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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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É proibido dar título de doutor honoris causa pro Lula

"Não está escrito em nenhum lugar que um réu – réu de um processo kafkiano, diga-se – não pode se envolver em manifestações político-partidárias, ruidosas ou não, estando ou não em caravana ou em ser homenageado", questiona o colunista do 247 Alex Solnik, sobre a decisão que proibiu a outorga do título de doutor honoris causa ao ex-presidente Lula, pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB); "O deputado Jair Bolsonaro é réu numa ação – esta, sim, embasada em provas indiscutíveis - e ninguém o proibiu de fazer uma palestra ontem em Ribeirão Preto", lembra Solnik; "Qual será a próxima proibição?"

Lula participa do lançamento da terceira fase do Memorial da Democracia, em Salvador. Foto Ricardo Stuckert (Foto: Alex Solnik)
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   Ontem eu perguntei qual seria a próxima proibição relativa a Lula.

   As três primeiras são: 1) é proibido Lula ser ministro; 2) é proibido Lula ser presidente e 3) é proibido doar pro Lula.

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   A resposta à minha dúvida não tardou.

   O juiz Evandro Reis, da 10ª. Vara Federal Civil da Bahia proibiu a Universidade Federal do Recôncavo Baiano de homenagear Lula, que a fundou, em 2006, com o título de doutor honoris causa.

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   Deferiu uma ação popular protocolada pelo vereador Alexandre Aleluia, filho do deputado José Carlos Aleluia, ambos do DEM.

   Ele explicou haver “desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, pois outorgado às vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste”.

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   Segundo ele “a homenagem tem vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento em que ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado Brasil em Movimento”.

   A cerimônia estava marcada para hoje, no município de Cruz das Almas.

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   A explicação do juiz entraria fácil no Febeapá – Festival de Besteiras que Assola o País se Stanislaw Ponte Preta ainda estivesse entre nós.

  Mas não é o caso de fazer piada.

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   Data vênia, o dr. Evandro Reis não levou em conta que a ação tinha um evidente interesse político de atacar a sua candidatura, pois partiu do DEM, que há alguns dias homenageara o prefeito João Dória com o título de cidadão de Salvador, que está em campanha presidencial e censurou o direito de um cidadão, no caso um ex-presidente da República não só de receber uma homenagem que recebeu em várias universidades de vários países, mas também de se exprimir, como garante a constituição em seu artigo 5º.

   E mais: censurou uma manifestação política também garantida pela constituição de 1988 ao dizer que ele usaria o evento para uma "manifestação ruidosa".

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   Não está escrito em nenhum lugar que um réu – réu de um processo kafkiano, diga-se – não pode se envolver em manifestações político-partidárias, ruidosas ou não, estando ou não em caravana ou em ser homenageado.

   O deputado Jair Bolsonaro é réu numa ação – esta, sim, embasada em provas indiscutíveis - e ninguém o proibiu de fazer uma palestra ontem em Ribeirão Preto.

   Qual será a próxima proibição?

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