. O chefe de Estado editou recentemente o Decreto n° 10.445 de modo a criar o Centro de Inteligência Nacional para executar ações “voltadas ao enfrentamento de ameaça à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade”. 

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Mas atenção! É preciso fazer grande esforço interpretativo para entender o que significa “ameaça ao Estado e à sociedade”, porque temos aí uma rampa para a criatividade do presidente. Arrisco dizer que a descrição é vaga lá e cá, enfim, ao livre-arbítrio para uso exclusivo do manipulador. 

Não custa dizer que o emprego de cláusulas abertas é um artifício antigo, que aumenta o grau de discricionariedade pelo espaço da “livre interpretação”. E, além disso, a preocupação central é como reduzir o espaço de arbitrariedade. 

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A pergunta que todos se fazem é se existe um poder totalmente discricionário. Eis a questão! A resposta é esta: não há! Como fazê-lo é questão que exige critérios objetivos. Não é uma questão de gosto. 

Para lembrar: na reunião de botequineiros no Planalto – em 22 de abril –, o chefe de Estado se comportou como um Luiz XIV do Palácio do Alvorada. O capitão-presidente reclamou abertamente do aparato de informação do governo e disse contar com um sistema próprio: “o meu particular funciona!”. Notaram? Isso não é serviço de inteligência, mas sim espionagem bolsonara. 

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O ponto do ministro da Justiça, André Mendonça, é que “a atividade de inteligência dedica-se a produzir conhecimentos para assessorar o processo decisório das autoridades públicas” (aqui) e que a divulgação de um relatório de Inteligência afetaria a imagem do Brasil no exterior e exporia o país à risco. O meu ponto é outro: o espaço estatal não pode ser imune à fiscalidade. É vital discutir o acesso à informação, uma vez que o assunto interessa à República. A propósito, trata-se de uma questão de Accountability (prestação de contas).

E mais, o que se coloca para debate é o controle dos pressupostos legitimadores do ato administrativo, já que discricionariedade administrativa não é sinônimo de inexistência de limites. Logo, o que se quer é um controle de legalidade. Isto é: aferir “eventuais vícios”, o modo como a decisão foi tomada. Se a degradação acontece, anula-se o ato. 

Paro por aqui. Vê-se que há um esforço para tentar ler sinais: o que estaria em curso no atual governo? O problema de analisar segredos de Estado é que se trata de atividade claustrofóbica. É como se o Estado virasse um “container”, que, afinal, não combina com fiscalidade ampla. 

Em sociedades abertas (democráticas) o importante é estar sempre atento para não fechar os olhos para os riscos.  Mas parece que isso depende do ponto de vista de alguns, não é mesmo? 

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